Viabilidade econômica e socioambiental do aterro sanitário consorciado na macrorregião dos sertões dos Inhamuns

09/12/2020 às 15:12
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Artigo científico apresentado à Vice-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de Fortaleza, como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Gestão Ambiental. Professor Orientador: Dr. Raimundo Eduardo Silveira Fontenelle.

RESUMO

 

Este estudo pretende explorar a estrutura e os conceitos relacionados ao desenvolvimento sustentável, ao lixo, aos resíduos sólidos, resíduos sólidos urbanos e neste contexto identificar a viabilidade econômica e socioambiental do aterro sanitário consorciado na macrorregião dos Inhamuns. Para compreender a falta de investimento na área ambiental, traçou-se um breve panorama da situação nacional e estadual de gestão dos resíduos sólidos, com dados recentes, após a promulgação da Lei n. 12.305 de 02 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Justifica-se o presente estudo por terem sido constatados que a maior parte da bibliografia e dos trabalhos científicos cearenses está concentrada nos estudos relacionados à gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos em Fortaleza e em sua região metropolitana. Sob a ótica metodológica, o objeto de estudo deste artigo refere-se a uma pesquisa bibliográfica (centrada em artigos, revistas, periódicos, livros, etc.) e documental, com a coleta de informações disponíveis em documentos oficiais do Governo do Estado do Ceará, sobretudo acerca da macrorregião dos Sertões dos Inhamuns, selecionada em razão de suas características econômicas, sociais, ambientais, de sua demografia e localização, bem como pelo interesse em participar do estudo. Como resultados, pode-se concluir preliminarmente que é viável a operação de um aterro sanitário consorciado na região e que esta pode ser uma fonte de recursos, contribuindo para o desenvolvimento sustentável da região e potencializando a prestação dos serviços de limpeza urbana das prefeituras.

 

PALAVRAS-CHAVE: Resíduos Sólidos. Aterro Sanitário. Consórcio Público.

 

ABSTRACT

 

This study aims to explore the structure and concepts related to sustainable development, waste, solid waste, municipal solid waste and in this context to identify the environmental and economic viability of the landfill in syndication macro region of Inhamuns. To understand the lack of investment in the environmental area drew up a brief overview of the national and state solid waste management, with recent data, after the enactment of Law no. 12305 of August 2, 2010, which established the National Policy on Solid Waste. It is justified by the present study have been observed that most of the literature and scientific works Ceará is concentrated in studies related to the management and solid waste management in Fortaleza and its metropolitan area. Under the methodological viewpoint, the object of study of this article refers to a literature search (centered articles, magazines, periodicals, books, etc.) And documentary, with the collection of information available in official documents of the Government of the State of Ceará especially about macro region of Inhamuns, selected because of their economic, social, environmental, their demographics and location, as well as the interest in participating in the study. As a result, it can be preliminarily concluded that it is feasible to operate a landfill in syndication region and that this can be a source of resources, contributing to the region's sustainable development and enhancing the provision of cleaning services of urban municipalities.

 

KEYWORDS: Solid Waste. Landfill. Public Consortium.

 

INTRODUÇÃO

 

O crescimento alarmante dos impactos ambientais oriundos principalmente do aumento da população e das aglomerações urbanas resulta numa maior degradação dos espaços naturais, bem como na diminuição de áreas livres para a disposição final correta do lixo urbano. A alteração nos padrões de consumo não foi acompanhada de uma modificação nas práticas tradicionais de manejo dos resíduos sólidos. Nesse sentido, providências urgentes precisam ser tomadas a fim de reverter esse quadro. Uma mudança de conceitos e das formas de cuidar do lixo é premente para aperfeiçoar o resultado em seu tratamento, especialmente na disposição final, fase em que os dados são mais aflitivos.

Esse estudo pretende descrever os modelos existentes de gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos, bem como avaliar os que são, atualmente, aplicados nos municípios do interior cearense e neste contexto analisar a viabilidade econômica e socioambiental da gestão integrada dos resíduos. É necessária a conceituação de lixo, resíduos sólidos, resíduos sólidos urbanos e desenvolvimento sustentável.

Justifica-se o presente estudo pela constatação de que a maioria dos trabalhos científicos cearenses está concentrada em estudos sobre o manejo dos resíduos sólidos na cidade de Fortaleza e na região metropolitana. O artigo acresce a pesquisa, servindo de fonte para novos estudos na área e é basilar que chegue até os municípios em processo de licenciamento de novos aterros sanitários em consórcio público.

Sob a ótica metodológica, o objeto de estudo deste artigo refere-se a uma pesquisa bibliográfica (centrada em artigos, revistas, periódicos, livros, etc.) e documental, com a coleta de informações disponíveis em documentos oficiais do Governo do Estado do Ceará, sobretudo acerca da macrorregião dos Sertões dos Inhamuns, selecionada em razão de suas características econômicas, sociais, ambientais, de sua demografia e localização, bem como pelo interesse em participar do estudo.

