Sabemos que a pensão alimentícia é uma verba destinada a subsistência de um individuo, isto é, um dinheiro que será usado nos gastos indispensáveis para uma vida digna.
Evidente que em alguns casos o dinheiro acaba sendo gasto de forma imprópria, entretanto não podemos deixar que algumas exceções sejam entendidas como regra com o intuito de afastar a enorme importância dessa verba.
Mas existe um valor mínimo a ser pago a título de pensão alimentícia?
A resposta é não.
A verdade é que existem casos em que o devedor é condenado a pagar míseros R$100,00 (cem reais) a título de pensão. A princípio pode parecer absurdo, pois é impossível sustentar uma pessoa com um valor tão pequeno. Porém devemos sempre analisar o caso concreto.
Isto porque o valor a ser estipulado como pensão alimentícia tem como fatores fundamentais a necessidade de quem esta pedindo e a capacidade financeira do devedor.
A titulo de exemplo, imaginemos uma situação hipotética:
Jorge recebe um salário mínimo; é casado, sua esposa é desempregada e possuí dois filhos desse matrimônio. Além disso, Jorge tem uma filha fora do casamento e esta filha ajuíza uma ação contra ele cobrando pensão alimentícia.
Neste caso hipotético o juiz deve analisar a capacidade financeira de Jorge para chegar ao valor mais "justo" a ser pago a título de pensão para sua filha. Como Jorge, em tese, esta sustentando sua esposa e dois filhos somente com um salário mínimo, não seria absurdo o valor da pensão ser estipulado em R$100,00 (cem reais) por exemplo.
Mas atenção!
Não basta somente alegar a falta de dinheiro ou que possui contas indispensáveis para a sobrevivência, é necessário sempre que se comprove sua real capacidade financeira.
É por isso que existem muitos casos em que o devedor esconde seu patrimônio real e diz ter uma renda baixíssima, buscando pagar um valor desprezível como pensão alimentícia.
Nestes casos as provas são fundamentais para que se alcance o verdadeiro equilíbrio entre a necessidade daquele que pede e a possibilidade daquele que paga.
E quais provas podem ser usadas para comprovar a renda do devedor?
É muito comum que o valor a ser pago a título de pensão alimentícia seja estipulado sobre uma porcentagem do salário do devedor quando este tem carteira assinada. Facilitando não somente qual será o montante a ser decretado por possuir uma renda fixa, mas o próprio pagamento da pensão também, já que será feito por meio do desconto em folha.
O problema ocorre quando o devedor não possui carteira assinada.
Mas se enganam os devedores autônomos que acreditam estarem livres do pagamento da pensão por não terem carteira assinada. Pois é aqui que as provas se demonstram indispensáveis, por meio delas que se analisará e se buscará a real capacidade financeira do devedor.
Existem alguns mecanismos que são usados no próprio processo para se analisar a renda do devedor, entre eles os mais usados são:
- Declaração de Imposto de Renda;
- Extratos Bancários;
- Imóveis e bens em seu nome;
É claro que em alguns casos o devedor até possui bens, mas não os registra em seu nome, realizando uma simulação a fim de esconder seu patrimônio, o que acaba dificultando a obtenção de sua verdadeira capacidade financeira.
Todavia, graças a tecnologia de hoje, existem outras formas menos usuais de se comprovar a renda do devedor, entre elas podemos citar qualquer tipo de ostentação que seja feita em sua rede social, por exemplo, como gastos com:
- Viagens;
- Restaurantes;
- Aparelhos eletrônicos luxuosos (Iphone de última geração por exemplo);
- Carros;
São provas totalmente válidas e que com certeza influenciarão o juiz no momento de fixar o valor da pensão.
Sabemos o quão delicado é o tema quando se discute sobre Pensão Alimentícia, mas o importante é sempre buscar o melhor para aquele que necessita da pensão sem colocar em risco a subsistência daquele que deve pagá-la.