Isenção de Imposto de Renda: Doenças Graves.

21/01/2021 às 20:05
Leia nesta página:

O presente artigo tem como objetivo expor de maneira simples os direitos dos portadores de moléstias graves à isenção do imposto de renda.

As pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) desde que se enquadrem no rol de doenças dispostas na Lei nº 7.713/88. São elas:

a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);

b) Alienação Mental;

c) Cardiopatia Grave;

d) Cegueira (inclusive monocular);

e) Contaminação por Radiação;

f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);

g) Doença de Parkinson;

h) Esclerose Múltipla;

i) Espondiloartrose Anquilosante;

j) Fibrose Cística (Mucoviscidose);

k) Hanseníase;

l) Nefropatia Grave;

m) Hepatopatia Grave;

n) Neoplasia Maligna;

o) Paralisia Irreversível e Incapacitante;

p) Tuberculose Ativa.

O contribuinte que se enquadra em uma dessas doenças deverá procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia. Se possível, o serviço médico deverá indicar a data em que a enfermidade foi contraída. Caso contrário, será considerada a data da emissão do laudo como a data em que a doença foi contraída.

O laudo deve ser emitido, preferencialmente, pelo serviço médico oficial da fonte pagadora, pois, assim, o imposto já deixará de ser retido em fonte. Se não for possível, o contribuinte deverá entregar no órgão que realiza o pagamento do benefício e verificar o cumprimento das demais condições para o gozo da isenção.

Caso a isenção seja negada na via administrativa, será necessário ingressar com recurso administrativo ou ação judicial para assegurar o direito do contribuinte. Por fim, lembramos que esta postagem é meramente informativa, não substituindo a consulta a um advogado especialista capacitado para prestar parecer jurídico sob casos concretos. Para mais informações, entre em contato com a nossa equipe. E-mail: [email protected].

Sobre a autora
Fabiana Oliveira Barroso

Fabiana Oliveira Barroso, advogada com inscrição nº 13.257 OAB AM, especialista em Direito Tributário pela Escola Superior da Advocacia - ESAAM, MBA em Gestão de Tributos na Zonas Franca de Manaus na Faculdade Santa Teresa (em andamento), Palestrante, Professora de Prática Tributária, Professora Voluntária de Direito Tributário na Universidade Federal do Amazonas - UFAM, Produtora de conteúdo jurídico digital, Ex-Vice-presidente da Comissão OAB Jovem Amazonas, Secretária-geral da Comissão de Relações Internacionais OAB Amazonas, Coordenadora da Sub comissão de Planejamento Tributário da CDT OAB/AM e membro da Comissão de Direito Tributário OAB Amazonas.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos