Você sabia que você, consumidor, tem direito à conta corrente gratuita em qualquer banco, sem a cobrança de tarifas de serviço? Pois é o que determina o artigo 2º da Resolução nº 3.919. Portanto, cuidado com as cestas de serviços bancários que podem estar sendo cobradas de você, porque, dependendo das suas necessidades, você pode estar dando seu dinheiro “suado” de graça para o banco.
Abaixo estão listados alguns dos benefícios (pacote de serviços essenciais) que os bancos são obrigados a te dar sem que você tenha a necessidade de contratar uma cesta de serviços:
- Fornecimento de um cartão de débito para compras e saques;
- Dez folhas de cheque por mês;
- Até quatro saques por mês (no caixa eletrônico ou guichê de caixa);
- Até dois extratos por mês;
- Até duas transferências entre contas do mesmo banco por mês;
- Consultas ilimitadas através da internet.
Avalie a quantidade de operações que você realiza e, caso constate que o pacote de serviços essenciais atende às suas necessidades, procure imediatamente cancelar a cesta de serviços paga. Não dê seu dinheiro de graça para o banco.