Como me beneficiar da escolha entre Lucro Real x Presumido x Arbitrado x Simples

09/01/2021 às 06:09
Leia nesta página:

Não conhecer ou ignorar as formas de tributação resulta em uma perda competitiva, redução nos ganhos e pagamento de tributos em volume desnecessário.

Por que a escolha do regime tributário é tão importante? Essa pergunta deve ser respondida rapidamente por qualquer empresário, dos que estão iniciando agora até aqueles com mais experiência.

Não conhecer ou ignorar as formas de tributação resulta em uma perda competitiva, redução nos ganhos e pagamento de tributos em volume desnecessário.

Geralmente a opção pelo regime se dá no momento da abertura da empresa ou no início do exercício (ano fiscal), contudo existem casos que autorizam mudança durante o ano, normalmente para correção de erros na contabilidade.

Lucro Real

A apuração poderá ser feita a cada trimestre ou anualmente, com base no lucro real – receitas (-) despesas. Não havendo lucro não será devido IR ou CSLL.

Algumas das vantagens deste regime tributário é que ele permite ao contribuinte dedução despesas operacionais ou ainda a compensação de impostos como o PIS e a COFINS. Vantagens bastante úteis para empresas que estão com margens de lucro reduzidas ou acumulando prejuízos.

Um exemplo de como ficaria a tributação de uma empresa no lucro real:

A opção pelo regime ocorrerá quando o contribuinte pagar a primeira cota do imposto, portanto neste momento deve estar completamente ciente de sua situação, os custos, riscos e benefícios da opção pelo lucro real.

Lucro Presumido

No lucro presumido são desconsideradas as despesas ou custos que a empresa possa ter, sendo o imposto calculado de acordo com uma presunção de lucro sobre as receitas da operação, ou seja, mesmo que esteja operando com prejuízo o IR e CSSL serão devidos.

A alíquota poderá variar de 8% a 32% dependendo da atividade exercida, e o imposto de renda retido na fonte será considerado adiantamento da apuração trimestral, como se vê nos exemplos abaixo:

O cálculo do imposto é semelhante ao do lucro real, ressaltando que o adicional de 10% do imposto de renda só é aplicado sob o valor de ganho mensal que supere R$ 20.000,00.

Ao se optar pelo regime o contribuinte deve possuir uma ideia de qual a lucratividade do seu negócio, além de estar preparado para desconsiderar situações como ganho de capital, receita financeira, descontos obtidos, nenhum elemento reduzirá a base de cálculo dos impostos.

Temos nesse caso um imposto com uma simplicidade maior para operacionalizar, e se bem utilizado implica em uma carga tributária menor.

Lucro Arbitrado

O lucro arbitrado é utilizado quando o contribuinte não fornece meios seguros para determinar o imposto calculado com base no lucro real ou presumido, a partir deste momento a receita tem o direito de arbitrar o valor da receita da empresa.

O arbitramento era utilizado somente pelo Fisco, mas há alguns anos vem sendo possível que os contribuintes optem por essa modalidade de apuração quando sua documentação se encontra imprestável.

Nesta modalidade o risco ao empresário é um acréscimo de 20% ao valor da tributação que normalmente seria aplicada, isso se este possuir elementos que comprovem a sua receita bruta, caso contrário a receita arbitrará também sua receita.

Quando utilizar o lucro arbitrado

Conforme mencionado no lucro arbitrado há aplicação de uma penalidade de 20% no IR, contudo existem situações em que haverá vantagens ao empresário desembolsar essa quantia.

A primeira e mais lógica é quando por erro na contabilidade – ativos irreais, falta de escrituração de inventário, omissão de receitas, saltos invertidos, perda de documentação – erros na escrita que impeçam a apuração, o empresário opta por arbitrar o lucro e evitar uma penalidade maior no caso de multa da Receita.

Ocorrido o arbitramento em qualquer trimestre do ano poderá optar por outro regime de tributação. (art. 604, I, RIR 18 e IN RFB n. 1700)

Simples

O simples é um regime no qual todos os tributos (federais, estaduais e municipais) são unidos em um único pagamento. Este regime é aplicável a microempresas e empresas de pequeno porte, com alíquotas que aumentam de acordo com faturamento da empresa.

A parte burocrática é relativamente simples já que elimina uma série de obrigações acessórias que o contribuinte deveria cumprir como o caso de apresentar o SPED – sistema público de escrituração digital.

Contudo, a partir de um nível de faturamento passa a ser mais caro do que o lucro presumido, vejamos:

Armadilha da Receita

Ficou claro que o lucro presumido é a forma de tributação muito utilizada e a preferida pela Receita, e qual o motivo disso?

Muitas empresas atualmente têm uma margem de lucro pequena e até mesmo prejuízo, o que necessariamente levaria a uma redução da arrecadação de Imposto de Renda (IR) e Contribuição sobre o Lucro (CSLL), mas ao serem tributadas pelo lucro presumido não há possibilidade de abatimento das despesas.

Além do fato de que o contribuinte que declara o imposto nesse regime é mais facilmente fiscalizado, ou seja, o Fisco perde menos tempo analisando e localizando inconsistências.

Muitos autores narram um fato ocorrido no Brasil, e, que de forma rápida irei reproduzir aqui, revelando que o objetivo da Fazenda sempre será buscar formas de aumentar a arrecadação, e do contribuinte o de buscar formas legais de reduzir sua carga de impostos.

Até o ano de 2019 as empresas prestadoras de serviço calculavam como base do IR o percentual de 32% sobre o lucro e CSLL de 12% sobre o faturamento.

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Mas, a Receita visando ajustar a base do Imposto de Renda com a da Contribuição Social sobre o Lucro aumentou o base de apuração do imposto também para 32%.

Mesmo com movimentos de protesto da parte empresarial a Receita simplesmente informou que o regime do lucro presumido era opcional, caso as empresas não encontrassem vantagem que procurassem outra modalidade de tributação.

Muitas migraram para o lucro real sem as devidas análises e com o que se depararam?

Como prestadora de serviços o insumo principal é a mão de obra, mas ela não gera nenhum crédito para abatimento, e, ao migrarem para o lucro real tiveram o PIS e COFINS aumentados de 0,65% e 3% para 1,65% e 7,60% respectivamente.

E aí? Você já consegue dizer se seu regime realmente está sendo benéfico? Esse desconhecimento pode estar drenando seu dinheiro em alguma das pontas da sua operação?

Sobre o autor
Pedro Henrique Bastos Marquez

Advogado especialista em Direito Tributário, Planejamento Tributário e Patrimonial Internacional. Atuando em diversos segmentos empresariais, entende as dores daqueles que empreendem no Brasil, e como os entraves burocráticos e a falta de planejamento podem minar qualquer operação. Atua na estruturação de Offshore, Trusts, Fundações ou estruturas visando otimização da operação, redução de riscos legais, regulatórios e fiscais, bem como estruturação de sucessão sob regras mais vantajosas. Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (2007), com MBA em Gestão Empresarial com Ênfase em Estratégia pela FGV/DF (2014), Certificado em Planejamento Tributário: técnicas e avaliação de riscos pela FGV (2020) e especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET (2019-2021).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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