Você sabe o que é Direito Ambiental?

Michel Ferreira
Michel Ferreira
28/12/2020 às 18:37
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As consideradas historicamente primeiras civilizações, como a Mesopotâmia e o antigo Egito já possuíam, respectivamente, no Código de Hamurábi e no Livro dos Mortos, a preocupação com os recursos naturais. Mais à frente, no período de colonização européia

O que vem a sua cabeça assim que alguém fala em Direito Ambiental? É normal associar essa área unicamente ao ambientalismo, o cuidados com florestas, com a água, animais e recursos naturais. No entanto, para o Direito Ambiental, o conceito de meio ambiente é bem mais amplo e compreende outras instâncias. Por isso, respondemos algumas das principais dúvidas em relação ao assunto. Confira!

Como surgiu o Direito Ambiental?

As consideradas historicamente primeiras civilizações, como a Mesopotâmia e o antigo Egito já possuíam, respectivamente, no Código de Hamurábi e no Livro dos Mortos, a preocupação com os recursos naturais. Mais à frente, no período de colonização européia na América, os países como Portugal e Espanha possuíam normas de proteção à natureza. No entanto, em Portugal, por exemplo, os infratores eram punidos sendo enviados para o Brasil, que desde sua invasão tinha como mote a exploração ambiental.

O panorama em relação à proteção do meio ambiente no Brasil veio apresentar mudanças significativas a partir da década de 1960. Nesse período, e nas duas décadas seguintes, foram instituídos o Código Florestal, o de Pesca, o de Caça,  a Lei de Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição e a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. O ápice desse avanço nacional foi com a Constituição de 1988, ela marcava a redemocratização do país e trazia em seu texto a definição de Direito Ambiental e, pela primeira vez, o termo meio ambiente.

O que é Direito Ambiental?

De acordo com o artigo 225 da Constituição Brasileira (1988), o Direito Ambiental visa proteger o meio ambiente para garantir qualidade de vida sadia para as presentes e futuras gerações. A partir desta definição, o Direito Ambiental tem caráter antropológico, ou seja, está centrado no ser humano, uma vez que a preservação do meio ambiente busca manter a qualidade de vida desse grupo. Existe também a visão biocêntrica, que entende que a “vida sadia das presentes e futuras gerações” corresponde à vida de todos os seres considerados vivos.

O que é meio ambiente para o Direito Ambiental?

O meio ambiente, do ponto de vista constitucional, é um bem (um objeto de uma relação jurídica) de uso comum do povo, o que reforça a ideia antropocêntrica. No entanto, não há o poder de propriedade sobre ele, mas o de uso e uso limitado pela função socioambiental. O que significa dizer que, um proprietário de uma determinada terra possui o direito ao uso dela para construção de sua casa, mas a função socioambiental do meio ambiente proíbe que, por exemplo, ele destrua completamente determinada vegetação que exista no local, porque essa vegetação constitui um bem comum a todos os seres humanos.

Quem pode se especializar em Direito Ambiental?

Considerando os avanços legislativos relativos ao Direito Ambiental, esse se tornou de extrema importância em diferentes áreas de produção e do mercado de trabalho. Hoje, essa modalidade do Direito não só atua na questão ambientalista, mas também contempla o meio ambiente laboral, cultural e urbano.

Não é necessário ser um bacharel em Direito ou um advogado para cursar a especialização em Direito Ambiental. Administradores, servidores públicos e engenheiros são exemplos de profissionais de outras áreas que podem ter interesses de carreira ligados ao Direito Ambiental. A especialização em Direito Ambiental da UNG tem duração de 12 meses de aulas com 03 meses para elaboração do trabalho de conclusão do curso.

Sobre o autor
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Michel Ferreira

Consultor SEO com mais de 10 anos de experiência (https://www.michelferreira.com.br), se destacando no Marketing Jurídico administrando projetos como o Instituto Direito Real. Criador do curso Adsense Survival na Udemy, ensinando técnicas de SEO e monetização de conteúdos pelo Google Adsense.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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