Direito Digital: A prejudicialidade de não ser matriz curricular obrigatória.

16/12/2020 às 20:36
Leia nesta página:

O quão o Direito Digital é prejudicado por não ser matéria na matriz curricular obrigatória na faculdade. O retardante avanço do Direito Digital no Brasil.

É evidente que posterior ao século 18 o mundo já não foi mais o mesmo, se iniciou ali uma ‘nova era’. A tecnologia se tornaria cada vez mais frequente em nossa vida, transformando-se no que é hoje e avançando cada vez mais. No que tange ao âmbito jurídico, nasce o Direito Digital. Ramificação, está, recente, mas de muito impacto na sociedade, visto que a tecnologia está totalmente entrelaçada com a vida cotidiana de uma sociedade, da economia, dos meios de comunicação entre outros. A importância do Direito Digital é amplamente nítida, de notório - vale ressaltar - que a legislação brasileira é concisa e pouco expressada em relação à proteção dos indivíduos no vasto mundo digital. O não conhecimento das normas durante a formação acadêmica retarda a articulação do Direito Digital no mundo jurídico e produz de forma estrutural a insciência dos direitos individuais e coletivos contra os celerados ao uso da tecnologia.

A IMPORTÂNCIA POUCO CONHECIDO DO MUNDO JURÍDICO DIGITAL.

O Direito Digital é a evolução do próprio Direito, ou seja, é uma releitura do direito tradicional frente ao impacto da internet na sociedade. Tem como regra absoluta proporcionar as normatizações e regulamentações do uso dos ambientes digitais pelos indivíduos, além de abonar proteção de informações contidas nesses sítios e em aparelhos que tem a internet como meio de produção.

Estamos alguns passos atrás de países desenvolvidos quando se trata de legislações cibernéticas e discussão sobre proteção de dados, um exemplo disso é a GDPRlei que estabelece as regras relativas ao tratamento, por uma pessoa, uma empresa ou uma organização, de dados pessoais relativos a pessoas na União Europeia. No Brasil, para muitos tivemos em 2012 a primeira lei contra ataques cibernéticos, que se consolida na legislação como a Lei nº 12.737/12:

Art.  Esta Lei dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos e dá outras providências.

Que também pode ser chamada como é informalmente conhecida ‘Lei Carolina Dieckmann’, que introduziu 03 tipos penais específicos no CP (Código Penal) envolvendo crimes informáticos:

Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.
Art. 266 - Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento.
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro.

A legislação que contempla e foi responsável pela consolidação do Direito Digital no Brasil, dando início para ser vista com mais responsabilidade e atenção pelos juristas, sendo chamado por muitos como a ‘Constituição da Internet’, temos a Lei Nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet):

Art. 1º Esta Lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria

Lei está que serviu de inspiração para a elaboração, da última e mais recente legislação no que engloba a proteção de dados, Lei Nº 13.709/18. (Lei Geral de Proteção de Dados):

“Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.”

No Brasil, a Constituição Federal trata a legislação do Direito Digital de forma ainda anêmica, visto que é um ramo recente que irá crescer gradativamente. Para isso, temos que ‘abrir as portas’ para o sancionamento dos estudos do Direito Digital, oriundo da grade curricular nas faculdades.

O TARDIAMENTO DO DIREITO DIGITAL NO BRASIL.

Dizer que o avanço da tecnologia é incrivelmente rápido é estar em lugar comum. Já estamos acostumados a essa realidade e não nos deixamos mais assombrar com a quantidade de novidades que surgem a cada momento.

A realidade virtual, a chamada de ‘A Era Digital’ é uma realidade que engloba a maior parte do mundo, tendo como fonte absoluta a expansão e a preservação da economia e do avanço da sociedade que está intrinsicamente ligada à rede mundial de computadores. Diante desse fato, a elaboração de normas e regulamentos que protegem juridicamente esses dados/informações e as relações que carregam entre si, mostra que cada vez mais é fundamental para a segurança da sociedade e a de suas organizações.

