Inclusão de preposição entre sobrenomes

Leia nesta página:

Partículas de ligação nos sobrenomes podem ser incluídas ou excluídas livremente?

É possível a inclusão ou exclusão de partículas de ligação entre os sobrenomes nos registros de nascimento, filiação e casamento ou alterações de nome permitidas em lei.

As partículas de ligação tais como "da", "de", "do", “e”, estejam no singular ou no plural, no gênero masculino ou feminino, não são elementos essenciais do sobrenome.

Dessa forma, é permitida a adoção ou exclusão destas preposições, se os pais desejarem, desde que seja mantido o sobrenome da família.

Sobrenomes como: “das Neves”, “de Castro”, “dos Santos”, “Silva e Silva” são alguns exemplos de patronímicos com preposição. 

A supressão ou inclusão da preposição deve ser requerida no cartório de registro civil no momento da lavratura do assento, seja no registro de nascimento do filho, no momento do reconhecimento da filiação ou por ocasião do casamento.

Lembrando que pelo casamento também é possível a adoção do sobrenome do outro cônjuge e excluir parte do sobrenome familiar e, ainda, alterar a ordem dos sobrenomes, não sendo permitida a supressão total dos sobrenomes.

Alteração posterior à lavratura do registro

Caso a inclusão ou exclusão da partícula não seja realizada no momento do registro de nascimento ou casamento, poderá ser requerida judicialmente, a qualquer momento, a adoção ou exclusão da partícula de ligação, através de ação de retificação de registro civil, devendo explicar os motivos da alteração.

Embora o nome seja considerado imutável pela lei de registros públicos, a própria lei permite algumas exceções, desde que justificado e autorizado pelo Juiz.

Obtida a autorização judicial, será emitido mandado de averbação ao cartório de registro civil para proceder a alteração para incluir ou excluir a preposição no sobrenome.

Ficou com alguma dúvida sobre o tema? Envie-nos um e-mail para [email protected].

Leia também: Inclusão de sobrenome materno

Deseja receber mais conteúdos como este? Siga-nos em nossas redes sociais: Facebook e Instagram

Sobre os autores
Karina Cavalcante Gomes Caetano Sasso

Advogada inscrita na OAB/SP e na Ordem dos Advogados de Portugal e atuante nas principais cidades do Brasil e em Portugal, com vasta experiência em retificações de registros civis e registros tardios de nascimento, casamento ou óbito, homologações de sentenças estrangeiras no Brasil e em Portugal e cidadania portuguesa. Consultora de proteção de dados e privacidade - LGPD e GDPR Em caso de dúvidas ou sugestões, entre em contato diretamente com a autora pelo e-mail: [email protected] Site: www.cksasso.com.br

Cleber Sasso

CK Sasso Assessoria Juridica - Advogado no Brasil e Portugal, especialista em nacionalidade portuguesa, homologação de sentenças estrangeiras no Brasil e em Portugal, retificação de registro civil, registro tardio para dupla cidadania.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos