Advocacia preventiva na construção civil

09/01/2021 às 01:25
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O ramo da construção civil demanda atuação permanente dos profissionais da advocacia. Principalmente pela gama de serviços inerentes deste tipo de negócios.

O ramo da construção civil demanda atuação permanente dos profissionais da advocacia. Principalmente pela gama de serviços inerentes deste tipo de negócios.

Na advocacia preventiva aplicada aos serviços de construção civil, destacam-se a adequação às regras de segurança do trabalho, como utilização de equipamentos de grande porte de forma correta, as pausas para descansos dos trabalhadores e a atenção aos equipamentos de proteção individual reguladas pela NR6.

O EPI (equipamentos de proteção individual) a ser fornecido ao trabalhador pela empresa visa retirar ou reduzir a ação do agente (riscos podem ser físicos, biológicos, químicos, de acidentes ou econômicos) do corpo do trabalhador que estará sujeito a tais agentes ambientais.

É de suma importância, que a empresa possua um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, que por sua vez pode ser caracterizado como união de ações amplas e tem como objetivo a preservação de integridade da manutenção da saúde dos trabalhadores.

Visa eliminar, controlar e reduzir os riscos no ambiente de trabalho. De modo que a definição das medidas de segurança através do PPRA é o que irá definir quais são os EPIs que o trabalhador deve utilizar.

Outra questão englobada pela advocacia preventiva aplicada à espécie em comento são as questões de direito urbanístico, que se denominam como o conjunto de normas que regulam a organização de espaços habitáveis nas cidades e harmonizam conflitos de ocupação do solo.

Na prática, a atuação da advocacia neste viés é através de adequação dos projetos urbanísticos ao plano diretor da localidade, bem como a obtenção de licenças, assessoria jurídica das normas dele decorrentes.

Também, são inúmeros os contratos que as empresa deste ramo necessitam gerenciar, sendo imprescindível a atuação do advogado de forma preliminar na elaboração de contratos entre fornecedores de matéria prima, empregados, seleção dos projetistas, construtores e consultores e especialistas, contratos de financimento que poderão dar suporte ao empreendimento, bem como os contratos para com os consumidores finais do negócio.

Desta forma, a assessoria jurídica que atue no ramo contratual é quase o cérebro das operações, pois em todos os seguimentos se farão presentes questões ligadas ao direito.

A utilização da mediação para solucionar os conflitos contratuais vem em uma crescente em nosso ordenamento jurídico e falicita o processo de litígio, e é mais rápido e menos custoso que uma discussão judicial. Optar pela mediação, conciliação ou arbitragem pode dar uma solução mais célere frente a qualquer problemática que decorra dos contratos firmados pela construtora.

Estes são alguns dos serviços recepcionados pela advocacia preventiva, exclusivamente ao ramo de direito aplicado ao empresariado atuante na construção civil, de modo que os procedimentos preventivos facilitam o gerenciamento de riscos imobiliários, intermediam conflitos, elaboram pareceres jurídicos e produzem contratos de forma personalizada e artesanal visando maior segurança nos pactos firmados, bem como a buscam a prevenção de acidentes de trabalho e redução no ajuizamento de ações trabalhistas.

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Fonte: https://hermidamaia.adv.br/blog/assessoria-juridica/advocacia-preventiva-na-construcao-civil.html

Sobre o autor
Adriano Hermida Maia

Advogado, Docente, especialista em Crimes Digitais, Pós-Graduado em Processo Civil, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, MBA em Contabilidade & Direito Tributário com ênfase em risco fiscal.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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