Estudo de casos no ramo de venda de materiais de construção

Conheça as três condutas campeãs de ajuizamento de consumidores e como agir preventivamente.

09/01/2021 às 01:38
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Conheça as três condutas campeãs de ajuizamento de consumidores e como agir preventivamente. O presente estudo de jurisprudência visa alertar o empresariado da área de vendas de materiais de construção civil acerca das três ações propostas por consumidore

O presente estudo de jurisprudência visa alertar o empresariado da área de vendas de materiais de construção civil acerca das três ações propostas por consumidores mais corriqueiras nos Juizados Especiais Cíveis, bem como propõe ação preventiva destas empresas no intuito de acautelar-se de possível passivo jurídico nos tribunais, vamos a elas:

Primeiramente, e creio que a grande campeã de ajuizamento em quantidade, não só em empresas de materiais de construção, como em todas as empresas de venda de produtos no varejo, temos a Ação de inexistência de débito c/c danos morais, geralmente é proposta oriunda de fraude, visto que o consumidor destinatário da compra não participa da negociação, e apenas surpreende-se com a inscrição indevida em seu nome.

Mas como se resguardar deste tipo de demanda? Primeiro e mais importante, peça sempre documento de identidade atualizado, fraudadores de posse de documentação de terceiros se passam por outros com documentações muito antigas. Sempre cheque a documentação apresentada para compra, principalmente em caso de crediário. Mantenha circuito interno de câmeras se for possível, assim poderá demonstrar ao judiciário que também foi vitima de fraude, podendo inclusive diminuir a monta indenizatória. Instruir funcionários a antes da aprovação de crédito, verificar o SPC/SERASA, especialmente tendo em vista a possibilidade de existência de muitas consultas nesses cadastros. Ainda e não menos importante, de uma rápida pesquisa no nome do consumidor nos serviços de pesquisa (Google, Yahoo, etc) e poderá conferir fotos e locais que costuma frequentar, isso lha dará mais segurança contra possíveis fraudadores. Eles tem se especializado cada dia mais, sua empresa também deveria fazer o mesmo para blindar-se, pois uma vez reconhecida a inexistência de débito, além de deixar de receber pelo que já foi gasto, terá que arcar com indenização por danos morais, que em longo prazo, poderá inviabilizar seu negócio.

E segundo lugar, encontramos as Ações de defeito nos serviços – quando a venda do material é prestado em conjunto com construção, chamamos este tipo de venda de produtos em regime de empreitada global. O consumidor adquire junto ao vendedor não só os materiais de construção como a construção propriamente dita. Este tipo de serviço junto com venda pode causar muita dor de cabeça aos empresários do ramo, principalmente das questões trabalhistas referentes aos empreiteiros, esta questão não será abordada no presente artigo. Falaremos especificamente sobre o defeito nos serviços, como poderão ser desfeitos, quais as condenações possíveis, e como atuar na prevenção.

O empreiteiro contratado para além de fornecer os materiais construir, deve estar atento a ser prudente, perito e gerente na prestação dos serviços. Significa dizer que deverá ter equipe de confiança e possuir os profissionais que são legalmente exigidos para uma construção, a exemplo do engenheiro, arquiteto e até um biólogo se o local tiver mata e árvores nativas. Não se pode presumir a prudência quando não existe um técnico habilitado. A utilização de materiais de qualidade também corroborara a boa prestação de serviços.

Podem ocorrer, clientes muito exigentes, que passam o tempo todo mudando de projeto aprovado, portanto, é bom ficar atento e de preferência pedir por escrito e documentado, no sentido de poder servir de prova caso seja necessários.

É possível a cumulação de danos morais com a falha na prestação dos serviços, quando estes ultrapassaram a esfera do mero dissabor cotidiano.

A terceira, mas não menos importante é a Ação de anulação de duplicatas, que tão recorrentemente utilizadas. Duplicata é um título de crédito, pelo qual o consumidor se obriga a pagar dentro do prazo a importância representada na fatura. A Duplicata ou duplicata mercantil é um documento nominal emitido pelo empresário, com o valor global e o vencimento da fatura. Aqui é importante tecer algumas considerações que na maioria das ações propostas visando anular duplicatas que analisamos as ações tiveram resultado de improcedência. Mas, apenas por amor ao debate, iremos discorrer sobre como lança-la de forma eficaz e sem danos.

No que tangencia as duplicatas, destacamos que atualmente não existe a duplicata física, com o advento do boleto bancário, funciona assim: o credor (vendedor) informa aos bancos dos dados do titulo, valor e data de vencimento e assim o banco providencia a remessa de um boleto de cobrança, apenas o consumidor receber um documento contendo os dados da cobrança, é importante, que sempre se guarde junto a nota fiscal o recibo de entrega da mercadoria.

Por fim, destacamos que é importante adotar medidas preventivas, pois existem alguns consumidores que não conduzem suas ações pautados na boa-fé, de modo que com algumas alterações e inovação nos procedimentos internos pode gerar um grande economia.

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Fonte: https://hermidamaia.adv.br/blog/assessoria-juridica/estudo-de-casos-no-ramo-de-venda-de-materiais-de-construcao.html

Sobre o autor
Adriano Hermida Maia

Advogado, Docente, especialista em Crimes Digitais, Pós-Graduado em Processo Civil, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, MBA em Contabilidade & Direito Tributário com ênfase em risco fiscal.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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