Divagações a bem do direito

08/12/2020 às 17:54
Leia nesta página:

Singelas considerações a respeito da ciência do Direito na atualidade

 

 É possível estudar um fenômeno ao observá-lo. Na ciência do Direito não é diferente.  

Hoje, mais do que nunca, estou convencido que a pessoa humana pode ser definida como um feixe de cores, que a definem. Isso quer dizer que cor é opinião, no sentido jurídico.

O ser humano está envolto em uma sistemática juridico-social onde é detentor e, ao mesmo, tempo, carecedor de direitos. 

As grandes Cartas constitucionais garantem direitos, mas o modus operandi da sociedade acaba por dirimí-los, diminuí-los ou renegá-los. Não há, em verdade, um pacto social estável e legítimo, onde, intimamente, o cidadão possa encontrar a tão sonhada pax.

A sociedade ocidental, a qual pertenço, tranformou a vida em um enumerado de coisas caóticas. É caos nas ruas, desordem institucional, abuso de poder, criminalidade, corrupção, fome, miséria, morte. A dimensão empírica de todas essas coisas é atípica.

A hipocrisia social, o egoísmo, o niilismo, a influência e a tensão dialética são marcas da pessoa dentro deste contexto.

Propomos a pessoa humana adequada à sociedade, assim como esta adequada à pessoa. O ser humano como singula virtutem. Resgate do ideal ético e central da filosofia da pólis.

O mundo é o espaço interrelacional onde reside o homem. É um espaço alcançado a partir de relações de reciprocidade. A pessoa é vista como um complexo dotado de capacidades, capacidades estas de fruir direitos, ao mesmo tempo que dispõe, tornar disponível.

O Estado, que na visão de Carnelutti é a sociedade juridicamente organizada, é devedor principal dos direitos que o ser humano tem e não frui. A isto eu chamo de "decepção constitucional". O motor que faz girar a sociedade do futuro parou e precisa ser trocado.

O ponto fulcral deste texto é um valor a ser resgatado em meio a esse mar de ideologias confusas e descartáveis. A eticidade. A eticidade é um impulso mediante o qual o absoluto se particulariza realizando sua separação em face da natureza e se tornando consciência. É essa consciência que os juristas do porvir devem desenvolver. Um novo modelo de sociedade ética.

Pois a massificação do indivíduo o conduz ao plano de uma esfera de vida atomizada e indiferente, de um homem meramente consumidor, destituído de um interesse político voltado ao universal.

Assim, entendo que o Direito deve aderir a um aspecto multidimensional como maneira de cumprir a sua tarefa prática. 

Hegel, G.W.F, Sobre as maneiras científicas de tratar o direito natural, Edições Loyola, São Paulo, 2007

Alexy, Robert, Teoria dos Direitos Fundamentais, Malheiros, São Paulo, 2017

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos