EXTENSÃO DA EXIGÊNCIA DE REGULARIDADE FISCAL NA FASE DE HABILITAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

27/12/2020 às 14:36
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Este estudo examina se nas licitações públicas da União, mais precisamente na fase de habilitação, faz-se necessária a apresentação, por parte das empresas licitantes, de comprovante de regularidade fiscal para com as Receitas Estadual e Municipal.

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Sobre o autor
Marcelo José das Neves

Mestre em Direito pela Universidade Cândido Mendes UCAM, Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UniRio. Graduado em Engenharia de Produção pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ. Graduando em Filosofia pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro -UniRio. Pós-graduado em Administração Pública pela Fundação Getúlio Vargas - FGV/RJ. Articulista e Especialista em Direito Administrativo. Analista Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT/RJ.

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