Capa da publicação Cargos em comissão: abuso ou exceção no setor público?
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Limites dos cargos em comissão no setor público

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14/01/2021 às 13:18

Resumo:


  • O setor público apresenta descontrole na contratação de cargos em comissão, que ultrapassam metade do funcionalismo público, prejudicando a meritocracia e a qualidade do serviço.

  • A nomeação excessiva de cargos em comissão vai contra princípios e normas legais, sendo necessária uma reorganização na gestão do quadro de pessoal da Administração Pública.

  • Medidas como limitar a quantidade de cargos em comissão, fiscalizar de forma mais rigorosa e criar sanções mais severas para autoridades infratoras são essenciais para coibir abusos na Administração Pública.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Considerações Finais

Diante de todo exposto, tornou-se evidente que nosso país necessita com urgência de modificação no modo de atuação dos gestores públicos, principalmente, no que diz respeito a utilização indevida dos cargos de confiança.

O questionamento que faço após tantas pesquisas é o seguinte: qual é o verdadeiro motivo para permanecer nos dias atuais inúmeros cargos em comissão em nossa administração?

Essa combinação do Público e Privado que ficou enraizada em face da história política brasileira tem que acabar de vez no cenário atual, visto que deve prevalecer sempre um único interesse nos atos de gestão pública: o bem social.

Para que um cargo em comissão seja considerado benéfico para a população, faz-se necessário elaborar as seguintes indagações: qual é a verdadeira importância deste cargo em comissão? Quais vantagens podem trazer para o bem comum e para o próprio órgão?

É sabido que o ato do gestor na nomeação do agente público é discricionário, no entanto, para que este ato seja considerado válido e idôneo, a seleção deste agente não pode ser pautada apenas em critério subjetivo de confiança, nesta escolha deve ser analisado também critérios objetivos técnicos e profissionais.

A grande problemática desta questão é a ausência de uma norma que imponha limites a quantidade exata dos cargos em comissão de cada órgão, além da falta de estabelecer critérios mais rigorosos nas fiscalização e punições ao gestor infrator.

É relevante frisar que esta falta de fiscalização e punição mais severas dão margem a uma maior sensação de impunidade, e em contrapartida, não gera temor algum a quem infringe suas diretrizes. Estas inconstitucionalidades devem ser combatidas com mais segurança jurídica e apreço técnico.

Nota-se que em um órgão que tenha um quadro de pessoal de cargos em comissão maior do que os cargos de carreira tem-se fortes indícios de abusos nos atos das nomeações das funções de confiança, configurando assim, a arbitrariedade do Administrador Público.

Desse modo, em virtude do aludido, presume-se que a admissão de servidores mediante concurso público continua sendo a forma mais eficaz e eficiente para se ter uma boa qualidade na prestação do serviço público.

Portanto, conclui-se que a nomeação dos cargos em comissão usada de forma irregular pelo autoridade Administradora representa um retrocesso enorme para a Setor Público e toda a Coletividade.


REFERÊNCIAS

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