Simples Nacional

Inadimplesntes da covid-19

13/01/2021 às 16:31
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O GOVERNO NÃO EXCLUIRÁ DO SIMPLES NACIONAL OS PEQUENOS NEGÓCIOS INADIMPLENTES

O GOVERNO NÃO EXCLUIRÁ DO SIMPLES NACIONAL OS PEQUENOS NEGÓCIOS INADIMPLENTES.

Atendendo uma solicitação do presidente do Sebrae, Carlos Melles, ao Ministério da Economia, o governo federal decidiu não excluir do Simples Nacional as empresas inadimplentes em 2020.

Ao fazer a solicitação, o Sebrae levou em consideração a realidade vivida pelas micro e pequenas empresas em 2020, com o duro impacto provocado pela pandemia do coronavírus. De acordo com o presidente da instituição, apesar da maioria dos pequenos negócios terem voltado à atividade (perto de 90%) as perdas no faturamento continuam elevadas.

Anualmente são excluídas entre 600 mil a 700 mil empresas desse regime especial de tributação. Em 2019, 738.605 contribuintes do Simples foram notificados sobre a existência de débitos com a Receita e a PGFN, no valor de R$ 21,5 bilhões, e que por isso sairiam do programa. Desses, 230 mil regularizaram sua situação e conseguiram permanecer.

Ainda segundo levantamento do Sebrae, 73% das empresas ainda registravam perdas em novembro (em média -39% de receita quando comparado ao período anterior à pandemia). “A saída da crise será pelas micro e pequenas empresas. O governo tem contribuído com medidas como o Pronampe, a linha de crédito com garantia federal. Assegurar, agora, a permanência no Simples Nacional é mais uma medida extremamente oportuna para os empreendedores”, comenta Carlos Melles.

De acordo com informações do Ministério da Economia, dados da arrecadação de setembro trouxeram uma surpresa positiva nos recolhimentos feitos por micro e pequenas empresas. Ao contrário da onda de calotes que se temia, o que se vê é que as empresas estão conseguindo pagar os impostos devidos no mês, mais as parcelas que haviam sido suspensas devido à pandemia

Entretanto, o cenário não impede o governo de analisar outra proposta: uma moratória para os impostos que deixaram de ser pagos em março, abril e maio, para que sejam quitados só no ano que vem. Essa medida é regulada no projeto de lei complementar 200, do senador Jorginho Mello (PL-SC). Ainda não há decisão a respeito. (Com informações do Valor Econômico)

Sobre o autor
Antônio Caetano

Advogado Tributarista e empresarial com atuação em todo Rio de Janeiro. Especialistas em causas Tributárias e Fiscais.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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