EXTENSÃO DA EXIGÊNCIA DE REGULARIDADE FISCAL NA FASE DE HABILITAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

27/12/2020 às 14:36
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Este estudo examina se nas licitações públicas da União, mais precisamente na fase de habilitação, faz-se necessária a apresentação, por parte das empresas licitantes, de comprovante de regularidade fiscal para com as Receitas Estadual e Municipal.

Sobre o autor
MARCELO JOSÉ DAS NEVES

Doutorando no Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF). Mestre em Direito pela Universidade Cândido Mendes UCAM, Bacharel em Direito e Filosofia pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Graduado em Engenharia de Produção pela Universidade Federal do Rio de Janeiro ( UFRJ). Pós-graduado em Administração Pública pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/RJ). Membro das Comissões de Direito Administrativo e de Direito do Trabalho do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Articulista e Especialista em Direito Administrativo e Direito do Trabalho. Analista Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ).

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