Ainda é possível se aposentar por idade juntando trabalho rural e urbano

Aposentadoria por idade híbrida ou mista favorece quem trabalhou no campo e mudou-se para a cidade ou a situação contrária

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O encaminhamento desta espécie de benefício não é uma tarefa fácil de fazer junto ao INSS, sendo recomendável buscar uma orientação especializada para a aposentaria se tornar uma realidade.

O ano de 2020 está terminando, mas ainda dá tempo para mulheres a partir dos 60 anos e 6 meses de idade e homens, 65 anos, encaminhar as suas aposentadorias por idade. “Para quem foi agricultor e mudou-se para a cidade para trabalhar com carteira assinada ou, então, recolheu contribuições para o INSS com carnês, pode estar juntando os dois períodos para se aposentar, desde que somem 15 anos de trabalho agrícola e contribuição”, explica o advogado, especialista em direito previdenciário, Carlos Alberto Calgaro. A situação contrária também vale, ou seja, trabalhava na cidade e foi para o interior.

Já para quem começou a contribuir para o INSS depois de 13.11.2019, data da reforma da previdência, serão necessários 15 anos de tempo rural e contribuição e idade de 62 anos se mulher e 20 anos de tempo de tempo rural e contribuição e 65 anos se homem.

O encaminhamento desta espécie de benefício não é uma tarefa fácil de fazer junto ao INSS, sendo recomendável buscar uma orientação especializada para a aposentaria se tornar uma realidade.

Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420

Carlos Alberto Calgaro - Advogado especialista em Direito Previdenciário - [email protected]

Sobre os autores
Calgaro Advogados Associados

Calgaro Advogados Associados é um escritório de advocacia especializado em direito previdenciário que atua em todo o território nacional realizando encaminhamentos de aposentadorias e revisões de benefícios. Também atua nas áreas trabalhista, tributária, indenizatória e securitária. Dispondo de conhecimento do direito, aliado à tecnologia e gestão, com mais de duas décadas de experiência, o escritório promove ações administrativas e judiciais para auferir e elevar renda para clientes residentes no Brasil e brasileiros no exterior.

Andrieli Trindade

Jornalista profissional, atuante em marketing de conteúdo.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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