Reajuste do plano de saúde e Covid-19

15/01/2021 às 11:47
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os consumidores que tiveram seus contratos reajustados em 2020 por conta da faixa etária por exemplo, não poderiam ter esse reajuste cobrado nos meses de setembro a dezembro de 2020.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar em setembro de 2020 aprovou a suspensão dos reajustes por variação de custos (anual) referentes a 2020 e para os reajustes por mudanças de faixa etária ocorridas em 2020 em planos de saúde de assistência médico-hospitalar, excluídos os planos exclusivamente odontológicos, em razão da pandemia da Covid-19.

A medida levou em conta o cenário de recessão econômica enfrentada pelos consumidores, principalmente com a redução de salário, além da redução da utilização habitual dos serviços utilizados, assim, foi pensada de modo a aliviar as despesas do consumidor, porém sem desestabilizar os contratos vigentes.

Com referida medida os consumidores que tiveram seus contratos reajustados em 2020 por conta da faixa etária por exemplo, não poderiam ter esse reajuste cobrado nos meses de setembro a dezembro de 2020.

Porém, restou também estabelecido que a partir de janeiro de 2021, retornariam aplicando o reajuste anual e de mudança de faixa etária para todos os contratos que tiveram a suspensão de tais reajustes.

Além disso, a recomposição seria realizada ao longo dos 12 meses de 2021[1], com a obrigação de as operadoras dos planos de saúde esclarecerem os valores cobrados nos boletos deste ano.

Desta forma muitos consumidores foram surpreendidos com os reajustes nos boletos com vencimento para janeiro de 2021, todavia, o cenário econômico pouco ou nada se alterou do ano passado para janeiro deste ano, o que faz com que o reajuste aplicado seja desproporcional.

Por conta disso o PROCON de São Paulo orienta os consumidores a formalizar em seu site a reclamação decorrente do reajuste, considerado abusivo, em seu site, destacando que a reclamação deverá conter o termo “reajuste abusivo” e, se possível, descrição das informações que constam no boleto, como, qual foi o reajuste, percentual, composição, etc.

O objetivo com a colheita dessas informações é a distribuição de uma Ação Civil Pública, a ser proposta juntamente com a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

A Ação Civil Pública é uma medida judicial que tem por objetivo atender ao interesse de uma coletividade de pessoas (no caso as pessoas que sofreram reajustes abusivos nos planos de saúde) sem que seja necessário que cada uma ingresse com ação individualmente, assim caso o resultado da ação seja positivo todos os consumidores serão beneficiados.

As principais perguntas e respostas acerca da suspensão do reajuste estão disponibilizadas no site da ANS para consulta:

https://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/5920-suspensao-de-reajustes-2020

http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/5916-esclarecimentos-sobre-a-suspensao-do-reajuste-de-planos-de-saude

Julgamos de extrema relevância a divulgação de medidas como essa onde, de forma administrativa – através do PROCON, os consumidores podem assegurar seus direitos evitando a distribuição de diversas ações sobre o mesmo tema sobrecarregando o Poder Judiciário.

 

[1] https://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/6034-ans-define-que-recomposicao-do-reajuste-suspenso-em-2020-sera-parcelada-em-12-meses

 

Sobre o autor
Pedro Miguel

Um escritório para a nova economia. Aqui, simplificamos o direito e a forma de comunicação com os clientes.

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