De onde vem o direito?
Qual a sua causa?
A essas perguntas, tão antigas quanto o próprio direito, há várias respostas.
A essas perguntas, respondem os jus-filósofos de hoje que a origem do direito é a lei, ou a norma.
Mas temos visto que com o passar do tempo, novos direitos surgem. Não propriamente das leis, mas plasmado nelas.
A evolução da humanidade vista por um prisma jurídico, faz pensar em uma luta por direitos que o ser humano civilizado tem conseguido vencer e acrescentar direitos ao seu catálogo. A fruição real deses dirietos é outro problema.
Existe por detrás de todo o edifício jurídico, normas que precedem a lei em sentido lógico.
Conseguimos depois de muita observção, constatar a existência de uma norma a que dei o nome de Norma Invariável Conjectural. É de onde nascem os direitos.
Difícil precisar sua origem, meramente por abstração, é possível acreditar que esta norma sempre existiu no horizonte das gentes.
Bem, vou falar um pouco desta norma, que acredito existir e ser identificada a sua dinâmica.
Trata-se de uma regra informal. Não está positivada em lugar algum. Ela existe indiferente à positivação. É-lhe antecedente e serve como substrato lógico de sua positivação.
É norma porque é um padrão ou regra da atividade cridora do ser humano.
É invariável porque não sofre alterações de padrão, está sempre a atuar como função única criadora de direitos.
É conjectural pois dentro do sistema jurídico, age por conjecturas, pois são estas que, externamente, criam direitos.
Sua única função é de servir de substrato lógico-jurídico com vistas a criação de novos direitos.
Esssa norma parece pairar entre a razão e o direito. Entre o ser e o dever-ser.
É sempre de vanguarda, age assim dentro do Direito, ou do sistema jurídico de maneira a acrescentar e nunca a retroceder. É constante, constitutiva. Diagonal e subjacente a todo estamento jurídico que apresenta.
Dotada de abstração máxima, é sistemática. Não aceita lógica outra que não seja a atividade criadora do ser humano em estabelecer direitos para uma convivência social harmônica. Dentre um de seus objetivos está a evolução do ser humano por meio de direitos.
Na Era do Direito a qual nos encaminhamos, é possível ver a operação desta maravilha.
É uma norma de natureza suspensa, só é possível mesmo vê-la quando de uma perspectiva lógico-semântica.
Ainda há muito a ser estudado a respeito da norma invariável conjectural.
Deixo estas humildes constatações aos juristas do porvir, certamente àvidos de novas idéias e cheios de esperança em seus estudos jurídicos voltados simplesmente a uma nova sociedade.