Emprestar dinheiro é crime?

20/01/2021 às 10:31

Resumo:


  • O empréstimo de dinheiro entre pessoas físicas não é proibido, desde que não haja cobrança de juros abusivos.

  • A prática de usura, caracterizada por cobrança de juros acima do permitido por lei, pode ser considerada crime contra a economia popular.

  • Para emprestar dinheiro de forma legal, é necessário seguir as taxas oficiais, não utilizar meios de cobrança criminosos e não fraudar as condições do empréstimo.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O presente texto busca esclarecer juridicamente o crime de usura (popularmente conhecido como agiotagem).

O empréstimo de dinheiro entre pessoas físicas não é proibido, exceto quando existe cobrança de juros abusivos, ou seja, superiores àqueles legalmente permitidos.

Portanto, é preciso estar atento, pois o empréstimo de dinheiro pode ser considerado crime contra a economia popular, denominado usura pecuniária ou real, popularmente conhecido como agiotagem.

O crime de usura visa impedir que pessoas se valem da situação de fragilidade de quem procura por crédito e aplica taxas de juros exageradas, exigindo, ainda, garantias desproporcionais e confiscatórias.

A Lei nº 1.521/51, que dispõe sobre os crimes contra a economia popular, prevê, em seu artigo 4º, o crime de usura pecuniária ou real, descrevendo a conduta criminosa como sendo o ato de cobrar juros, ou outros tipos de taxas ou descontos, superiores aos limites legais, ou realizar contrato abusando da situação de necessidade, inexperiência ou leviandade de outra parte para obter lucro patrimonial que exceda o quinto do valor corrente ou justo da prestação feita. A pena prevista é de 06 meses a 02 anos de detenção e multa, sendo que também poderão ser responsabilizados os procuradores, mandatários ou mediadores que intervierem na operação usuária.

Por sua vez, o Decreto nº 22.626/33 (Lei da Usura), no artigo 13, prevê outra forma de usura, consistente em simular ou ocultar a verdadeira taxa de juros, com o fim de sujeitar o devedor a maiores prestações ou encargos.

A ilegalidade reside, portanto, justamente na cobrança de juros superiores à taxa permitida por lei (12% ao ano).

Logo, a pessoa física pode emprestar dinheiro a terceiro, mesmo sem autorização do Banco Central do Brasil e não sendo instituição financeira, desde que seja dinheiro próprio, seguindo às taxas oficiais de câmbio com transparência e observando o limite máximo legal, não fazendo o uso de qualquer fraude ou omissão quanto às condições, além, é claro, de não utilizar qualquer meio de cobrança criminoso (ameaça, extorsão, ou mesmo violência física).

Por fim, vale lembrar que tramita na Câmera dos Deputados o Projeto de Lei nº 5032/2019 que busca aumentar as penas do delito de usura para 04 a 08 anos de reclusão e multa de 20 mil a 50 mil reais.

Sobre o autor
Camilo Prates

Advogado e Especialista em Direito Penal e Processo Penal.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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