Renovação de CNH vencida em 2020

Como garantir 10 anos de validade!

17/01/2021 às 14:01
Leia nesta página:

Atualmente, a validade da Carteira Nacional de Habilitação - CNH é de 5 anos. Porém, para um grande número de habilitados, a validade na renovação passará a 10 anos. Entenda...

  A lei que fará várias alterações no CTB, dentre elas a de elastecimento do prazo de validade das CNHs para condutores cuja idade seja igual ou inferior a 50 anos, na data da solicitação da renovação é a de nº 14.071/20.

No entanto, apesar de já publicada, esta lei só entrará em vigor no mês de abril de 2021, 180 dias após sua publicação, em obediência ao seu artigo 7º.

Ocorre que, devido à pandemia, o Contran resolveu interromper os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do SNT, através da res 782/20, prorrogando, entre outros, os prazos de validade das CNHs por tempo indeterminado porque, até então, nada se sabia sobre a duração da pandemia, lockdown, afastamento social, etc.

Entretanto, em novembro do mesmo ano a res 782/20 foi revogada pela res 805/20 que determinou o elastecimento dos prazos de validade das CNHs e das ACCs por um ano, publicando em seu Anexo II um quadro de datas limite para a renovação dos documentos de habilitação vencidos em 2020.

Desta feita, as carteiras vencidas em Jan/20 continuaram válidas até Jan/21; as que venceram em Fev/20 continuarão valendo até Fev/21; e assim sucessivamente.

Logo, se a vigência da nova lei (14.071/20) se inicia em abril é bastante razoável afirmar que todos os documentos de habilitação que forem renovados a partir de abril de 2021 serão incluídos nas novas regras e, portanto, obedecendo aos ditames da nova lei, a saber:

10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos;

5 anos para condutores com idade entre 50 e inferiores a 70 anos; e

3 anos para condutores com idade acima de 70 anos.

RESUMINDO:

Se você tem menos de 50 anos e sua CNH venceu a partir de abril de 2020, caso decida aguardar até a vigência da nova lei para renová-la, receberá o dobro de tempo de validade em sua CNH: 10 anos. Aos demais, ou seja, cujo vencimento da CNH é anterior a abril de 2020, nada muda.


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Sobre o autor
Marcos Motta

Iniciei no trânsito através dos cursos de instrutor de trânsito, diretor geral e ensino e atuei em CFCs por vários anos. Dada a alta demanda de alunos me interessei pelo direito administrativo e, de 2019 pra cá, não parei mais de estudar. Hoje atuo em Direito de Trânsito orientando proprietários e condutores em como se defender dos processos de multa de trânsito, suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, perda da PPD e Lei Seca.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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