Direito da prosperidade

Uma disciplina revolucionária do Direito

Leia nesta página:

Este artigo apresenta disciplina Direito da Prosperidade, seguindo uma vertente de todo o mundo, que é a mudança do indivíduo através de sua forma de pensar e de suas emoções, sabendo-se que são esses os entraves que impedem a prosperidade.

O direito à prosperidade é o direito à conquista de uma vida abundante, ou seja, à uma condição a se alcançar, tal como a felicidade ou um considerável resultado financeiro. Para a aplicação latu sensu das lições de prosperidade concernentes ao direito, fomos ousados em criar o “Direito da Prosperidade” que consiste em uma disciplina que estuda, regulamenta, promove, incentiva e defende todas as possíveis formas de busca da felicidade, bem como da prosperidade em todos os seu aspectos, tais como no emocional, moral, profissional, financeiro, intelectual, cultural ou espiritual, visando o aprimoramento do indivíduo e com reflexos de prosperidade para a família, para a sociedade e para o Estado.

Seu propósito é trazer eficaz aplicabilidade às questões de prosperidade desde a tenra idade de cada cidadão ― ou desde a gestação, por meio de regras suplementares que propiciem mecanismos para se exercer ou efetivamente se buscar tal condição, afinal somos seres em eterna busca da felicidade!

Propomos, então, o estabelecimento de um ponto de partida para estudos, práticas e ações de ensino, de incentivo, de divulgação e de fomento de um complexo de informações que nos levam muito mais facilmente a uma vida próspera. Consideramos, para isso, os mais variados campos da vida, sem, no entanto, desrespeitarmos o livre desejo de cada um de ser próspero ou não ou de simplesmente se autocompreender próspero mesmo em mínimas condições de subsistência.

Nasce aqui o Direito da Prosperidade, com a obra publicada com o mesmo título, tratando de um novo ramo do direito. Sim, ela pode soar como um ato de pretensiosismo e arrogância, mas seu propósito maior a justifica, que é a missão de se ensinar a dignidade e o bem estar, já que ninguém pode alcançar aquilo que não conhece.

A ideia dessa disciplina nasceu de um inconformismo: a prosperidade, a dignidade, o bem-estar e o desenvolvimento não podem mais figurar no Direito como meras prerrogativas, não fazendo sentido disponibilizar um direito desconhecido ou incompreendido! A Constituição Federal não é um romance!

Pretendemos, portanto, apresentar e fazer valer a prosperidade como direito lastreado em valores supremos, culminando no dever de uma nação próspera fazer com que seus reflexos atinjam a sociedade em quaisquer de suas classes.

Lembramos que no Preâmbulo da Constituição Federal de 1988 restou assegurado, dentre outros direitos, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade. Para nós, os termos “bem-estar” e “desenvolvimento” estão em sintonia com a prosperidade, sendo que essa também guarda intimidade com alguns dos fundamentos de nossa República, tais como a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (art. 1º, CF).

Embora de natureza social, é certo que o direito à prosperidade (ou à busca da prosperidade) tem relação direta com o indivíduo, também por força dos objetivos fundamentais da erradicação da pobreza, da redução das desigualdades e da promoção e do bem de todos (art. 3º, III e IV, CF), sendo inevitável o reflexo que se estende à própria nação e às instituições e organizações públicas e privadas, considerando que o desenvolvimento nacional constitui um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º, I, CF).

Mas o que se ensina nas escolas, em qualquer de seus níveis sociais ou de graduação, é apenas o que se pode aprender do mundo exterior, tais como a ciência da linguagem, da escrita, dos números, da física, além da história da humanidade e do universo, ou seja, matérias que dizem respeito ao que se pode aprender sobre as descobertas que, de fato, trouxeram progresso à humanidade.

O fato é que nada ou pouco se ensina sobre aquilo que é inato ao ser humano. Nada ou pouco se fala sobre as capacidades de cada um, sobre os potenciais já inerentes à nossa própria existência e tardam-se as medidas e ações no sentido de alertar e informar às pessoas sobre seus direitos, sobre suas capacidades e que são merecedoras, demonstrando que cada uma é um ser fantástico, criado à imagem e semelhança de Deus. Assumindo a postura de filho Deus ou compreendendo que o espírito de Deus habita em nós (1 Coríntios 3:16), cada indivíduo é capaz de fazer maravilhas, mudando a sua realidade e de viver uma vida plena. Tratamos aqui de um conceito religioso, mas também científico de ativação do primeiro nível neurológico de aprendizagem (descoberta da Programação Neurollinguística), do qual o Estado tem o dever de amparar cada um de seus entes, ensinando, de forma vasta e ilimitada, como se buscar a prosperidade e como lançar a semente que germinará e trará frutos.

A função promocional do Direito pode e deve incentivar o Estado a apresentar aos seus tutelados um ambiente mais saudável que propicie a tão almejada justiça social, pois cada ente entenderá seu papel determinante na sociedade e se sentirá membro efetivo e não um simples coadjuvante, atuando de forma significativa e contribuindo para o progresso da nossa sociedade. Em poucas palavras, podemos dizer que um Estado inteligente faz seu povo ser naturalmente feliz e, por consequência, saudável e produtivo! Como resultado a economia do país se equilibra, prospera!

