Alteração de nome após o casamento

Leia nesta página:

Saiba se é possível a alteração do nome após a celebração do casamento, seja para acrescentar o sobrenome do cônjuge ou para retorno ao nome de solteiro.

Muitos são os casos de pessoas que, na ocasião da celebração do casamento, alteram seus sobrenomes e acrescentam o sobrenome do marido ou da mulher e, passada a euforia do momento, acabam por se arrependerem da escolha feita. O que fazer nestes casos?

É sabido que a organização de um casamento demanda muito tempo e envolve muitos detalhes, como escolha do vestido, trajes, convites, padrinhos, decoração, festa, lua de mel, dentre outros. Junto com todos os preparativos, os nubentes ainda têm de lidar com detalhes burocráticos que, como a escolha do nome a ser usado após o casamento.

Essa escolha é feita, por muitas vezes, por impulso pelos noivos. No entanto, essa escolha trará consequências durante toda a vida.

A lei de registros públicos prevê aos cônjuges, na ocasião da celebração do casamento, a opção (trata-se de escolha, não é obrigatório) de manterem o nome ou adotarem o sobrenome do outro cônjuge. Isso significa que é possível incluir e suprimir parte do sobrenome paterno ou apenas incluir o apelido familiar do outro cônjuge sem retirar os sobrenomes dos seus genitores.

 

O que ocorre em caso de arrependimento?

A lei brasileira adota o princípio da imutabilidade do nome, permitindo, todavia, a alteração do nome apenas em casos excepcionais, por motivos relevantes e desde que a alteração não traga prejuízos à terceiros.

Em caso de arrependimento, é possível ingressar com ação judicial de retificação do registro de casamento para supressão do sobrenome do cônjuge e consequente retorno ao sobrenome de solteiro, devendo haver concordância expressa do cônjuge e ausência de prejuízo a terceiros.

O mesmo ocorre no caso do cônjuge que opta em manter o sobrenome de solteiro na ocasião do casamento e, passado algum tempo, surge o arrependimento, principalmente com o nascimento dos filhos, que em muitos casos resultam na distinção entre seu sobrenome e os dos filhos. Nesses casos, deverá então, socorrer-se do judiciário e comprovar o justo e relevante motivo e que referida mudança não acarretará prejuízos a terceiros.

 

Ficou com alguma dúvida sobre o tema? Envie-nos um e-mail para [email protected].

 

Leia também: Retificação de Registro Civil e Alteração de Nome.

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Sobre a autora
Karina Cavalcante Gomes Caetano Sasso

Advogada inscrita na OAB/SP e na Ordem dos Advogados de Portugal e atuante nas principais cidades do Brasil e em Portugal, com vasta experiência em retificações de registros civis e registros tardios de nascimento, casamento ou óbito, homologações de sentenças estrangeiras no Brasil e em Portugal e cidadania portuguesa. Consultora de proteção de dados e privacidade - LGPD e GDPR Em caso de dúvidas ou sugestões, entre em contato diretamente com a autora pelo e-mail: [email protected] Site: www.cksasso.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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