Como Homologar União Estável em Portugal

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A união estável em Portugal pode ser homologada para fins de autorização de residência, reagrupamento familiar, nacionalidade portuguesa, medidas de proteção das pessoas que vivam em economia comum.

A união estável no Brasil é equiparada com o casamento aos casais que convivem em uma relação amorosa contínua e duradoura, de conhecimento público e com o objetivo de formação de uma família.

 

Esta união estável brasileira para ser reconhecida em Portugal precisa ser confirmada e homologada por um Tribunal português em ação chamada de revisão e homologação de sentença estrangeira.

 

A união estável em Portugal pode ser homologada para fins de autorização de residência, reagrupamento familiar, nacionalidade portuguesa, medidas de proteção das pessoas que vivam em economia comum.

 

Não é necessário o casal ir à Portugal, mas deverão contratar um advogado habilitado naquele país para representá-los na ação.

 

O tempo de duração do processo dependerá de alguns fatores, como a documentação do cliente, períodos de recessos como férias e feriados, número de processos pendentes de julgamento na vara que irá analisar, entre outros.

 

Porém, como estimativa, podemos considerar um prazo médio de 6 a 12 meses do início da ação até a sentença, que poderá ser favorável ou desfavorável ao reconhecimento da união estável, sem contar recursos e intercorrências que podem surgir no decorrer da ação.

 

Se o tribunal reconhecer e homologar a união estável, será pelo mesmo período da união estável no Brasil. Assim, se o casal tiver 5 anos de união estável reconhecida no Brasil, também, será reconhecido pelo mesmo prazo em Portugal.   

 

Mas, antes de iniciar o processo de homologação de união estável em Portugal, deverá o casal, reconhecer a união ainda no Brasil, pela via judicial ou por escritura pública em cartório.

 

Alguns tribunais portugueses não aceitam homologar a escritura pública de união estável pois a lei estabelece que poderá ser homologada uma sentença judicial estrangeira, assim, a escritura pública feita em cartório não é propriamente uma sentença e não poderia ser homologada em Portugal.

 

Os tribunais portugueses são bem divididos nesta questão, existindo decisões nos dois lados, existindo atualmente decisões que aceitam homologar a escritura pública brasileira e em outros casos, somente a sentença judicial.

 

Para ter o reconhecimento da união de facto em Portugal é necessário contratar um advogado devidamente habilitado na Ordem dos Advogados de Portugal para que este proponha a competente ação judicial no Tribunal português.

Ficou com alguma dúvida sobre o tema? Envie-nos um e-mail para [email protected].

 

Leia também: Nome civil e sua composição e Ação de Retificação de Registro Civil.

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Sobre a autora
Karina Cavalcante Gomes Caetano Sasso

Advogada inscrita na OAB/SP e na Ordem dos Advogados de Portugal e atuante nas principais cidades do Brasil e em Portugal, com vasta experiência em retificações de registros civis e registros tardios de nascimento, casamento ou óbito, homologações de sentenças estrangeiras no Brasil e em Portugal e cidadania portuguesa. Consultora de proteção de dados e privacidade - LGPD e GDPR Em caso de dúvidas ou sugestões, entre em contato diretamente com a autora pelo e-mail: [email protected] Site: www.cksasso.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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