Você sabe a importância de averbar o divórcio?

21/01/2021 às 12:00
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Descubra no artigo de hoje a importância e os efeitos da averbação de divórcio e separação.

Você sabe a importância de averbar o divórcio?

O processo de divórcio traz muitas peculiaridades e necessita de atenção nos detalhes, para que o procedimento não torne o fim do relacionamento ainda mais difícil e estressante. Hoje você entenderá melhor porque é necessário fazer averbação de divórcio ou separação.

Averbação de Divórcio é o ato de incluir nos registros de casamento a alteração dada pelo fim do matrimônio. É por meio dela que o cartório torna público o fato de que um casal está juridicamente divorciado. 

Na verdade, averbação nada mais é que uma anotação no assento de casamento e nascimento a atual situação das partes, que é o fim da relação. É realizado após o recebimento da Escritura Pública de Divórcio ou do Mandado de Averbação Judicial.

É no momento desta averbação que o ex-casal recebe o registro de um novo estado civil (divorciado), permitindo que os envolvidos possam se casar novamente.

É importante mencionar que a averbação do divórcio ou separação deve ser feita no mesmo cartório onde foi registrado o casamento.

A averbação também permite que os procedimentos jurídicos que necessitariam da autorização do cônjuge, como por exemplo, alienação de imóveis, cessão de direitos hereditários ou doação não remuneratória de bens comuns ou que possam integrar futura meação, possam ser realizadas independentemente e individualmente, sendo desnecessário a autorização do ex companheiro.

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Nota: As informações fornecidas são genéricas e não poderão ser considerada uma consultoria jurídica ou vir a vincular o advogado ao leitor. Recomenda-se que eventuais litígios ou casos particulares sejam analisadas por profissional habilitado e especializado, pois circunstâncias peculiares de cada podem implicar em alterações das legislações aplicáveis.

Em caso de reprodução total ou parcial do artigo, é obrigatória a citação da fonte, pelos direitos autorais da autora.

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Sobre a autora
Sofia Jacob

Advogada atuante desde 2008 nas áreas de direito internacional, contratos, imobiliário e ambiental. Especialista em Divórcio Internacional e inventário. Atendimento a brasileiros e estrangeiros (inglês e francês). MBA Internacional em Gestão Ambiental pela UFPR. Curso de Contratos Internacionais pela Harvard Law School: Relationship of Contracts to Agency, Partnership, Corporations. Curso de Produtividade, gestão do tempo e propósito pela PUC/RS. Autora de artigos jurídicos premiados. 3 E-books publicados. Advogada indicada pelo Consulado do Brasil em Los Angeles/ EUA. Contatos: [email protected] WhatsApp +55 41992069378

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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