Assédio moral no ambiente de trabalho

Vamos demonstrar um pouco do que se trata o assédio moral no ambiente de trabalho.

17/12/2020 às 12:02
Leia nesta página:

Muito embora esse seja um assunto atual e bastante habitual, vivenciado por muitos trabalhadores em geral, nota-se um grande desconhecimento sobre o tema.

Muito embora esse seja um assunto atual e bastante habitual, vivenciado por muitos trabalhadores em geral, nota-se um grande desconhecimento sobre o tema.

O que é assédio moral?

Diversas são as concepções de assédio moral, mas todas elas resultam em uma só característica, qual seja, um tipo de violência no trabalho, onde atos abusivos são praticados pela empresa ou um chefe, diretamente contra o empregado. Além disso, atos abusivos praticados por colegas de trabalho também são considerados como assédio moral, e devem ser advertidos de forma rigorosa.

Tais práticas abusivas são consideradas condutas humilhantes e ameaçadoras, visto que o trabalhador é exposto a situações constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada durante o exercício de seu serviço.

Infelizmente, tais atitudes abusivas geram danos ao trabalhador assediado, essas condutas irresponsáveis fazem um estrago no ser humano, colocando sua saúde em risco, causando sérios prejuízos no ambiente de trabalho.

Consequências do assédio moral?

O assédio moral no ambiente de trabalho afeta o trabalhador, a empresa e a sociedade como um todo. Sem dúvidas que o trabalhador é o mais afetado, é a maior vítima deste mal, que dentro de um ambiente de trabalho parece ser o mal do século, e será, se não forem tomadas as medidas necessárias.

Situações de abuso no ambiente de trabalho definem o futuro da saúde do trabalhador, isso porque, impõem ao indivíduo danos psicológicos e físicos, causados dentro do ambiente de trabalho, aquele que deveria ser saudável e íntegro, e não gerador de problemas ao trabalhador.

Como exemplo de abusividade no ambiente de trabalho podemos definir as seguintes condutas:

  • Confrontos internos;
  • Maus-tratos;
  • Desprezo;
  • Ameaças;
  • Chantagens;
  • Insinuações;
  • Perseguições;
  • Entre outros.

Todas essas condutas praticadas contra um trabalhador, pode transformar sua saúde saudável em um prejuízo futuro, visto o abalo emocional e dano físico que pode ser causado em um ambiente de trabalho nocivo.

Toda essa violência psicológica sofrida pelo trabalhador abusado no ambiente de trabalho, pode ocasionar não só danos durante o período em que estiver trabalhando, mas também, em sua vida pessoal e social, refletindo, inclusive, nas suas relações fora da empresa.

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Como identificar um assédio moral?

Pode-se identificar o assédio moral no ambiente de trabalho quando se está diante de uma conduta praticada por uma pessoa em face de outra, onde a atitude adotada seja abusiva, manifestada através de comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos, e todas essas condutas tragam danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica do trabalhador abusado(a).

O termo “assédio” traz o significado de que uma pessoa está sofrendo pequenos ataques escondidos e traiçoeiros, tanto de um indivíduo só, o chefe, quanto de um grupo de pessoas, os colegas de trabalho, levando ao desgaste de sua saúde. Ao presenciar tais atitudes, você estará diante de um assédio moral no ambiente de trabalho.

O trabalhador deve-se atentar que nem toda conduta de um chefe ou de colegas de trabalho é assédio moral, visto que a empresa pode mandar no funcionário. Para que se configure o assédio moral, devem existir algumas condutas frequentes, quais sejam: condutas agressivas que ocorram com frequência e de forma prolongada, práticas de atos negativos e antiéticos por parte do agressor, e, por consequência, a vítima sentir-se desestabilizada emocionalmente, humilhada e inferiorizada perante os demais colegas de trabalho.

Quais os tipos de assédio moral?

O assédio moral pode ser:

Descendente: Quando as condutas de abuso são praticadas contra o trabalhador, vindas de um chefe;

Ascendente: Quando as condutas de abuso são praticadas pelos funcionários contra o chefe;

Horizontal: Quando as atitudes de abuso são praticadas contra o trabalhador, vindas de um colega de trabalho ou um grupo de colegas de trabalho.

Quais os tipos de danos causados às vítimas?

Após sofrer o assédio moral no trabalho, a vítima passa por um abalo psicológico muito forte, sofre um constrangimento público que lhe geram sérios danos, tornando inevitável as consequências à sua vida profissional e pessoal.

Como consequência desse abalo, as vítimas apresentam algumas reações que estão relacionadas ao abuso sofrido, sentimentos reflexivos de autocrítica negativa, passividade, impotência, baixa autoestima, estresse e irritação elevados são algumas características relacionadas à questão psicológica, e devem ser tratadas para sua recuperação.

Além disso, questões físicas também são notadas, visto que há um isolamento, uma falta de interesse em interagir com o grupo, crises de choro também são muito frequentes, sentimento de inferioridade e inutilidade, enxaquecas, insônia e até mesmo síndrome do pânico ou depressão, bem como, a queda na produtividade, levando a demissão profissional.

Conclusão:

Essas condutas irresponsáveis não devem ocorrer de forma alguma, a dignidade do ser humano deve ser preservada, o trabalhador deve ser valorizado, sem passar por esse tipo de problema, o assédio moral no trabalho deve ser combatido a todo custo.

Nesse sentido, é importante frisar que a justiça atua de forma a responsabilizar o abusador e/ou a empresa, que tem a obrigação de fiscalizar e promover um ambiente de trabalho saudável.

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Se você está sofrendo com abusos e assédios no seu ambiente de trabalho, ou conhece alguém que passa por essa situação, não se cale, denuncie o agressor, faça com que ele responda pelos danos que está causando.

Sobre o autor
Pedro Miguel

Um escritório para a nova economia. Aqui, simplificamos o direito e a forma de comunicação com os clientes.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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