24 de janeiro, dia do aposentado

Merece comemoração?

24/01/2021 às 13:04
Leia nesta página:

Hoje é dia do aposentado e, como advogada previdenciarista, resolvi deixar uma reflexão para todos além de mero parabéns. Precisamos compartilhar nossa defesa em busca dos direitos fundamentais sociais! Sem eles, os aposentados não terão o que comemorar.

Hoje, sem dúvida, todos os aposentados merecem nossas felicitações. Não podemos ignorar uma vida inteira de trabalho - que com certeza carrega uma história de aprendizados, dificuldades e superações - e que auxiliou no desenvolvimento da economia e da sociedade, bem como que eles optaram por uma vida justa e, para isso, trabalharam duro para prover o próprio sustento e o de sua família.

Porém, infelizmente, já foi maior a satisfação de se aposentar.

É lamentável refletir que muitos desses aposentados, apesar de terem dedicado a maior parte da vida ao trabalho, não foram/serão recompensados como merecem, pois não raras vezes o salário de benefício recebido não é suficiente para uma velhice digna e tranquila.

E parece que, com o passar dos anos, há um retrocesso cada vez maior dos direitos dos segurados da Previdência Social.

É por isto que nós, advogados previdenciaristas, somos movidos. Como aceitar segurados e aposentados vivendo com dificuldades, sabendo que eles possuem chances de obter maior qualidade de vida? Mais que nunca, no Direito Previdenciário tratamos de DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS, tratamos de VIDAS e, até quando poderemos lutar, iremos.

Por todos os aposentados, por todos os segurados.

Feliz dia do aposentado!

Sobre a autora
Maiara Bastian

Graduada em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS - 2019 Pós-graduada em Direito Previdenciário pela Escola da Magistratura Federal do Paraná - ESMAFE/PR - 2020/2022 Atuação na advocacia previdenciária desde 2009. Atuação em todo país. https://bagy.bio/maiarabastian2 Advocacia artesanal, humana, possível e eficaz, em defesa dos direitos fundamentais sociais.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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Reflexão à data comemorativa.

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