A união estável no Brasil é equiparada com o casamento aos casais que convivem em uma relação amorosa contínua e duradoura, de conhecimento público e com o objetivo de formação de uma família.
Esta união estável brasileira para ser reconhecida em Portugal precisa ser confirmada e homologada por um Tribunal português em ação chamada de revisão e homologação de sentença estrangeira.
A união estável em Portugal pode ser homologada para fins de autorização de residência, reagrupamento familiar, nacionalidade portuguesa, medidas de proteção das pessoas que vivam em economia comum.
Não é necessário o casal ir à Portugal, mas deverão contratar um advogado habilitado naquele país para representá-los na ação.
O tempo de duração do processo dependerá de alguns fatores, como a documentação do cliente, períodos de recessos como férias e feriados, número de processos pendentes de julgamento na vara que irá analisar, entre outros.
Porém, como estimativa, podemos considerar um prazo médio de 6 a 12 meses do início da ação até a sentença, que poderá ser favorável ou desfavorável ao reconhecimento da união estável, sem contar recursos e intercorrências que podem surgir no decorrer da ação.
Se o tribunal reconhecer e homologar a união estável, será pelo mesmo período da união estável no Brasil. Assim, se o casal tiver 5 anos de união estável reconhecida no Brasil, também, será reconhecido pelo mesmo prazo em Portugal.
Mas, antes de iniciar o processo de homologação de união estável em Portugal, deverá o casal, reconhecer a união ainda no Brasil, pela via judicial ou por escritura pública em cartório.
Alguns tribunais portugueses não aceitam homologar a escritura pública de união estável pois a lei estabelece que poderá ser homologada uma sentença judicial estrangeira, assim, a escritura pública feita em cartório não é propriamente uma sentença e não poderia ser homologada em Portugal.
Os tribunais portugueses são bem divididos nesta questão, existindo decisões nos dois lados, existindo atualmente decisões que aceitam homologar a escritura pública brasileira e em outros casos, somente a sentença judicial.
Para ter o reconhecimento da união de facto em Portugal é necessário contratar um advogado devidamente habilitado na Ordem dos Advogados de Portugal para que este proponha a competente ação judicial no Tribunal português.
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