Como a LGPD vai impactar os pequenos negócios e como fazer adequação?

A LGPD – lei de dados é aplicável aos pequenos negócios e ao terceiro setor.

26/01/2021 às 18:08
Leia nesta página:

Violar ou deixar de observar a Legislação de dados vai implicar em penalidades. Além das multas, haverá custos com indenizações, custas judiciais e administrativas, com advogados, prepostos, e os custos da readequação para a empresa voltar a funcionar...

A LGPD – lei de dados é aplicável aos pequenos negócios e ao terceiro setor.

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para o tratamento de dados pessoais (Coleta, processamento, armazenamento e compartilhamento de dados).

As regras da LGPD estão em consonância com a GDPR, legislação da União Europeia com o mesmo objetivo, em razão de tratado internacionais para adequação de normas.  

A LGPD entrou em vigor em agosto de 2020 afetando de pequenos negócios a gigantes multinacionais. Todas as empresas, pessoas jurídicas e pessoas naturais estão sujeitas à LGPD, inclusive o Terceiro setor como Igrejas, ONGs, fundações, cooperativas; e pequenos negócios como MEI.

Deixar de observar a LGPD – LEI Nº 13.709/18, pode custar caro, enquanto sua adequação não custará o tanto.  A Legislação responde uma demanda social em respostas às fraudes e crimes oriundos dos avanços tecnológicos informáticos. Más é bom ficar atento, porque a LGPD se aplica a dados eletrônicos/digitais, e também a documentos físicos.

Principais objetivos da LGPD

A LGPD tem como objetivo:

>> Assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, por meio de práticas transparentes e seguras, garantindo direitos fundamentais.

>> Estabelecer regras claras sobre o tratamento de dados pessoais.

>> Fortalecer a segurança das relações jurídicas e a confiança do titular no tratamento de dados pessoais, garantindo a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa das relações comerciais e de consumo.

>> Promover a concorrência e a livre atividade econômica, inclusive com portabilidade de dados, e a exclusão quando solicitado pelo titular.

Como a LGPD vai impactar seu negócio?

03 grandes impactos que vai afetar diariamente os processos internos da empresa:

✅ No relacionamento e na comunicação com o cliente:

Fica previamente proibido coletar, solicitar e exigir dados de clientes sem a necessidades deles. Não pode condicionar descontos em troca de informações, exigir documentos sem a necessidade legal ou justificável e deixar de informar claramente o cliente ou titular dos dados.

Todos os atos devem ser transparentes e exige a adequação das informações e dos meios com as quais elas são fornecidas. Por isso é preciso construir a sua política de proteção e segurança de dados de forma clara e concisa. A linguagem precisa estar acessível para que qualquer leitor possa compreender.

Na estrutura instrumental e pessoal:

Será preciso criar uma estrutura física que garante a segurança e privacidade dos dados e evitar o vazamento dos mesmos. É preciso treinar todos os funcionários, fornecedores, parceiro e demais envolvidos no negócio. Isso impacta em software de segurança (Antivírus, por exemplo), no potencial de respostas das máquinas (computadores e servidores, por exemplo), nos arquivamentos de documentos físicos, no conteúdo e profissionalização de funcionários, etc. Talvez você precise desprender um pouco de recurso para tornar a proteção desses dados efetiva e para tornar a sua base de dados segura de modo que não haja violação.

✅ Impacto nos custos financeiros e humanos:

Para se adequar as normas da LGPD, você vai ter custos. Estes custos dependerão do qual sensível e volumosos são os dados tratados. Os custos de adequação na verdade são investimentos em governança e conformidade (#Compliance), e tem como resultado evitar os riscos dos custos com multas e indenizações. Por outro lado, as pessoas envolvidas no negócio terão mais responsabilidades, e consequentemente mais exigências. Por isso é muito importante que elas entendam diariamente a importância de seguir os protocolos de tratamentos de dados estabelecidos na empresa, enquanto saiba lidar com as exigências dos clientes, fiscais e fornecedores.

Porque é necessário e vantajoso se adequar a LGPD.

Violar ou deixar de observar a Legislação de dados vai implicar em penalidades. Além das multas, haverá custos com indenizações, custas judiciais e administrativas, com advogados, prepostos, e os custos da readequação para a empresa voltar a funcionar, além dos prejuízos pelo tempo que ficar interditada. Por isso, é mais vantajoso investir em proteção de dados do que arriscar uma eventual finalidade.

Na contrapartida, a LGPD foi uma exigência social, incluindo empresas. Tornou-se, portanto, requisitos para considerar se uma empresa é ou não confiável. Isso significa que enquanto não estiver em conformidade com a LGPD, sua empresa pode ser sabotada por clientes, fornecedores e compradores.  Ressalta-se também, que fornecedores não pretendem correr os riscos com compradores que descumpre a Lei.

Conclusões sobre a LGPD para pequenos negócios

Contrate um advogado do ramo do Direito da Informação/Direito Digital e peça mais detalhes dos procedimentos para adequar a #LGPD. Tenha em mente que somente o #advogado pode representar judicial e administrativamente, e pautar as melhores práticas. No entanto, se o contratado não for do segmento jurídico, terás que eventualmente contratar duas vezes, por empresas diferentes.

