É possível estudar um fenômeno ao observá-lo. Na ciência do Direito não é diferente.
Hoje, mais do que nunca, estou convencido que a pessoa humana pode ser definida como um feixe de cores, que a definem. Isso quer dizer que cor é opinião, no sentido jurídico.
O ser humano está envolto em uma sistemática juridico-social onde é detentor e, ao mesmo, tempo, carecedor de direitos.
As grandes Cartas constitucionais garantem direitos, mas o modus operandi da sociedade acaba por dirimí-los, diminuí-los ou renegá-los. Não há, em verdade, um pacto social estável e legítimo, onde, intimamente, o cidadão possa encontrar a tão sonhada pax.
A sociedade ocidental, a qual pertenço, tranformou a vida em um enumerado de coisas caóticas. É caos nas ruas, desordem institucional, abuso de poder, criminalidade, corrupção, fome, miséria, morte. A dimensão empírica de todas essas coisas é atípica.
A hipocrisia social, o egoísmo, o niilismo, a influência e a tensão dialética são marcas da pessoa dentro deste contexto.
Propomos a pessoa humana adequada à sociedade, assim como esta adequada à pessoa. O ser humano como singula virtutem. Resgate do ideal ético e central da filosofia da pólis.
O mundo é o espaço interrelacional onde reside o homem. É um espaço alcançado a partir de relações de reciprocidade. A pessoa é vista como um complexo dotado de capacidades, capacidades estas de fruir direitos, ao mesmo tempo que dispõe, tornar disponível.
O Estado, que na visão de Carnelutti é a sociedade juridicamente organizada, é devedor principal dos direitos que o ser humano tem e não frui. A isto eu chamo de "decepção constitucional". O motor que faz girar a sociedade do futuro parou e precisa ser trocado.
O ponto fulcral deste texto é um valor a ser resgatado em meio a esse mar de ideologias confusas e descartáveis. A eticidade. A eticidade é um impulso mediante o qual o absoluto se particulariza realizando sua separação em face da natureza e se tornando consciência. É essa consciência que os juristas do porvir devem desenvolver. Um novo modelo de sociedade ética.
Pois a massificação do indivíduo o conduz ao plano de uma esfera de vida atomizada e indiferente, de um homem meramente consumidor, destituído de um interesse político voltado ao universal.
Assim, entendo que o Direito deve aderir a um aspecto multidimensional como maneira de cumprir a sua tarefa prática.
Hegel, G.W.F, Sobre as maneiras científicas de tratar o direito natural, Edições Loyola, São Paulo, 2007
Alexy, Robert, Teoria dos Direitos Fundamentais, Malheiros, São Paulo, 2017