Não se Aplica a lei 9.099/2006 em Casos que Envolve Violência Doméstica

Lei 11.340/2006(Lei Maria da Penha)

22/01/2021 às 14:10

Resumo:


  • Lei Maria da Penha proíbe aplicação de penas de cesta básica ou prestação pecuniária em casos de violência doméstica.

  • Crimes de violência doméstica não se enquadram na Lei dos Juizados Especiais, Lei nº 9.099/95.

  • Suspensão condicional da pena pode ser concedida em casos específicos, mesmo com a inaplicabilidade da Lei nº 9.099/95.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Inaplicabilidade da Lei 9.099/2006(Lei dos juizados especiais), em caso que envolva violência doméstica e familiar.

Lei 11.340/2006(Lei Maria da Penha)

Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

Obs: Ao meu ver é contraditório não se aplicar pena de multa, cestas básicas, enfim, mas ser possível a concessão da suspensão condicional da pena (sursis), nos termos do artigo 77 do Código Penal.

Ou seja em caso de condenação a pena privativa de liberdade não superou 2 (dois) anos, o réu sendo primário, e as circunstâncias mencionadas no artigo 59 do Código Penal não o desfavorecem.

Pode ser concedido a suspensão condicional da pena tendo julgado recente do E. TJMG nesse sentido.

Mas o fato é não se aplica a Lei 9.099/95(Lei dos juizados especiais), portando descabido a suspensão condicional do processo (Suspro), previsto no artigo 89 da referida lei.

 

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Sobre o autor
Orlando Junio da Silva

Advogado em Minas Gerais, atuante nas áreas Criminal, Cível e Trabalhista.

Informações sobre o texto

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