O conhecimento desta ramificação de forma tardia pelos estudantes/graduados em Direito no Brasil trás uma prejudicialidade abissal para o enriquecimento da massa intelectual e ao desenvolvimento da cultura protecionista no meio digital. Tendo o Direito Digital fora da matriz curricular obrigatória das faculdades, promove a ignorância dos estudantes e afasta-os do interesse de promover a melhor cooperação ao trabalho jurídico no âmbito digital.

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É de fator cômico negar que vivemos em um mundo onde tudo é movido pela tecnologia e tudo será tecnologia, temos que trazer a realidade para perto do cotidiano e nos adaptarmos a ela, se não ficaremos para trás.

Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente, mas o que se adaptar às mudanças. – Leon C. Meggison.

A tecnologia subirá de patamar em nível astronômico nos decorreres dos anos, trazendo ainda mais a importância de se estudar em início da graduação o Direito Digital, assim criaríamos com mais eficiência e ciência leis e discussões maduras sobre o paralelo digital e civil – não podemos esquecer que o direito individual e coletivo em âmbito digital anda entrelaçado com o direito civil -.

Artigo XII – Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Criar profissionais capacitados é o ápice do sucesso, e quando se fala em tecnologia a última coisa que queremos é ficar atrasado e quanto mais se demora ao estudo do tema, mais longe fica a capacidade de advogados com excelência na área, visto que é uma ramificação ‘escondida’ dos estudantes, por não ser matéria obrigatória articula ainda mais a falta de intelecto na área.

Trazendo essa verdade à tona, fica claro a importância que se tem em estudar o Direito Digital na faculdade, ocasionando junto a obrigatoriedade de adentrar a matriz curricular. Advindo isso, teríamos uma evolução em nossa legislação e conhecimento, tirando o Brasil da ‘mamadeira’ e tornando-o desenvolvido em questões tecnológicas.

Embora em termos de Direito Digital a legislação brasileira ainda não tenha evoluído muito, o dispositivo jurídico sobre o assunto teve início nos últimos dez anos, o que prova que esse ramo do direito tende a se desenvolver e aparecer cada vez mais na vida do profissional jurídico. E, de fato, afixar o Direito Digital na matriz curricular como matéria obrigatória nos cursos de Direito, estreitaria de forma épica essa evolução. Trazendo mais respeito e capacitação de legisladores ao que abrange o tema, colocando o Brasil lado a lado a países que tem o seu mundo jurídico digital totalmente avançado. Tratar o Direito Digital com a importância que merece é tratar o futuro com sabedoria, esperteza, evolução.

REFÊRENCIAS

  1. PECK, Patrícia. Direito Digital. 6ª edição. Editora Saraiva. 29 de Nov. de 2012.
  2. Durval Ramos Junior. “Tudo o Que Você Pode Esperar Da Tecnologia Até 2030.” Tecmundo.com.Br, TecMundo, 27 Aug. 2010, www.tecmundo.com.br/previsoes/5085-tudooque-voce-pode-esperar-da-tecnologia-ate-2030.htm. Accessed 13 Dec. 2020.
  3. CAIO CÉSAR C. LIMA. Você conhece as principais leis do Direito Digital e Eletrônico? Jusbrasil. Disponível em: <https://caiocesarlima.jusbrasil.com.br/artigos/182558205/voce-conhece-as-principais-leis-do-direito-.... Acesso em: 14 Dec. 2020.
  4. ‌ BENIGNO NÚÑEZ NOVO. Direito digital. Jus.com.br. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/74019/direito-digital>. Acesso em: 14 Dec. 2020.
  5. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Unicef.org. Disponível em: <https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos>. Acesso em: 14 Dec. 2020.
Sobre o autor
João Paulo Melo de Araújo

Acadêmico de Direito, Voluntário na Wikipédia e apaixonado por tecnologia.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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