 

1.                 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
 

Sustentável é o desenvolvimento que racionaliza os recursos e bens ambientais utilizados nas atividades econômicas, que implanta projetos pró-ambiente a curto ou longo prazo e deste modo satisfaz os anseios sociais, garantindo o equilíbrio ambiental para as próximas gerações.

O princípio do desenvolvimento sustentável consiste na exploração equilibrada dos recursos naturais, nos limites da satisfação das necessidades do bem-estar da presente geração, assim como de sua conservação no interesse das gerações futuras.

 

Desenvolvimento sustentável foi definido na Conferência sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Rio-92, como sendo aquele que atende as necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem suas próprias necessidades. Nesse conceito, que é o mais aceito, há duas palavras-chaves: necessidade e limitações, as quais dão os parâmetros principais desta forma desenvolvimentista. Porém, seu conceito ainda gera muita controvérsia, mas de qualquer forma para consegui-lo é necessário conjugar esforços de toda a sociedade, sem a exclusão de qualquer de seus segmentos [...]. (SANTOS, 1997).
 

A análise criteriosa do desenvolvimento sustentável frente aos preceitos constitucionais é indispensável para assegurar uma justiça ambiental equitativa e intergeracional acoplada a um desenvolvimento duradouro capaz de garantir o direito supremo à vida. (BERTARELLO, 2006).

O desenvolvimento sustentável deve estar também intrinsecamente atrelado aos princípios constitucionais. Deste modo, será feita a justiça ambiental de forma igualitária, justa, com base num desenvolvimento que viabiliza o direito à qualidade de vida para as gerações presentes e futuras gerações.

O princípio 4 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento diz que “a fim de alcançar o estágio do desenvolvimento sustentável, a proteção do meio ambiente deve constituir parte integrante do processo de desenvolvimento e não poderá ser considerada de forma isolada.”

 

Não se quer por meio desse princípio impedir o desenvolvimento econômico, mas buscar minimizar a degradação e racionalizar o uso dos bens ambientais, através dos meios adequados, respeitando os princípios da precaução, prevenção, usuário-pagador, poluidor-pagador e permitir a participação de uma sociedade consciente ambientalmente. (NOLL, 2008).
 

Inexiste desenvolvimento ecologicamente consciente sem atenção aos princípios básicos do Direito Ambiental. O desenvolvimento sustentável faz parte de um todo, processo que abrange vários segmentos sociais, sendo inexecutável de forma isolada. Não quer impedir o crescimento econômico, pelo contrário. O que busca é nortear o mesmo para que se cresça minimizando os impactos ambientais, diminuindo a extração de bens ambientais naturais, a exemplo.

Uma economia sustentável é o produto do desenvolvimento sustentável, ela conserva sua fonte de recursos naturais, mas consegue se desenvolver pela adaptação e pelo aprimoramento no conhecimento, na organização, na eficácia e, não menos importante, na sabedoria.  É impossível evitar todo e/ou qualquer impacto ambiental causado pelas atividades econômicas, mas estas podem ser zelosas ao tratar do meio ambiente.

Não há que falar, portanto, em opção entre desenvolvimento econômico ou preservação do meio ambiente ou qualidade de vida, mas sim, em harmonizar eticamente todos esses aspectos, que são complementares e visam um fim maior, que é a preservação da vida na terra. (TOSE, 2005).

Desenvolvimento econômico e preservação ambiental não são termos antagônicos, tanto que convergem no desenvolvimento sustentável, que traz melhorias significativas na qualidade de vida. Em consonância com os princípios de ordem ambiental e constitucional, o desenvolvimento sustentável atinge o maior de seus fins: a preservação de todas as espécies de vida no planeta.

Programas ambientais e outros com o fito de majorar a qualidade de vida humana esbarram, inevitavelmente, na sustentabilidade. Faz-se necessária a segregação de valores: dos embasados ou não na sustentabilidade. Ações que visam erguer uma sociedade sustentável devem trazer benefícios coletivos e não apenas individuais, só assim o meio ambiente poderá ser gozado em sua plenitude pelas presentes e futuras gerações.

 

A qualidade do meio ambiente transforma-se, assim, num bem ou patrimônio, cuja preservação, recuperação ou revitalização se tornaram um imperativo do Poder Público, para assegurar uma boa qualidade de vida, que implica boas condições de trabalho, lazer, educação, saúde, segurança – enfim, boas condições de bem-estar do Homem e de seu desenvolvimento. (SILVA, 2002).
 

O meio ambiente ecologicamente equilibrado é um bem que tem a obrigação de ser cuidado por todos, mas é destacado o dever do Poder Público de traçar ações estratégicas e implementar programas em prol da causa ambiental, despertando o interesse da sociedade civil e com o fim de acarretar educação e trabalho de qualidade, pautados na melhoria de vida.

