Nova Lei do Abuso de Autoridade

Abuso de Autoridade Lei nº 13.869/19

07/01/2021 às 10:14
Leia nesta página:

Objetivo de esclarecer os termos da Lei de abuso de autoridade Lei nº 13.869/19

Entrou em vigor, em janeiro/2020, a nova lei contra o abuso de autoridade (Lei nº 13.869/19), expandindo a legislação anterior, principalmente em relação às condutas excessivas por parte de autoridades e servidores públicos.

Com a nova medida, que estava “parada” aguardando movimentação pelo Senado desde 2017, novas práticas passaram a ser passíveis de punição, tais como a condução coercitiva de testemunhas antes da intimação judicial, interceptação de comunicações telefônicas sem autorização judicial, entre outras.

Contudo, a nova lei já é alvo de cinco ADIs (ações diretas de inconstitucionalidade) junto ao Supremo Tribunal Federal.

A lei prevê medidas administrativas (afastamento ou perda do cargo), cíveis (indenização) e penais (prestação de serviços, penas restritivas de direitos ou detenção). As penas podem chegar até quatro anos de reclusão.

Algumas das medidas punidas com a detenção de um a quatro anos, são: constranger pessoa detida a se exibir para a curiosidade pública; colocar criança ou adolescente em cela junto com maiores de idade; e deixar de deferir Habeas Corpus, quando cabível.

Sobre o autor
Orlando Junio da Silva

Advogado em Minas Gerais, atuante nas áreas Criminal, Cível e Trabalhista.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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