MODIFICAÇÕES RELEVANTES NA CONTABILIDADE FISCAL PARA O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

05/01/2021 às 20:16
Leia nesta página:

OS TRIBUTOS TÊM PASSADO POR MUDANÇAS SIGNIFICATIVAS NOS ÚLTIMOS ANOS, POR ISSO, É RELEVANTE QUE O GESTOR TRIBUTÁRIO ESTEJA ATENTO AS AUTERAÇÕES POSITIVAS OU NEGATIVAS; AS QUAIS PODEM TRAZER BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIO PARA ENTIDADE.

INTRODUÇÃO

A contabilidade como ciência social passa sempre por um processo de mudança anual em vários aspectos. Essas mudanças podem causar impactos positivos ou negativos no sistema contábil empresarial. Qualquer modificação na arrecadação tributária, na maneira como se calcula os impostos devidos e suas possíveis deduções, seja na base de cálculo, ou dos rendimentos da entidade. Essas atualizações devem fazer parte do cotidiano dos contadores e de conhecimento também dos seus administradores.

Os impostos arrecadados são a base que sustenta a economia de uma sociedade, por isso podem sofrer alterações constantes, seja na base de cálculo, na alíquota, no faturamento ou até mesmo dilatação de prazo para pagamentos de tributos da União, Estados e Municípios. Pois, os mesmos são compulsórios não tendo a escolha de pagar ou não pagar, esses tributos elementos essenciais de sustentação econômica.

Algumas mudanças significativas ocorreram no imposto de renda pessoa física e jurídica, bem como, o SIMPLES NACIONAL o novo eSOCIAL e o MEI (Micro empreendedor individual). A nota fiscal eletrônica foi um marco impar para uniformizar e coletar dados em um único sistema eletrônico fiscal. Essa ferramenta digital denominada SPED tem se tornado eficaz no cruzamento de informações contábeis das empresas com intuito de obter uma base de dados fiscais mais completas e ao mesmo tempo, uma fiscalização mais eficiente, evitando fraudes fiscais.

DESENVOLVIMENTO

O Simples nacional é um regime tributário conhecido por eliminar as burocracias fiscais e também trás benefícios as mesmas. A (lei 9.317/1996) dar um tratamento diferenciado favorecendo as microempresas e empresas de pequeno porte, fazendo apuração e recolhimento único dos impostos da União, dos Estados e Municípios. No ano de 2019 houve algumas alterações pontuais com a ampliação do teto da receita bruta anual.

Podemos observar que o microempreendedor individual deve ser de até R$ 81.000 mil; microempresa o limite de faturamento de R$ 360.000 mil por ano e empresa de pequeno porte o limite de faturamento é de R$ 4,8 milhões por ano. Alem disso, para identificar se a empresa se enquadra nos limites mínimos como exemplo microempreendedor individual pode faturar cerca de R$ 6,75 mil por mês, microempresas podem faturar R$ 30.000 mil por mês e as empresas de pequeno porte o faturamento é cerca de R$ 400.000 mil por mês. Esse cálculo é baseado na divisão de 12 meses da receita bruta.

Houve também alterações no imposto de renda (IRPF), segundo a Receita Federal uma das novidades foi a inclusão dos CPFs de todos os dependentes de todas as idades até mesmo dos recém-nascidos. Pois no ano anterior, bastavam apenas os maiores de oito anos. Outro fato, é o ajuste na dedução dos gastos com empregado doméstico, no ano anterior era de R$ 1.171,84 passando para R$ 1.200,32.

Outras informações referentes, a bens veículos e imóveis foram considerados opcionais, pois o detalhamento da compra e venda passará a ser obrigatório a partir de 2020. Mais um elemento relevante no que se diz respeito à pensão alimentícia que deverá ser inclusa na ficha de rendimento recebido pessoa física. Na coluna outros rendimentos foram acrescentados, o item pensão alimentícia.

O eSocial sofreu uma redução substancial nas informações prestadas pelos empregadores, dessa maneira as informações trabalhistas e previdenciárias serão uniformizadas e as informações tributarias em separado. Foram eliminados vários campos de preenchimento como funções e horários; o objetivo é desburocratização e flexibilidade e principalmente simplificação das informações. É evidente que o sistema de informação digital busca uma melhoria contínua dos serviços, fazendo assim, com que o empregador coloque dados irrelevantes e complexos.

Mais um elemento de importância significativa é a Nota Fiscal eletrônica (NFe) é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente com o objetivo de facilitar a vida dos empregados pois os mesmos, não precisa do meio físico e sim, apenas digital para o envio das informações contábeis. Isso também veio facilitar o cruzamento de dados fiscais, Receita Federal em conjunto com os vários fiscos Estaduais e Municipais.

A Receita federal por meio de norma técnica (NFe) e (NFCe) que faz novas alterações nos documentos fiscais eletrônicos, como novos campos de preenchimento de dados e estabelece como responsável técnico para transmissão e validação das notas fiscais. Esse responsável técnico é identificado facilmente através do banco de dados do SEFAZ. Como um exemplo claro a rejeição e duplicidade de informações tributárias.

O SPED é uma evolução tecnológica, Sistema Público de escrituração digital cuja finalidade é a substituição da escrituração em papel, seja ela fiscal ou contábil. Segundo decreto 6.022/07 artigo 2º o SPED é um instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizadas de informações.

A Receita Federal do Brasil é que administra o SPED e tem sua composição basicamente em: Escrituração Contábil Digital; Escritura Fiscal Digital; e a (NF-e) Nota Fiscal Eletrônica.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, é possível verificar as diversas alterações decorrentes do ano. A tecnologia é uma aliada indispensável para identificar com mais facilidade e agilidade de dados fiscais, pois o cruzamento de informações contábeis é um meio eficiente de evitar evasão fiscal e sonegação fiscal. Dessa forma, os aplicativos digitais tem sido também um minimizador de tempo, à medida que as informações podem ser transmitidas aos órgãos fiscalizadores em tempo real, ou seja, Receita Federal, SEFAZ e os ISS municipais.

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E de suma importância que os empresários e os contribuintes estejam antenados as alterações que podem ocorrer no decorrer de cada ano. Não estar atento as mudanças pode causar transtornos nas informações contábeis fiscal, tanto para o empresário como para os órgãos de fiscalização e as informações indevidas ou errôneas podem causar um atraso na arrecadação tributaria.

Sobre a autora
Laudicea Almeida Santos

Contadora e Especialista em perícia contábil. Mestranda em tecnologia da educação como ponto de estudo a educação financeira e tributária

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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