O desenvolvimento sustentável deve visar à manutenção da base da vida e à instrumentalização de políticas preservacionistas, tais como as previstas no caput do art. 170 da Constituição Federal, conjugada com os seus arts. 1º e 3º. (NAPOLITANO, 2005).

A materialização do supramencionado princípio se mostra na criação de medidas e/ou políticas ambientais sustentáveis a serem aplicadas no setor econômico, de produção. Exemplo disso são os créditos de carbono.

 

É justamente devido à aplicação desse princípio que se busca conscientizar as empresas para não fabricarem bens supérfluos e agressivos ao meio ambiente, estimulando o uso de tecnologias limpas no exercício da atividade econômica; outrossim, importante é convencer o consumidor acerca da necessidade de evitar o consumo de bens “inimigos” do meio ambiente. (NOLL, 2008).
 

A mudança de consciência quanto ao consumo deve ser, primeiramente, uma determinação individual: Mostra-se nas pequenas ações, tais como no uso de sacolas retornáveis e na escolha por produtos reciclados. O Poder Público e os veículos de comunicação devem estimular tais práticas por meio de propagandas e ações ambientais.

Todo consumo verde é sustentável, mas nem todo consumo sustentável é verde. O consumo sustentável traz produtos e bens que respeitam o meio ambiente e as gerações futuras do planeta. Consiste também na redução das compras. O consumo verde, além disso, dá preferência a produtos ecologicamente corretos, que não agridem o meio ambiente.

 

Desenvolvimento sustentável não significa somente a conservação dos nossos recursos naturais, mas, sobretudo um planejamento territorial, das áreas urbanas e rurais, um gerenciamento dos recursos naturais, um controle e estímulo às práticas culturais, à saúde, alimentação e, sobretudo a qualidade de vida, com distribuição justa de renda per capita. (FERNANDES, 2008).
 

Percebe-se que o princípio do desenvolvimento sustentável perpassa várias searas e abrange diversas questões que não só a ambiental, pois tem interesse pela cultura, pela saúde e pela vida digna.

 

Desenvolvimento sustentável é, em essência, integrado. Integra a preocupação em proteger a base dos recursos naturais com a preocupação em reduzir a pobreza, de modo que as pessoas não sejam forçadas a, destruir o solo e as florestas para sobreviverem. Ele integra a necessidade do uso sustentável e eficiente de energia para conservar as fontes de energia, com a necessidade de cidades despoluídas e ecossistemas globais preservados. Ele integra o valor da saúde humana com a importância dos recursos humanos para as economias nacionais.  (ARANHA, 2012).
 

Quanto à temática dos resíduos sólidos, o direito ao meio ecologicamente equilibrado e o princípio do desenvolvimento sustentável devem estar ligados à ideia de que todos devem viver em um ambiente saudável, ter acesso à coleta seletiva de lixo, pontos de lixo e lixões extintos, não apenas remediados.

Embora existam (poucos) programas ambientais voltados aos resíduos sólidos no interior cearense, a eficiência destes é questionada, visto que frequentemente são publicadas notícias em sítios eletrônicos denunciando a inexistência de coleta seletiva, a multiplicação dos pontos de lixo e a improvisação de lixões que garantem, inclusive, o “alimento” de muitas famílias.

Pode-se dizer que o desenvolvimento e equilíbrio ambiental devem ser unos e buscados de forma sustentável, não de todo e qualquer modo, tampouco inerte. O progresso deve observar os ditames constitucionais, a dignidade das pessoas e as necessidades do meio ambiente, presentes e futuras. Tudo isso converge para o Estado de Direito Ambiental que, refletindo a crise ambiental, (re)adequou o papel do Poder Público, pautado em novos valores e direitos.

 

2.                 DIFERENCIAÇÃO ENTRE RESÍDUOS SÓLIDOS, RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E LIXO.

 

É salutar a diferenciação dos termos resíduos sólidos, resíduos sólidos urbanos e lixo. Conforme o art. 1°, inciso I, da Resolução n° 5/93 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), resíduo sólido é definido como:

 

Resíduos nos estados sólido e semissólido, que resultam de atividades da comunidade de origem: industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos d'água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis, em face à melhor tecnologia disponível.

 

Em definição similar, Lei Federal nº 12.305 de 02 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), conceitua resíduos sólidos como:

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Material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isto solução técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.

 

Pode-se dizer, com sucintas palavras, que resíduo sólido é material sólido, semissólido ou gasoso em recipiente que resta das ações humanas, descartadas, “inúteis” ou “indesejáveis”, mas formada em sua grande parte por material reciclável. Vem das indústrias, das casas, dos hospitais, dos comércios e das varrições.

Segundo o art. 2° da Resolução n° 308 do CONAMA são resíduos sólidos urbanos “os provenientes de residências ou qualquer outra atividade que gere resíduos com características domiciliares, bem como os resíduos de limpeza pública urbana”.