Como a LGPD vai impactar os pequenos negócios e como fazer adequação?


 

 

#DireitodaInformação #LEI13.709/18 #direitodigital #advogadodireitodigital #advogadoleidedados advogadoLGPD #LGPDpequenosnegócios #LGPDONGs, #LGPDfundações, #LGPDcooperativas #LGPDMEI #LGPDAssociações

A LGPD – lei de dados é aplicável aos pequenos negócios e ao terceiro setor.

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para o tratamento de dados pessoais (Coleta, processamento, armazenamento e compartilhamento de dados).

As regras da LGPD estão em consonância com a GDPR, legislação da União Europeia com o mesmo objetivo, em razão de tratado internacionais para adequação de normas.  

A LGPD entrou em vigor em agosto de 2020 afetando de pequenos negócios a gigantes multinacionais. Todas as empresas, pessoas jurídicas e pessoas naturais estão sujeitas à LGPD, inclusive o Terceiro setor como Igrejas, ONGs, fundações, cooperativas; e pequenos negócios como MEI.

Deixar de observar a LGPD – LEI Nº 13.709/18, pode custar caro, enquanto sua adequação não custará o tanto.  A Legislação responde uma demanda social em respostas às fraudes e crimes oriundos dos avanços tecnológicos informáticos. Más é bom ficar atento, porque a LGPD se aplica a dados eletrônicos/digitais, e também a documentos físicos.

Principais objetivos da LGPD

A LGPD tem como objetivo:

>> Assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, por meio de práticas transparentes e seguras, garantindo direitos fundamentais.

>> Estabelecer regras claras sobre o tratamento de dados pessoais.

>> Fortalecer a segurança das relações jurídicas e a confiança do titular no tratamento de dados pessoais, garantindo a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa das relações comerciais e de consumo.

>> Promover a concorrência e a livre atividade econômica, inclusive com portabilidade de dados, e a exclusão quando solicitado pelo titular.

Como a LGPD vai impactar seu negócio?

03 grandes impactos que vai afetar diariamente os processos internos da empresa:

✅ No relacionamento e na comunicação com o cliente:

Fica previamente proibido coletar, solicitar e exigir dados de clientes sem a necessidades deles. Não pode condicionar descontos em troca de informações, exigir documentos sem a necessidade legal ou justificável e deixar de informar claramente o cliente ou titular dos dados.

Todos os atos devem ser transparentes e exige a adequação das informações e dos meios com as quais elas são fornecidas. Por isso é preciso construir a sua política de proteção e segurança de dados de forma clara e concisa. A linguagem precisa estar acessível para que qualquer leitor possa compreender.

Na estrutura instrumental e pessoal:

Será preciso criar uma estrutura física que garante a segurança e privacidade dos dados e evitar o vazamento dos mesmos. É preciso treinar todos os funcionários, fornecedores, parceiro e demais envolvidos no negócio. Isso impacta em software de segurança (Antivírus, por exemplo), no potencial de respostas das máquinas (computadores e servidores, por exemplo), nos arquivamentos de documentos físicos, no conteúdo e profissionalização de funcionários, etc. Talvez você precise desprender um pouco de recurso para tornar a proteção desses dados efetiva e para tornar a sua base de dados segura de modo que não haja violação.

✅ Impacto nos custos financeiros e humanos:

Para se adequar as normas da LGPD, você vai ter custos. Estes custos dependerão do qual sensível e volumosos são os dados tratados. Os custos de adequação na verdade são investimentos em governança e conformidade (#Compliance), e tem como resultado evitar os riscos dos custos com multas e indenizações. Por outro lado, as pessoas envolvidas no negócio terão mais responsabilidades, e consequentemente mais exigências. Por isso é muito importante que elas entendam diariamente a importância de seguir os protocolos de tratamentos de dados estabelecidos na empresa, enquanto saiba lidar com as exigências dos clientes, fiscais e fornecedores.

Porque é necessário e vantajoso se adequar a LGPD.

Violar ou deixar de observar a Legislação de dados vai implicar em penalidades. Além das multas, haverá custos com indenizações, custas judiciais e administrativas, com advogados, prepostos, e os custos da readequação para a empresa voltar a funcionar, além dos prejuízos pelo tempo que ficar interditada. Por isso, é mais vantajoso investir em proteção de dados do que arriscar uma eventual finalidade.

Na contrapartida, a LGPD foi uma exigência social, incluindo empresas. Tornou-se, portanto, requisitos para considerar se uma empresa é ou não confiável. Isso significa que enquanto não estiver em conformidade com a LGPD, sua empresa pode ser sabotada por clientes, fornecedores e compradores.  Ressalta-se também, que fornecedores não pretendem correr os riscos com compradores que descumpre a Lei.

