Sistema Financeiro Imobiliário
O sistema de financiamento imobiliário (SFI) é regido pela Lei nº 9.514/97, norma geral aplicável a todas as entidades do sistema financeiro habitacional.
A referida Lei, em seu art. 5º, prevê que as operações de financiamento de imóveis serão livremente pactuadas entre as partes, desde que, observadas algumas condições essenciais.
Dentre essas condições, a Lei inclui em seu inciso IV a contratação, pelos tomadores de financiamento, de seguros contra os riscos de morte e invalidez permanente.
Trata-se, portanto de cláusula obrigatória e implícita a todos os contratos de financiamento imobiliário.
Significa que, quando adquire um imóvel financiado, o mutuário paga, com as prestações mensais, seguro destinado à quitação do imóvel no caso de invalidez permanente ou morte. Se ocorrer a morte ou invalidez permanente na vigência do contrato, isto é, após a assinatura, surgirá o direito à quitação do financiamento, liberando totalmente o mutuário do pagamento do contrato (no caso de invalidez permanente) ou seus sucessores (no caso de morte).
No caso de invalidez permanente (por acidente ou doença) tem-se reconhecido, inclusive, que o mutuário tem o direito de ser reembolsado de eventuais parcelas pagas após a aposentadoria decretada pelo INSS.
Logo, confere a Lei um direito subjetivo que poderá ser exercido pelo mutuário ou seus herdeiros, desde que verificadas as situações acima destacadas no curso do contrato de financiamento de imóvel.
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