A partilha é a divisão dos bens deixados pelo falecido entre os herdeiros no inventário.
O herdeiro necessário (descendentes, ascendentes e cônjuge do falecido) pode sempre requerer a partilha, mesmo havendo testamento que proíba ou tenha previsto divisão desigual/desproporcional ao previsto em lei.
É importante destacar que, por lei, 50% do patrimônio deixado não pode ser privado dos descendentes, ascendentes e cônjuge do falecido.
A distribuição em caso de testamento deve ser de 50% para os herdeiros necessários e em caso de testamento, 50% divididos de acordo com o testamento do falecido.
Esses 50% do patrimônio destinados aos herdeiros necessários são conhecidos como a parte legítima da herança.
Uma boa organização das finanças pessoais e familiares também engloba o planejamento sucessório.
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