Os impactos causados pela omissão das leis ambientais em relação ao microplástico

25/01/2021 às 12:05
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Apesar de não existirem muitos estudos a respeito dos impactos ambientais que estas micropartículas podem causar, foram realizadas pesquisas que apontam algumas consequências de extrema relevância, que afetam diretamente nosso ecossistema e organismo.

O material plástico foi criado pelo homem para a utilização em diversos âmbitos, sendo que existem muitos tipos diferentes deste polímero, mudando desde as substâncias que fazem parte de sua formação, até as dimensões que são produzidos, mas a característica principal é a sua alta resistência, podendo demorar até 600 anos para se decompor, dependendo da resina que o compõe. Assim, por muitos anos, diversos produtos foram produzidos com este material e conforme aumenta o número da população, maior a quantidade de plástico descartada.

A grande problemática por trás deste elemento são os graves danos ao meio ambiente que eles geram, principalmente quando descartados inadequadamente e vão parar nos oceanos. Com o decorrer do tempo ocorre a degradação destes plásticos, que se transformam em micropartículas plásticas, que são a maior fonte poluidora do ambiente marinho.

A origem desta partícula pode se dar de duas maneiras, primária ou secundária, sendo que os microplásticos primários são aqueles que já são produzidos em tamanho microscópico, usados por exemplo em cremes exfoliantes. Já os microplásticos secundários são o resultado da fragmentação dos macroplásticos, que são pedaços maiores de plástico, que ocorre pela sua exposição as condições climáticas do meio ambiente

Apenas recentemente a comunidade científica passou a demonstrar interesse pelos microplásticos, por este motivo ainda não existem muitas pesquisas em relação aos impactos que este material pode gerar, entretanto já foi comprovada a presença deste resíduo na água, no ar, sal, cerveja, várias espécies de animais marinhos e no próprio corpo humano, portanto, mesmo invisível aos olhos, convivemos com a presença dessas partículas que contaminam nosso ecossistema e organismo.

O impacto mais conhecido é em relação aos organismos marinhos, que ingerem acidentalmente os microplásticos por confundirem com alimento e como estas partículas são tóxicas podem gerar até a morte do animal. Quando a situação não chega a este nível, o animal pode ter diversas doenças, como desnutrição, úlcera, enfraquecimento, alterações hormonais que afetam os índices de capacidade reprodutora e de crescimento, assim há o prejuízo de sua qualidade de vida.

No corpo humano ainda não sabemos as consequências que isto pode gerar, todavia já foi constatada a possibilidade destas micropartículas chegarem no sistema circulatório e linfático do corpo humano, podendo alcançar também o fígado, sendo que já foi encontrado na placenta humana.

Além dos malefícios à vida marinha e humana, foi comprovada a capacidade das micropartículas plásticas de contribuírem para o efeito estufa, com os gases que são produzidos em decorrência da foto degradação.

Com o descarte inadequado de todos plásticos, sendo descarregados nos oceanos há mais de seis décadas, gerou como consequência 8,3 bilhões de toneladas deste material em circulação. Diante disso, imensas aglomerações de lixo que são formadas predominantemente por microplásticos flutuam dentro das correntes oceânicas e ficam presas em grandes redemoinhos, gerando as ilhas de lixo plástico.

Existem várias ilhas deste tipo pelo mundo, todavia temos cinco principais que são consideradas as maiores, sendo duas no oceano Pacífico, uma no Índico e duas no Atlântico. Dentre essas, a ilha com maior popularidade é chamada Giro do Pacífico Norte ou ilha de lixo do pacífico, sendo que possui 1,8 milhões de km² que corresponde a quase 3 vezes o tamanho da França.

Para diminuir os impactos causados precisamos ter mais conscientização ambiental, tendo em vista que o meio ambiente é essencial para nossa qualidade de vida, devemos mudar nossos hábitos para proteger o meio ambiente, colocando em prática as regulamentações existentes e aprovando leis que tratam especificamente deste assunto a nível nacional.

É dever de todos a proteção ao meio ambiente, tanto os indivíduos da sociedade, quanto o Poder Público devem tomar atitudes para defender e preservar a natureza, sendo que o meio ambiente sadio é um direito fundamental garantido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e evidentemente o microplástico está causando inúmeros impactos ambientais negativos.

Atualmente, apesar de existirem algumas regulamentações em relação ao plástico, como a Agenda 21 Global, Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei municipal nº 9.509 de 2008, no Brasil a legislação é omissa em relação ao microplástico, não existe nenhuma nenhuma lei específica em nível nacional que trata deste assunto, apenas temos a Lei nº 8.090/2018 que é aplicada no Rio de Janeiro e dispõe somente sobre o uso do microplástico em produtos cosméticos e o Projeto de Lei (PL) 6.528/16, que possui o mesmo conteúdo.

Se houvessem normas limitando o uso de micropartículas plásticas e impondo o devido descarte, a poluição dos oceanos e de todo ecossistema iria diminuir, preservando a natureza, a qualidade de vida e mantendo o meio ambiente sadio.

Diante disso, precisamos impedir que os microplásticos cheguem no ecossistema gerando danos imensos, colocando em risco a saúde humana e a vida marinha, para isso é necessário o interesse da população e do poder público em mudar o cenário atual, assim devem ser feitos mais estudos acerca dos microplásticos e as consequências que eles podem gerar, colocar em prática as normas existentes a respeito do plástico e criar uma legislação especifica para as micropartículas plásticas, reduzir o consumo de plásticos, elevar a conscientização ambiental, mudar os hábitos da população em prol do meio ambiente, aumentar a porcentagem de reciclagem e reutilização, substituir os microplásticos por um material sustentável, melhorar a gestão de resíduos sólidos e ampliar o saneamento básico.

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Sobre a autora
Bruna Guillardi de Souza

Advogada. Pós-graduanda em Compliance Digital. Bacharel em direito.

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