Os resíduos sólidos urbanos são classificados no art. 13, I, alínea “c”, da Lei da PNRS, como os englobados nas alíneas “a” e “b” do mesmo artigo, quais sejam os resíduos domiciliares e os resíduos provenientes da limpeza urbana.

Compõem os resíduos sólidos urbanos os restos de comida (lixo orgânico), as embalagens de alimentos e outros produtos comercializados, equipamentos eletrônicos rejeitados (aparelhos quebrados ou ultrapassados), que marcam o lixo residencial ou com características domiciliares, a areia, os galhos e folhas, papéis, etc., resíduos de varrição.

São exemplos de poluição pelos resíduos sólidos urbanos os focos de lixo doméstico ou os provenientes de pequenos comércios em calçadas, ruas e locais inadequados; o entulho causado por galhos de árvores podadas não recolhidos e restos de construção.

Lixo é conceituado como “o que se varre com a vassoura; monturo, ciscos, sobras”.  É empregado como sinônimo do que ninguém quer, que é velho, gasto, sujo, inútil, sem valor, mas se configura, muitas vezes, como fonte de renda e alimentação para inúmeras famílias. É urgente que tal definição seja reformulada, “reciclada”.

O crescimento acelerado das metrópoles fez com que as áreas disponíveis para colocar o lixo se tornassem escassas. A sujeira acumulada no ambiente aumentou a poluição do solo, das águas e piorou as condições de saúde das populações em todo o mundo, especialmente nas regiões menos desenvolvidas. Até hoje, no Brasil, a maior parte dos resíduos recolhidos nos centros urbanos é simplesmente jogada sem qualquer cuidado em depósitos existentes nas periferias das cidades.

A “explosão” do lixo não aconteceu gradativamente, mas em largas proporções a partir do surgimento das indústrias, que trouxe consigo o consumo em larga escala e uma série de produtos de todo tipo e qualidade de material, boa parte plásticos e descartáveis, rejeitados e acumuláveis facilmente. Acresça-se ao volume de produtos pós-consumo o crescimento das urbes e com elas poucas áreas disponíveis para a disposição final dos resíduos sólidos. A sujeira causou poluição e descobriu a realidade do país: a maioria dos municípios brasileiros é ineficiente na gestão do lixo que produz.

 

3.                 MODELOS DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
 
Passa-se a definir as formas de tratamento e destinação final dos mesmos, quais sejam: aterros sanitários (propriamente dito, controlado ou consorciado), lixões, compostagem, incineração, coleta seletiva e reciclagem.
Aterros sanitários de resíduos sólidos urbanos consistem na técnica de disposição de resíduos sólidos urbanos no solo, sem causar danos ou riscos à saúde pública e à segurança, minimizando os impactos ambientais, método este que utiliza os princípios de engenharia para confinar os resíduos sólidos ao menor volume permissível, cobrindo-os com uma camada de terra na conclusão de cada jornada de trabalho ou a intervalos menores se for necessário. (ABNT, 2004).

 

É um lugar reservado, uma espécie de depósito, onde são destinados os resíduos sólidos urbanos e outros tipos de resíduos sólidos. Geralmente é instalado em área distante das cidades em razão do mau cheiro e do risco ao equilíbrio e à saúde do meio ambiente e das pessoas. Tem procedimentos diferenciados para o controle da quantidade e do tipo de resíduos recebidos.

Sua concepção, instalação e funcionamento dependem de licenças a serem expedidas pelo órgão competente. É indispensável que a existência dos aterros sanitários seja atrelada à triagem de lixo, coleta seletiva e reciclagem, que além de refletir consciência e educação ambiental, aumentam a vida útil dos aterros sanitários.

Com a promulgação da Lei Federal n. 11.107 de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências, o problema da destinação final dos resíduos sólidos tem outra solução: A implementação de aterros sanitários em consórcio. Debruça-se sobre o assunto o quinto capítulo deste artigo.
O aterro sanitário controlado é um meio termo entre o aterro sanitário (propriamente dito) e o lixão. Apesar de admitido em lei, seu funcionamento traz danos ambientais, principalmente ao solo e subsolo, pois o lixo é apenas coberto por uma camada de terra, não possuindo nada que impermeabilize o contato deste com o solo. Sua finalidade não é prevenir a poluição, mas apenas diminuir os impactos ambientais decorrentes da indevida destinação final dos resíduos sólidos.
Os depósitos a céu aberto (popularmente conhecidos por “lixões”) são as descargas livres praticadas por particulares ou pelas prefeituras municipais que representam perigo de poluição dos cursos d’água vizinhos, proliferação de parasitas (insetos e roedores), mau cheiro, etc.

A contaminação da área onde o lixo é depositado a céu aberto ocorre porque o despejo a céu aberto não observa onde e em que condições os resíduos sólidos são depositados, muitas vezes em locais próximos a rios ou em áreas de preservação ambiental.

