Inventário e Partilha: Breves esclarecimentos

12/01/2021 às 15:31
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Breves esclarecimentos sobre inventário, partilha e herdeiros.

A partilha é a divisão dos bens deixados pelo falecido entre os herdeiros no inventário.

O herdeiro necessário (descendentes, ascendentes e cônjuge do falecido) pode sempre requerer a partilha, mesmo havendo testamento que proíba ou tenha previsto divisão desigual/desproporcional ao previsto em lei.

É importante destacar que, por lei, 50% do patrimônio deixado não pode ser privado dos descendentes, ascendentes e cônjuge do falecido.

A distribuição em caso de testamento deve ser de 50% para os herdeiros necessários e em caso de testamento, 50% divididos de acordo com o testamento do falecido.

Esses 50% do patrimônio destinados aos herdeiros necessários são conhecidos como a parte legítima da herança.

Uma boa organização das finanças pessoais e familiares também engloba o planejamento sucessório.

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Sobre a autora
Sofia Jacob

Advogada atuante desde 2008 nas áreas de direito internacional, contratos, imobiliário e ambiental. Especialista em Divórcio Internacional e inventário. Atendimento a brasileiros e estrangeiros (inglês e francês). MBA Internacional em Gestão Ambiental pela UFPR. Curso de Contratos Internacionais pela Harvard Law School: Relationship of Contracts to Agency, Partnership, Corporations. Curso de Produtividade, gestão do tempo e propósito pela PUC/RS. Autora de artigos jurídicos premiados. 3 E-books publicados. Advogada indicada pelo Consulado do Brasil em Los Angeles/ EUA. Contatos: [email protected] WhatsApp +55 41992069378

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