Mas podemos nos dizer que estamos diante de um grande entrave: É possível que o sistema político de nosso país não tenha interesse no despertar da valorização do ser humano, embora, como cidadãos, podemos fazer com que esse direito, mesmo que não seja ainda ministrado como matéria curricular, seja transmitido para todos por meio da prática em nossos lares, sendo inserido no ensino de valores aos nossos filhos. Podemos, também, nos instruir e compartilhar conhecimento.

Alicerçado em tais considerações, a disciplina Direito da Prosperidade visa assegurar a continuidade do progresso da nossa sociedade de um modo geral, amparando-se também nas grandes pesquisas, nas terapias inovadoras e com resultados surpreendentes, nas descobertas de cura para as doenças e no avanço da tecnologia.

Que os estudiosos do direito, da sociologia e do sistema educacional do país e do mundo compreendam que, em nossa atualidade, além de direitos e prerrogativas, o que mais necessitamos é da compreensão do nosso próprio ser; do entendimento acerca do funcionamento de nosso cérebro e de nossa mente; da necessária programação adequada das nossas habilidades intelectuais, físicas e emocionais ou da sua reprogramação quando erroneamente gravadas, para um efetivo aproveitamento de nossos potenciais humanos, para que a dignidade e o bem-estar se apresentem de forma bem mais profícua.

O propósito do Direito da Prosperidade é alcançar e fazer uso dos meios eficientes e eficazes de ensino das verdades sobre as capacidades das pessoas, que frequentemente foram tolhidas por traumas, crenças limitantes, vícios emocionais, fracassos e falta de informações sobre o funcionamento da mente e do cérebro no sentido da autorrealização. É trazer de volta a autoestima da pessoa, tão ferida e retraída que nada mais restou como sentimento do que a depressão e o pânico!

Assim, ao estudarmos a importância do conhecimento das questões de prosperidade e verificarmos a carência de seu conteúdo no âmbito jurídico, evoluímos para esse título que dá força, ênfase, lastro, para uma nova disciplina do direito, de modo que se concedesse efetividade e praticidade aos direitos da dignidade da pessoa humana, de seu bem-estar e ao desenvolvimento já prescritos na Constituição, porém sem a devida e merecida regulamentação que os façam ser conhecidos e exercidos.

Para tanto, buscamos as bases para um conteúdo prático e fundamentado, abordando temas e ensinamentos de prosperidade que em nós provocaram uma radical mudança na forma de pensarmos, de nos comportarmos e de agirmos.

“Definitivamente, dignidade, bem-estar e desenvolvimento são apenas protegidos pela Constituição e não ensinados na prática.”

Então, passamos a nos indagar o porquê tão tardiamente obtivemos acesso a teorias e práticas, sem celeumas e sem complexidade, sobre o funcionamento da nossa mente e do nosso cérebro, além de simples métodos, tarefas e de inovadoras formas de aplicarmos a razão (códigos ou “insights”) quando da necessidade de resolução de problemas do cotidiano com práticas de controle das nossas emoções para obtermos um maior rendimento e mais satisfação no trabalho; mais adequada educação dos filhos; harmonia do casal; absorção e aproveitamento elevados nos estudos e nos esportes e, enfim, um estado muito mais presente de contemplação e felicidade.

Onde e como estávamos vivendo sem acesso a tais informações? Qual foi o nosso erro? Por qual motivo nossos resultados eram insatisfatórios e com pouca atenção uns aos outros? Seria a natural insatisfação inata ao ser humano ou os resultados não eram mesmo os esperados? E por qual razão não ensinaram isso aos nossos pais, avós ou professores? Onde estão as leis que impõem o ensino sobre o desenvolvimento humano, sobre a gestão da emoção, sobre a inteligência emocional; sobre a capacitação humana, no sentido dos aprimoramentos intelectual e moral, sem necessariamente a interferência da religião? Outras tantas perguntas nos geraram inconformismos, embora soubéssemos que não poderíamos culpar ninguém e que o caminho para a “cura” da ignorância é a autorresponsabilidade.

Agora sabemos que, como profissionais do direito, podemos ser úteis para que o maior número de pessoas tenha acesso a variados princípios, regras, técnicas, tratamentos. Todos devem conhecer a própria identidade, a capacidade e compreenderem-se merecedores.

De outro lado, todos devem saber das graves lesões emocionais que causam os paradigmas equivocados, os traumas, os bloqueios e crenças limitantes, incitando-nos ao ócio, à improdutividade, à procrastinação e à inobservância de valores que nos levam a uma vida próspera.

Dessas questões e considerações nasce a nossa iniciativa: fazer dessa disciplina um novo conceito jurídico, esperando que operadores do Direito, legisladores, governantes, profissionais da educação e todos os demais interessados “façam vistas” e esses estudos, que de forma tão simples mudam aquele equivocado modo de vida, ou melhor, mudam a visão sobre a vida!