A destinação final do lixo realizada através dos despejos de lixo a céu aberto traz todos os inconvenientes de ordem sanitária, social, ambiental e de saúde pública. Diz que “a reversão desse quadro constitui verdadeiros desafios para as administrações que se acham empenhadas em dar soluções técnicas e sanitárias adequadas, porém condizentes com sua realidade financeira e seus recursos humanos disponíveis”. (BORGES, 2010).

A compostagem é um processo natural, biológico, no qual micro-organismos processam a matéria orgânica, geralmente composta por estrume folhas, papéis, comida, transformando-a num produto similar ao solo, utilizado como adubo na agricultura, pois é rico para a terra e ainda reduz o lixo, evitando as queimadas e outros modos de disposições finais. Porém, é preciso que se destruam os agentes patogênicos e os parasitas para que os adubos não contaminem os alimentos.

A incineração consiste na tecnologia que reduz o peso, o volume e as demais características dos resíduos sólidos, geralmente os urbanos, industriais e perigosos, por meio da combustão dos mesmos. Sua utilização vem sendo reduzida mundialmente em virtude da poluição atmosférica gerada pela toxidade do gás liberado pelo processo de queima do lixo, que, além de danificar o ar, pode causar doenças irreversíveis aos homens e animais.

A incineração já foi levantada como uma das melhores formas de destinação final do lixo, medida esta duramente criticada pelo Greenpeace, que com o lema “Incineração não é a solução”, luta por um meio ambiente ecologicamente equilibrado sem a utilização dessa técnica. Geralmente esse método é empregado para a destruição de resíduos provenientes de hospitais e de casas de saúde. A organização luta para que a gestão dos resíduos seja limpa e sustentável.

A coleta seletiva “consiste na separação de papéis, plásticos, metais e vidros na fonte geradora, é uma forma para segregação dos materiais recicláveis”. (PAVAN, 2010).

 

Hoje em dia, placas de “jogue o lixo no lixo!”, ou “jogue fora seu lixo” não condizem com a realidade, pois lixo não deve ser visto como algo inútil. “Recicle seu lixo” seria uma frase mais adequada. A reciclagem consiste de uma série de processos industriais que permitem separar, recuperar e transformar os componentes dos resíduos sólidos do lixo urbano. Nesse ciclo, após determinado uso, o lixo torna-se matéria-prima para um novo produto ou um novo uso. (QUEIROZ, 2006).

 

A prévia segregação dos materiais potencialmente recicláveis é a primeira fase do processo de reciclagem, acarretando além da não contaminação desses materiais, a economia dos recursos naturais e a redução da poluição ambiental. É uma das possibilidades de se mudar o quadro atual do lixo, mas não a única solução. Ressalte-se o ensinamento dos 3R’s: Antes de ser descartada, deve-se observar se não é caso de reduzir, reutilizar ou reciclar a coisa.

A reciclagem se desenvolveu em meados da década de 1970 e até hoje se sustenta no trabalho de catadores de lixo, que encontram na catação melhores condições de vida ou apenas um trabalho com o intuito primordial de prover (ou ao menos contribuir para) o sustento familiar.

Alguns catadores enxergam a reciclagem apenas como uma forma de renda, não percebendo que o trabalho realizado promove alta relevância ambiental, social e econômica, uma vez que está diretamente conexo ao princípio constitucional do desenvolvimento sustentável.

O ‘catador’ está na ponta da cadeia produtiva que movimenta o setor de reciclagem, gera riqueza e reduz o impacto ambiental. É nesse sentido que os catadores de materiais recicláveis podem ser considerados agentes ecológicos. (PIMENTEL, 2006).

Pode-se dizer, então, que a coleta seletiva e a reciclagem, além de gerar renda, contribuem substancialmente para a proteção do meio ambiente, posto que reduzam a quantidade de materiais dispostos indevidamente e, por incentivar o reaproveitamento das mesmas, diminuem a retirada de recursos naturais renováveis e não renováveis da natureza.

O lixo não tem mais, portanto, caráter de material imprestável. Tanto é que a atividade dos catadores é cada vez mais próspera, e os projetos de lei em discussão abrangem melhorias nas condições de trabalho da categoria. A coleta de materiais para a reciclagem emprega cerca de 500 mil famílias em todo o País. (KUNTZ, 2004).

O lixo especial deve se ater a uma destinação final diferenciada para evitar proliferação de doenças. A exemplo, o lixo hospitalar deve ser incinerado e, ainda que pilhas e baterias não sejam recicláveis, devem possuir destinação final distinta do lixo comum, pois podem contaminar o solo e as águas.

 

4.                 GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NAS PEQUENAS CIDADES CEARENSES
 

Analisando a situação atual do país e do Estado do Ceará, pode-se constatar que ainda são poucos os municípios que investem em políticas ambientais e que utilizam o aterro sanitário (ou outra tecnologia viável, que não use o solo como último destino do lixo) como modo de disposição final dos resíduos sólidos.

