É possível a inclusão ou exclusão de partículas de ligação entre os sobrenomes nos registros de nascimento, filiação e casamento ou alterações de nome permitidas em lei.
As partículas de ligação tais como "da", "de", "do", “e”, estejam no singular ou no plural, no gênero masculino ou feminino, não são elementos essenciais do sobrenome.
Dessa forma, é permitida a adoção ou exclusão destas preposições, se os pais desejarem, desde que seja mantido o sobrenome da família.
Sobrenomes como: “das Neves”, “de Castro”, “dos Santos”, “Silva e Silva” são alguns exemplos de patronímicos com preposição.
A supressão ou inclusão da preposição deve ser requerida no cartório de registro civil no momento da lavratura do assento, seja no registro de nascimento do filho, no momento do reconhecimento da filiação ou por ocasião do casamento.
Lembrando que pelo casamento também é possível a adoção do sobrenome do outro cônjuge e excluir parte do sobrenome familiar e, ainda, alterar a ordem dos sobrenomes, não sendo permitida a supressão total dos sobrenomes.
Alteração posterior à lavratura do registro
Caso a inclusão ou exclusão da partícula não seja realizada no momento do registro de nascimento ou casamento, poderá ser requerida judicialmente, a qualquer momento, a adoção ou exclusão da partícula de ligação, através de ação de retificação de registro civil, devendo explicar os motivos da alteração.
Embora o nome seja considerado imutável pela lei de registros públicos, a própria lei permite algumas exceções, desde que justificado e autorizado pelo Juiz.
Obtida a autorização judicial, será emitido mandado de averbação ao cartório de registro civil para proceder a alteração para incluir ou excluir a preposição no sobrenome.
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