Terceirização: limites da responsabilidade da Administração Pública na jurisdição constitucional
Este artigo analisa a decisão do STF tomada no RE 760.931/ DF, que concluiu que é do empregado-reclamante o ônus relativo ao encargo probatório sobre a inexistência de efetiva fiscalização contratual por parte da Administração Pública.
Mestre em Direito pela Universidade Cândido Mendes UCAM, Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UniRio. Graduado em Engenharia de Produção pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ. Graduando em Filosofia pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro -UniRio. Pós-graduado em Administração Pública pela Fundação Getúlio Vargas - FGV/RJ. Articulista e Especialista em Direito Administrativo. Analista Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT/RJ.
Doutorando em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Mestre em Direito e Políticas Públicas pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Bacharel em Direito e licenciado em História. Pós-graduado em Direito pela Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) e em Direito e Processo do Trabalho pela Escola de Magistratura da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro (EMATRA). Analista judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ).
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