 
A gestão integrada de resíduos sólidos surge como alternativa para minimizar os impactos ambientais, econômicos e sociais, do crescente volume de lixo nas áreas urbanas, pois o conceito de gestão está relacionado à tomada de decisões estratégicas com relação aos aspectos institucionais, administrativos, operacionais, financeiros e ambientais, envolvendo políticas, instrumentos e meios. Os aspectos tecnológicos e operacionais envolvem produtividade e qualidade, prevenção, redução, segregação, reutilização, acondicionamento, coleta, transporte, tratamento, recuperação de energia e destinação final de resíduos sólidos (LIMA, 2001).

 

Analisando a situação atual do país e do Estado do Ceará, pode-se constatar que ainda são poucos os municípios que investem em políticas ambientais e que utilizam o aterro sanitário (ou outra tecnologia viável, que não use o solo como último destino do lixo) como modo de disposição final dos resíduos sólidos.

Com base no documento publicado pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE), dados de 2011 sobre a situação dos resíduos sólidos no Brasil mostram que a situação do manejo de resíduos sólidos no país é preocupante, principalmente no que diz respeito à disposição final, uma vez que apenas 42% (quarenta e dois por cento) dos municípios dão destino e tratamento adequados aos resíduos sólidos urbanos, por meio dos aterros sanitários.

No Ceará, estima-se que existem 280 (duzentos e oitenta) lixões, número maior do que o de municípios, 184 (cento e oitenta e quatro). A questão ambiental não é priorizada e apesar da difusão do desenvolvimento sustentável, este não é acatado. O que se constata é a alarmante deterioração do meio ambiente. Além disso, os entes municipais são indiferentes no que atine às necessidades básicas de seus cidadãos, como a educação, a saúde e o cuidado com o lixo urbano.

Nesse tempo, são publicadas manchetes que ressalvam dados alarmantes sobre a corrupção nos municípios brasileiros: estima-se que 95% das cidades investigadas pela Controladoria Geral da União em novembro de 2009 desviavam dinheiro público, de remédios a licitações fraudadas.

Os gestores municipais se defendem afirmando que enfrentam vários impedimentos para a concretização das disposições normativas de proteção ambiental, a exemplo da demora a obtenção de licenças para o início e conclusão das obras dos aterros, bem como do alto custo do devido tratamento do lixo. A descontinuidade administrativa é também um óbice à qualidade da limpeza pública.

 
A limpeza urbana, como ainda hoje ocorre, é executada com muito empirismo e improvisações ao invés de ações planejadas. A falta de uma estrutura organizacional adequada, de recursos humanos capacitados, aliados às dificuldades de gerenciamento, induzem os administradores a eleger a coleta e o transporte do lixo como a preocupação principal, ignorando que o problema do lixo deve ser tratado como um sistema único, no qual as partes constituintes, inclusive o destino final do lixo, tem igual importância. (BORGES, 2010).

 

Maria Dias, coordenadora de desenvolvimento sustentável do Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente (CONPAM), diz que “municípios cearenses recebem recursos, chegam a construir aterros, mas, por falta de uma gestão diferenciada e do custo alto da manutenção voltam a ter aspecto de lixão”.

O Ceará reflete a situação nacional. A grande maioria dos municípios do estado dá destinação inadequada aos resíduos sólidos, comprometendo a saúde da população e do meio ambiente. De acordo com a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE), Caucaia, Aquiraz, Maracanaú, Pacatuba, São Gonçalo do Amarante, Quixeramobim, Lavras da Mangabeira e Tauá possuem aterros sanitários com licença de operação válida. Apenas Caucaia, Quixeramobim e Lavras da Mangabeira têm condições de renovar a referida licença.

 

5.                 ATERROS SANITÁRIOS EM CONSÓRCIO PÚBLICO: VIABILIDADES
 
 O consórcio público vem previsto na Lei Federal n. 11.107 de 06 de abril de 2007, conforme a qual a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios podem se unir com a finalidade de realizar objetivos de interesse comum, gerindo atividades específicas. É uma alternativa que torna a prestação de serviços públicos ainda mais eficiente.
Dessa forma, obras em todas as áreas podem ser realizadas, como na educação, na saúde, no saneamento básico, no planejamento e na infraestrutura. Os resíduos sólidos perpassam todas essas áreas. A Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos é recomendada pela Lei Estadual n. 13.103 de 24 de janeiro de 2001, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos (PERS) no Estado do Ceará, mais especificamente em seu arts. 8º e 9º:
 
Art.8º A gestão dos resíduos sólidos urbanos exercida pelos Municípios, será feita de forma preferencialmente integrada com os demais Municípios.
Parágrafo único. Os sistemas para tratamento e disposição final de resíduos sólidos somente poderão ser instalados mediante prévio licenciamento ambiental após estudo das condições ambientais locais.
Art.9º Nas microrregiões, as soluções para a gestão dos resíduos sólidos urbanos deverão prever ação integrada dos Municípios, com participação dos organismos estaduais e da sociedade civil, tendo em vista a máxima eficiência e adequada proteção ambiental.
 
