Há várias situações que apontam a irregularidade do imóvel, a exemplo, morte do proprietário, dividas tributárias, sem registro no cartório de imóveis, dentre tantas outras situações, contudo sendo esta ultima a mais comum e objeto da discussão em voga.
Sabe-se que só é considerado como proprietário, aquele que, além de gozar, reivindicar, dispor do bem, possui registro da escritura pública de compra e venda no cartório de imóveis. Caso contrário, este é considerado como mero possuidor do bem e não proprietário.
É extremamente importante destacar que um imóvel irregular pode ter seu valor significativamente reduzido no momento da venda, podendo chegar a alguns casos em até 30% de desvalorização. Então imaginem a seguinte situação hipotética, João possui um imóvel avaliado em R$100.000,00 (cem mil reais), que não possui registro do imóvel. Caso João decida vender, este poderá perder até R$ 30.000,00 do valor do bem.
Outro ponto importante a ser citado, é que um imóvel sem registro no cartório de imóveis e, portanto irregular, não pode ser financiado e consequentemente se o intuito for à venda, está ficará mais penosa.
Não é nem preciso dizer que um imóvel regular, confere maior segurança jurídica nas relações imobiliárias e é a predileção do comprador.
Por fim, não menos importante, faz mister destacar que, não tendo ainda o imóvel registro em cartório, caso o antigo proprietário seja processado, o imóvel pode ser alvo de execução, isto é, pode ser indicado para liquidar as dividas, gerando situações indesejadas.