Na verdade, com relação à prosperidade, carecemos de uma grande campanha de transição para uma sociedade que já se pode chamar de pós-industrial, pois nos vemos diante de certo colapso de prosperidade, em que inúmeras oportunidades de renda, associadas à liberdade e à criatividade, caminham, ainda que vagarosamente, para a melhoria do padrão financeiro do cidadão.

Sabemos que vivenciamos crises financeiras, desequilíbrio socioeconômico, corrupção, má gestão e, atualmente, a crise ocasionada pela pandemia do Covid-19 (coronavírus), sendo inevitável o desemprego.

Contudo, evitemos análises sobre economia, sociologia, estudos sobre a administração pública e outras ciências que explicam as crises. Concentremo-nos ao fato de que antes de qualquer fenômeno político, social, econômico ou até catastrófico, a escassez já se via e se vê arraigada no próprio comportamento humano. Aliás, afirmamos: a escassez, antes de eventos externos, está na forma de pensar!

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Sobre o pensamento, consideremos que a psicologia moderna afirma que: “uma coisa imaginada forte e continuamente se concretiza”.[1] No mesmo sentido, Masaharu Taniguchi diz que “imaginar é criar” e, no mesmo diapasão, Henry Ford, o inventor do automóvel, ao responder para o pensador Ralph Waldo Trine sobre qual seria o segredo de uma pessoa sem posses se tornar um grande empreendedor, disse que não era correto afirmar isso, pois: “Qualquer um possui tudo desde o princípio, pois tudo existe dentro de nós.”

Herman Kahn faz uma previsão de que com o desenvolvimento natural e inevitável da sociedade, daremos: “Desênfase nos papéis e valores tradicionais, como o ser homem, ser mulher, a religião, o patriotismo; mais ênfase na felicidade e nas preferências pessoais. (KAHN, p. 245). Robert Browning disse: “O alcance de um homem deve ir além do que ele pode atingir; do contrário, para que serve o céu?”. Shawn Achor, em seu livro “O jeito Harvard de ser feliz”, defende a tese de que trazer o estado de felicidade para o presente atrai as coisas e condições de vida almejadas e não o contrário: “Comecei a perceber o quanto a nossa interpretação de realidade altera a nossa experiência dessa realidade”.

Corrobora com tais afirmações toda a obra de Napoleon Hill diz que “Quem pensa enriquece”, (livro com esse título). Dentre tantas descobertas por pesquisar milhares de pessoas ricas e outras tantas que fracassaram, o autor afirma que a realização e a riqueza se iniciam com uma ideia sólida. Essa ideia nasce de um estado mental e com a definição de um objetivo. Ele esclarece, ainda, que: Ao permitirmos que os pensamentos dominantes permaneçam em nossa mente consciente (sejam eles negativos ou positivos), o princípio da autossugestão alcança voluntariamente o subconsciente e o influencia. (HILL, 2009, p. 72)

E não poderíamos deixar de mencionar o sábio professor Earl Nightingale que, ao falar sobre o maior segredo do Universo, afirma que somos frequência e que, ao pensarmos de forma próspera, atraímos aquilo que pensamos e que desejamos ardentemente: “Sucesso é a realização progressiva de um ideal de valor”.[2]

Isso tudo é verdade! As afirmações acima de fato funcionam e guardamos a sincera esperança de que a proposta aqui contida também, pois o que temos visto são pessoas vivendo cansadas, sem (ou de poucos) resultados. Trata-se de uma coleção de desistentes, de fracassados, de desesperados, sem perspectiva nenhuma sobre a própria subsistência e dos filhos, mas que buscam informações, procurando uma saída. E de fato existe uma chance ― ou inúmeras delas ―, considerando que o fracasso não passa de aprendizado.

Eis a razão de abordarmos essas considerações sobre a essência e o propósito dessa disciplina denominada “Direito da Prosperidade” que é apresentada de forma mais acadêmica no livro já publicado.

Por fim, acreditamos que podemos criar uma sociedade mais justa e saudável, modificando o ambiente em que habitamos. É plenamente possível que cada vez mais seja despertado o interesse de vivermos o mundo real, atuando positivamente, com propósito de vida.

Que esses estudos preliminares sejam compreendidos como pesquisa e que nossas ideias sirvam para a reflexão e o estímulo de um olhar diferenciado sobre a prosperidade. Se assim convencermos os dirigentes da sociedade esse trabalho já terá valido todo o nosso sacrifício, embora nos seja muito honrosa essa missão.


[1] Katsumi Tokuhisa

[2] Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=j_1ytK6CSIA>.

Sobre os autores
Everson Fernandes Varoli Aria

Advogado e escritor. Obra: Direito da Prosperidade: uma disciplina revolucionária do Direito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Esse artigo tem o propósito de transbordar na vida das pessoas os conhecimento que mudaram radicalmente nossas vidas. Após um extenso período de escassez, buscamos o nosso desenvolvimento pessoal e descobrimos que a prosperidade está dentro de nós. Não se busca a prosperidade; apenas a instala na forma de pensar e de agir, com técnicas de reprogramação mental e mudança de mindset. Conheça nossos trabalhos.

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