O plano de demissão voluntária do Banco do Brasil

26/01/2021 às 13:10
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O Banco do Brasil anunciou que fechará cerca de 361 agências em todo o país e abriu um plano de demissão voluntária. Cerca de 5 mil funcionários devem ser atingidos.

O Banco do Brasil anunciou que fechará cerca de 361 agências em todo o país, também abriu um plano de demissão voluntária, o chamado PDV, cerca de 5 mil funcionários devem ser atingidos com a decisão tomada pelo Banco, a prioridade é o fortalecimento do atendimento virtual, realizados através de seu site e também por aplicativo.

Mas o que seria esse Plano de Demissão Voluntário (PDV)?

Ele é um instituto conhecido, onde começou a ganhar força em meados dos anos 90, aplicado pelas grandes empresas na tentativa de reduzir a sua mão-de-obra, e consequentemente seus custos, ou seja, quando um empregador quer demitir um grande número de empregados, antes de qualquer tomada de decisão mais prejudicial, como a demissão em massa, ele apresenta aos trabalhadores o plano de demissão voluntária, incentivando a adesão de muitos empregados, para que esses que aderirem sejam demitidos sem justa causa, recebendo assim, todos os direitos relacionados ao contrato de trabalho que está se encerrando.

Se eu aderir ao PDV eu recebo todas os meus direitos?

Sim, além de receber todas as verbas rescisórias integrais, a empresa ainda garante ao empregado voluntário uma espécie de prêmio pela decisão, onde normalmente é pago um valor em dinheiro a mais, além daquele referente às verbas normais. O grande detalhe é que se trata de um plano de demissão, onde costumeiramente são pagas tão somente as verbas rescisórias que o trabalhador teria direito por força da dispensa e mais algum incentivo, que é previsto no pleno de demissão voluntária.

O que eu preciso saber antes de aderir ao PDV?

O empregado que adere ao PDV deve saber que ao aceitar participar do plano ocorrerá uma espécie de pedido de demissão, porém, nesse caso, como há o interesse das partes em encerrar o contrato, o trabalhador receberá todos os seus direitos de forma integral, além de uma compensação por fazer parte do plano de demissão voluntária.

Mesmo aderindo o PDV eu posso Reclamar na Justiça?

Não pode. Hoje, com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, o empregado que fizer a adesão ao Plano de Demissão Voluntária, nunca mais poderá reclamar de nenhuma verba do extinto contrato de trabalho, mesmo que ele não tenha conhecimento de eventual violação, ou seja, a partir de agora, todo empregado que fizer a adesão ao PDV deverá saber exatamente o que ele pode ou não estar perdendo, pois mesmo que tenha uma doença profissional ou não tenha recebido alguma verba rescisória ou mesmo o recolhimento do FGTS, depois da adesão ao PDV ele nunca mais poderá reclamar.

O empregado pode negociar os termos do PDV com a empresa?

Sim, pode. A Reforma Trabalhista inseriu na CLT a autorização para que o empregado possa negociar os termos do seu PDV com o empregador. Apesar de autorizar a negociação, como se trata de uma relação de subordinação é muito difícil ocorrer a negociação individual, visto que ao implantar o plano, a empresa já passou por uma negociação anterior com o sindicato da categoria, definindo os termos do plano de demissão voluntário.

Aderi ao PDV e a empresa não cumpriu com o ajustado, o que fazer?

Apesar da legislação não permitir que o empregado discuta na Justiça alguma verba ou pendência que restou devida pela empresa após aderir ao PDV, onde o empregado dá quitação ao contrato extinto, se a empresa deixa de cumprir com o combinado, o trabalhador pode recorrer ao Poder Judiciário para reclamar das verbas não pagas, visto que o empregador não cumpriu com o que ficou ajustado no plano de demissão voluntária.

O que devo fazer antes de aderir ao PDV?

Recomenda-se que seja muito bem avaliado o plano de demissão voluntário oferecido pela empresa, visto que ele pode ser muito bom ao trabalhador que adere, com ótimos incentivos e compensações justas, porém, se ele não for justo ao trabalhador e este não se atentar ao que está sendo oferecido, não poderá mais reclamar, inclusive quanto às verbas relacionadas ao contrato de trabalho. Para evitar qualquer tipo de prejuízo, é válido que o trabalhador envie o termo dos direitos que podem ser exigidos e sobre os riscos presentes na renúncia de direitos através do PDV.

Atente-se!

Sobre o autor
Pedro Miguel

Um escritório para a nova economia. Aqui, simplificamos o direito e a forma de comunicação com os clientes.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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