Conclusões sobre a LGPD para pequenos negócios

Contrate um advogado do ramo do Direito da Informação/Direito Digital e peça mais detalhes dos procedimentos para adequar a #LGPD. Tenha em mente que somente o #advogado pode representar judicial e administrativamente, e pautar as melhores práticas. No entanto, se o contratado não for do segmento jurídico, terás que eventualmente contratar duas vezes, por empresas diferentes.

 

 

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A LGPD – lei de dados é aplicável aos pequenos negócios e ao terceiro setor.

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para o tratamento de dados pessoais (Coleta, processamento, armazenamento e compartilhamento de dados).

As regras da LGPD estão em consonância com a GDPR, legislação da União Europeia com o mesmo objetivo, em razão de tratado internacionais para adequação de normas.  

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A LGPD entrou em vigor em agosto de 2020 afetando de pequenos negócios a gigantes multinacionais. Todas as empresas, pessoas jurídicas e pessoas naturais estão sujeitas à LGPD, inclusive o Terceiro setor como Igrejas, ONGs, fundações, cooperativas; e pequenos negócios como MEI.

Deixar de observar a LGPD – LEI Nº 13.709/18, pode custar caro, enquanto sua adequação não custará o tanto.  A Legislação responde uma demanda social em respostas às fraudes e crimes oriundos dos avanços tecnológicos informáticos. Más é bom ficar atento, porque a LGPD se aplica a dados eletrônicos/digitais, e também a documentos físicos.

Principais objetivos da LGPD

A LGPD tem como objetivo:

>> Assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, por meio de práticas transparentes e seguras, garantindo direitos fundamentais.

>> Estabelecer regras claras sobre o tratamento de dados pessoais.

>> Fortalecer a segurança das relações jurídicas e a confiança do titular no tratamento de dados pessoais, garantindo a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa das relações comerciais e de consumo.

>> Promover a concorrência e a livre atividade econômica, inclusive com portabilidade de dados, e a exclusão quando solicitado pelo titular.

Como a LGPD vai impactar seu negócio?

03 grandes impactos que vai afetar diariamente os processos internos da empresa:

✅ No relacionamento e na comunicação com o cliente:

Fica previamente proibido coletar, solicitar e exigir dados de clientes sem a necessidades deles. Não pode condicionar descontos em troca de informações, exigir documentos sem a necessidade legal ou justificável e deixar de informar claramente o cliente ou titular dos dados.

Todos os atos devem ser transparentes e exige a adequação das informações e dos meios com as quais elas são fornecidas. Por isso é preciso construir a sua política de proteção e segurança de dados de forma clara e concisa. A linguagem precisa estar acessível para que qualquer leitor possa compreender.

Na estrutura instrumental e pessoal:

Será preciso criar uma estrutura física que garante a segurança e privacidade dos dados e evitar o vazamento dos mesmos. É preciso treinar todos os funcionários, fornecedores, parceiro e demais envolvidos no negócio. Isso impacta em software de segurança (Antivírus, por exemplo), no potencial de respostas das máquinas (computadores e servidores, por exemplo), nos arquivamentos de documentos físicos, no conteúdo e profissionalização de funcionários, etc. Talvez você precise desprender um pouco de recurso para tornar a proteção desses dados efetiva e para tornar a sua base de dados segura de modo que não haja violação.

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Porque é necessário e vantajoso se adequar a LGPD.

Violar ou deixar de observar a Legislação de dados vai implicar em penalidades. Além das multas, haverá custos com indenizações, custas judiciais e administrativas, com advogados, prepostos, e os custos da readequação para a empresa voltar a funcionar, além dos prejuízos pelo tempo que ficar interditada. Por isso, é mais vantajoso investir em proteção de dados do que arriscar uma eventual finalidade.

Na contrapartida, a LGPD foi uma exigência social, incluindo empresas. Tornou-se, portanto, requisitos para considerar se uma empresa é ou não confiável. Isso significa que enquanto não estiver em conformidade com a LGPD, sua empresa pode ser sabotada por clientes, fornecedores e compradores.  Ressalta-se também, que fornecedores não pretendem correr os riscos com compradores que descumpre a Lei.

Conclusões sobre a LGPD para pequenos negócios

Contrate um advogado do ramo do Direito da Informação/Direito Digital e peça mais detalhes dos procedimentos para adequar a #LGPD. Tenha em mente que somente o #advogado pode representar judicial e administrativamente, e pautar as melhores práticas. No entanto, se o contratado não for do segmento jurídico, terás que eventualmente contratar duas vezes, por empresas diferentes.

 

 

Como a LGPD vai impactar os pequenos negócios e como fazer adequação?


 

 

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Sobre o autor
Mark Rodrigues

Advogado Imobiliário Consumidor em Belo Horizonte MG. Advogado atuante na área Cível Imobiliário e Relações de Consumo, atendendo em todo o Brasil, especificadamente em Belo Horizonte. Especialidade em aquisição de imoveis-Direito do Consumidor Imobiliário em Belo Horizonte e região. Instagram @smr.advocacia Mais informações pelo site. www.smradvogados.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

https://www.smradvogados.com.br/2021/01/como-lgpd-vai-impactar-os-pequenos.html

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