Já a PNRS, instituída em 2010, proíbe a criação de lixões e determina que, até 2014, todas as prefeituras construam aterros sanitários ambientalmente sustentáveis. No Ceará, os planos de gestão culminam na formação do Indicador de Qualidade Municipal. De acordo com o Decreto Estadual n. 29.881 de 31 de agosto de 2009, os municípios que têm boa gestão ambiental garantem 2% dos 25% da redistribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Além da instituição de benefícios como o ICMS Socioambiental acima mencionado, o Ceará tem vasta legislação ambiental e determinava aos municípios que utilizavam lixões como depósito final de resíduos sólidos que obtivessem licenças ambientais junto à SEMACE para a implementação de aterros sanitários, sendo o prazo final o ano de 2012.
A destinação final corretamente adequada é a que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação do material e da área degradada, segregando as matérias anteriormente à disposição final ordenada das mesmas no aterro, observando as normas de operação para evitar os riscos à segurança e saúde, minimizando os impactos ambientais.
A PNRS tem como objetivos a não geração, redução, reciclagem, tratamento e disposição final correta dos resíduos sólidos, bem como o aproveitamento energético dos gases produzidos nos aterros e capacitação técnica das pessoas que trabalham nesse processo. Os municípios encontram dificuldade ao elaborar seus planos de gestão, pois faltam recursos e pessoas qualificadas para tanto.
A solução que se mostra mais viável para esse impasse é a operação de aterros sanitários em consórcio público, uma vez que cada cidade não precisa sediar um aterro, dez podem estar ligadas e assim dispor melhor de seus recursos e trabalhadores. Poupa-se dinheiro e áreas à disposição.
Ressalte-se que é essencial que esse processo culmine na inclusão social, com a formação de cooperativas e associações de catadores e trabalhadores em reciclagem, indispensáveis no ciclo de tratamento dos resíduos sólidos. Em um país onde grande parte da população tem dificuldade em arrumar emprego, a coleta seletiva surge como uma oportunidade.
Embora de forma desorganizada, os aterros sanitários em operação no Ceará atuam de modo integrado, uma vez que cada um recepciona os resíduos de seu município e de municípios vizinhos, a exemplo do Aterro Sanitário Metropolitano Oeste De Caucaia (ASMOC), que atende Caucaia e Fortaleza.
Para que um aterro sanitário em consórcio seja econômico e socioambientalmente viável é preciso que sejam cumpridas as medidas legais determinadas e que se esteja atento às características e necessidades do lugar.

 

6.                 VIABILIDADE ECONOMICA E SOCIOAMBIENTAL DO ATERRO SANITÁRIO CONSORCIADO NA MACRORREGIÃO DOS INHAMUNS
 

A macrorregião dos Inhamuns perfaz a área de 26.227,3 km², abrangendo os municípios de Aiuaba, Ararendá, Arneiroz, Catunda, Crateús, Independência, Ipaporanga, Ipueiras, Monsenhor Tabosa, Nova Russas, Novo Oriente, Parambu, Poranga, Quiterianópolis, Tamboril e Tauá.

A população residente total é de 399.035 habitantes, sendo que 195.494 estão na zona urbana e 203.541 na zona rural (IPECE, 2011). Os setores econômicos que mais geram empregos formais são: Agropecuária, indústria, construção, comércio e serviços. Ressalte-se o fato que a maioria dos assalariados recebe o valor de até um salário mínimo.

Geralmente os municípios pequenos do interior cearense, como os que integram a região, têm como atividade econômica principal a agropecuária e a área municipal é predominantemente rural, embora os distritos e os campos nem sempre sejam alcançados pelo serviço de gerenciamento de resíduos, sendo comum a prática da queima ou do “enterro” do lixo dessas localidades.

A produção de resíduos sólidos é estimada em 1 kg (um quilo) por pessoa. Dos domicílios em estudo, aproximadamente o percentual de 53% (cinquenta e três por cento) é atendido pelo serviço de coleta de lixo (IPECE, 2011). Todavia, advirta-se que a coleta por si só não atende às necessidades da sociedade e do meio ambiente.

O aterro sanitário de Tauá possui licença de operação válida, entretanto deve corrigir falhas, pois o pedido de renovação da mesma foi negado. Segundo o coordenador de monitoramento de convênios de Tauá, Francisco Barroso, o sistema de coleta é precário e falta uma cooperativa de catadores, a exemplo. Outro problema é a pouca resolutividade na captação de gases tóxicos e do tratamento de chorume.

O CONPAM, com o objetivo de elaborar o Plano Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PRGIRS), para Região dos Inhamuns, realizará uma oficina aos 05 de setembro próximo, no município de Tauá, para a qual estão sendo convidados a participar os representantes dos municípios de Aiuaba, Arneiroz, Parambu, Quiterianópolis e Tauá e demais interessados.

