Termo de Confidencialidade ou Acordo de Não Divulgação

Afinal, o que é um NDA? Saiba como diluir o risco no early stage da startup.

05/01/2021 às 11:50
Leia nesta página:

Certamente você já deve ter ouvido alguém citar o famoso Non-Disclosure Agreement - NDA, também conhecido como Termo de Confidencialidade ou Acordo de Não Divulgação (ou algum outro nome semelhante que acabam inventando).

De forma bem simples, esse documento nada mais é do que um contrato utilizado para resguardar informações confidenciais, com um período definido e penalidades caso ocorra a quebra do sigilo.

Ele deve ser utilizado, principalmente, quando o empreendedor tem uma ideia e deseja validá-la com um alguém que tem mais experiência no ramo, mas não tem total confiança de que tal pessoa não se aproveitará do seu brilhantismo e desenvolverá o mesmo projeto em paralelo.

Além disso, o NDA pode proteger um produto ou projeto que ainda não tem uma proteção jurídica (patente ou desenho industrial), ou até mesmo uma informação que nunca terá uma proteção, como detalhes da operação de um negócio de sucesso.

Com o dinamismo enfrentado pelas recorrentes inovações tecnológicas, esse contrato se tornou bastante frequente para evitar que as partes envolvidas (ou terceiros) utilizem as informações compartilhadas indevidamente.

O Acordo de Não Divulgação pode ser unilateral, bilateral ou multilateral:

  • Unilateral: quando só uma das partes quer proteger as informações apresentadas, por exemplo, na contratação de fornecedores com quem serão compartilhadas informações sensíveis ou pessoas que trabalharão no projeto.
  • Bilateral ou Multilateral: quando todas as partes compartilharão informações sigilosas, por exemplo, na negociação de uma joint venture (união de duas ou mais empresas com intuito de iniciar uma operação em conjunto).

Quais as vantagens de assinar um NDA? 

A sua principal vantagem é o "custo/benefício". É um contrato simples, que pode ser usado para verificar a viabilidade de um negócio ou até mesmo a sinergia entre as empresas, sem que haja um grande comprometimento além do dever de sigilo.

As partes e os representantes que terão acesso aos documentos não poderão divulgar ou se beneficiar do que foi compartilhado, sob pena de multa que é estipulada no contrato.

Mesmo colocando uma multa alta no NDA, pode ser que a informação compartilhada seja tão preciosa que valeria a pena pagar o valor e utilizá-la. Para evitar essas situações, a violação do sigilo pode ser caracterizada como um crime de concorrência desleal, de acordo com a Lei de Propriedade Industrial (juridiquês no final do texto)¹.

Quais os riscos que podem envolver a assinatura de um NDA?

Na maioria das vezes, a única forma de proteger uma informação é mantendo ela em sigilo, portanto, o NDA deve ser o mais específico possível, sendo estipuladas todas as hipóteses em que as informações partilhadas poderão ou não poderão ser utilizadas.

Se o NDA for vago, abre-se margem para discussão e aí nasce um grande risco do uso indevido das informações.

Para finalizar, é preciso ficar atento à alguns pontos na hora de assinar o NDA:

  • O que será caracterizado como uma informação confidencial;
  • Quem terá acesso à informação (diretores da empresa, desenvolvedores, somente quem assinou...) E a obrigação de que tais pessoas devam ser avisadas sobre a confidencialidade;
  • A destinação de uso da informação confidencial;
  • O período de duração do sigilo;
  • Como as informações confidenciais serão retornadas à quem as enviou;
  • Multa pela quebra do sigilo;
  • Possível garantia em caso de quebra do sigilo;

Gostou do artigo? Deixe um comentário. Ainda tem alguma uma dúvida sobre o assunto? Por favor, deixe-a assim para eu complementar o artigo incluindo este tópico também.

Juridiquês:

¹Crime de concorrência desleal:

Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem:

XI - divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais, utilizáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços, excluídos aqueles que sejam de conhecimento público ou que sejam evidentes para um técnico no assunto, a que teve acesso mediante relação contratual ou empregatícia, mesmo após o término do contrato;

Sobre os autores
Pedro Miguel

Um escritório para a nova economia. Aqui, simplificamos o direito e a forma de comunicação com os clientes.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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