Como o 13º Salário deve ser pago?

09/12/2020 às 14:29
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Nota técnica que analisa os efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e de salário, de que trata a Lei 14.020 de 2020, sobre o cálculo do 13º salário e das férias dos trabalhadores.

Afinal de contas, horas extras, comissões, adicionais, entram no cálculo do benefício?

Todos os trabalhadores têm direito à Gratificação Natalina?

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O 13º salário corresponde a um doze avos da remuneração por mês de serviço durante o ano, conforme a Lei 4.090, de 13 de julho de 1962, que institui a Gratificação de Natal para os Trabalhadores.

A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será considerada como mês integral para fins de recebimento da gratificação.

Horas extra, comissões, adicionais noturnos, adicional de insalubridade e de periculosidade também entra na base de cálculo.

Todo trabalhador com carteira assinada, seja rural, doméstico ou urbano, tem direito à gratificação.

O benefício deve ser pago em duas parcelas. Sendo que a primeira deve ser quitada entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. E a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Os empregados que tiveram a jornada de trabalho reduzida devido à pandemia do novo coronavírus devem ter as parcelas pagas com base na remuneração integral. Conforme Nota Técnica 51.520, de 2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Ainda de acordo com a Nota Técnica 51.520, de 2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho Secretaria do Ministério da Economia, para os contratos suspensos, o período de suspensão não deve ser considerado para o cálculo do 13º salário.

Empregados e empregadores podem realizar acordo para incluir o período suspenso no cálculo do benefício.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), deve julgar um processo envolvendo os impactos da suspensão do contrato e da redução da jornada no 13º salário.

Sobre o autor
Valter dos Santos

Acesse: www.professorvalterdossantos.com

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