RACISMO E INJÚRIA RACIAL

14/01/2021 às 02:17
Leia nesta página:

O presente artigo trata da diferença entre os crimes de racismo e injúria racial, apesar da coincidência na tutela dos indivíduos em razão de sua cor, ambos são tecnicamente diferentes, portanto, possuem tratamento jurídico diverso.

O crime de racismo está previsto na Lei nº 7.716/1989 e descreve uma conduta discriminatória direcionada a um determinado grupo ou coletividade, além de ser considerado mais grave do que a injúria racial.

A lei sobredita elenca várias situações que configuram crime de racismo, por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, dentre outros. 

Por incrível que pareça, a conduta reprovável mais comum no Brasil consiste em “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

De outra banda, a injúria racial está prevista no artigo 140, §3º, do Código Penal, que tem pena em abstrato de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. 

Conforme a leitura do dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

Percebe-se que o crime de injúria está vinculado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra subjetiva da vítima, e não de um grupo.

Vale ressaltar que a injúria racial tem prescrição de oito anos, antes de sentença irrecorrível, enquanto o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, conforme determina o art. 5º da nossa Bíblia Política.

Sobre o autor
Paulo César da Silva Melo

alagoano de Arapiraca, casado, pai de 4 filhas, servidor público desde 2000, policial civil desde 2002, Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Alagoas (UNEAL), escritor de artigos jurídicos, aprovado no XIV exame nacional da OAB, apto à advocacia desde 2014, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI), pós-graduando em Políticas Públicas e Direitos Humanos pela UNEAL, com capacitações na área de segurança pública pelo Ministério da Justiça, pesquisador das ciências criminais, professor de direito em cursos preparatórios e eterno aprendiz.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Racismo. Injúria racial. Direito Penal.

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