Através de um consórcio público, os municípios podem firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo; nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público e ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

O PRGIRS é essencial para que os municípios acessem os recursos da União, incentivos ou financiamentos federais para serviços e empreendimentos na área dos resíduos sólidos e limpeza urbana. Mas além do PRGIRS, é importante que o aterro sanitário opere de forma consorciada, uma vez que o consórcio traz uma série de vantagens econômicas, a exemplo das supracitadas.

Para a macrorregião dos Inhamuns é o mesmo socioambientalmente vantajoso, uma vez que existem áreas livres à disposição final dos resíduos sólidos, mas pouco recurso orçamentário nas prefeituras. Com o rateio dos custos, impactos ambientais e econômicos reduzidos e otimização de máquinas no manejo do lixo, dentre outros proveitos, é a forma mais viável, hoje, à disposição final dos resíduos sólidos.

 

METODOLOGIA E ANÁLISE DOS RESULTADOS

 

Sob a ótica metodológica, o objeto de estudo deste artigo refere-se a uma pesquisa bibliográfica (centrada em artigos, revistas, periódicos, livros, etc.) e documental, com a coleta de informações disponíveis em documentos oficiais do Governo do Estado do Ceará, sobretudo acerca da macrorregião dos Sertões dos Inhamuns, selecionada em razão de suas características econômicas, sociais, ambientais, de sua demografia e localização, bem como pelo interesse em participar do estudo.

Como resultados, pode-se concluir preliminarmente que é viável a operação de um aterro sanitário consorciado na região e que esta pode ser uma fonte de recursos, contribuindo para o desenvolvimento sustentável da região e potencializando a prestação dos serviços de limpeza urbana das prefeituras.

 

CONCLUSÃO

 

Embora o quadro atual da gestão e do gerenciamento dos resíduos sólidos nos municípios cearenses seja alarmante, revelando sérios problemas ambientais, eis que surgem soluções voltadas ao desenvolvimento sustentável, no âmbito das políticas públicas e nas iniciativas sociais.

No tocante à destinação final dos resíduos sólidos, a alternativa que se mostra mais viável é a operação de aterros sanitários consorciados, reduzindo os impactos econômicos e socioambientais, otimizando o uso de máquinas, a relação entre os municípios integrados e favorecendo a captação de recursos, benefícios e financiamentos.

A busca de resultados à problemática dos resíduos sólidos encontra uma série de entraves, dentre elas, destaque-se que a PNRS é recente e um de seus principais objetivos, a erradicação dos lixões, possui data máxima para realização, o ano de 2014. A maioria dos municípios brasileiros não dispõe de um método de gerenciamento eficaz para a disposição final dos resíduos sólidos, fazendo a coleta de forma empírica e o despejo inadequado, a céu aberto.

Sabe-se que sob o ponto de vista dos investimentos financeiros do Governo Federal no setor, estes sempre foram inexpressivos, não obstante o grave cenário de degradação ambiental. A partir de 1998 programas do Governo Federal passaram a condicionar recursos aos municípios para tratar a questão do lixo, sobretudo à erradicação dos lixões.

Como resultados, conclui-se, preliminarmente, que a gestão integrada dos resíduos sólidos nos municípios do interior cearense pode ser uma fonte de recursos, da qual empregos e renda podem ser gerados, contribuindo para a melhoria de vida das pessoas excluídas da sociedade, bem como melhora o atendimento das demandas das prefeituras envolvidas.

Atente-se, porém, que nem sempre há interesse pelo tema dos resíduos sólidos em razão da escolha de serviços “prioritários”, mas principalmente por motivos políticos. Aterros sanitários viram lixões por falta de manutenção. E muitos não são implementados porque a questão ambiental não compra votos, apesar de estar diretamente atrelada à saúde, à educação e à qualidade de vida.

O desenvolvimento econômico e socioambiental de um município ou região é diretamente atrelado às ações de suas autoridades, das atitudes dos cidadãos e da execução de programas que envolvam toda a sociedade.

Este trabalho é considerado como um estudo preliminar na investigação da viabilidade da Gestão Integrada de Resíduos Sólidos nos municípios da macrorregião dos Inhamuns, muito ainda há de ser estudado, sobretudo com dados técnicos, mas já pode ser notado que há viabilidade para as cidades estudadas manejarem seu lixo, e para tanto são necessários equipamentos, mão de obra qualificada, práticas de manejo e orçamentos disponíveis, dentre tantos outros fatores.

 

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Sobre a autora
Patrícia Gomes Sampaio

Mestranda no Mestrado Acadêmico em Direito Constitucional na Unifor. Professora de Direito da Urca UDI. Advogada inscrita na OAB-CE sob o n. 24972. Graduada em Direito pela UniChristus, Especialista em Gestão Ambiental pela Unifor e em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Urca.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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