Como funciona o procedimento de recuperação judicial?

27/01/2021 às 15:58
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A pandemia do novo coronavírus fez com que muitos empreendedores começassem a se questionar sobre como funciona o procedimento de recuperação judicial. Isso porque muitas empresas tiveram que contratar um escritório de contabilidade para iniciar esse processo ou fazer uma auditoria para considerar as opções disponíveis para cada negócio e em cada momento.

Desde o início da pandemia da Covid-19, cerca de 700 mil empresas já tiveram de fechar as suas portas no Brasil. Isso corresponde a um grande percentual dos negócios no Brasil, especialmente considerando o fato de que mais de 90% de todas as empresas nacionais são de micro ou pequeno porte. Ou seja, a maioria dos empreendimentos nacionais estão entre os mais vulneráveis à crise.

E aí, você está sofrendo com a pandemia? Então aprenda abaixo como funciona o procedimento de recuperação judicial para ver se esta é uma boa opção para você ou não!

O que é recuperação judicial?

A recuperação judicial é uma ferramenta jurídica que permite às empresas organizar o pagamento dos seus débitos com credores sem precisar ir à falência. O objetivo da ferramenta não é "livrar" as empresas das dívidas, claro, mas sim permitir que os credores possam receber o pagamento das dívidas e que a empresa possa se organizar sem que ela pare de funcionar.

De certa forma, portanto, podemos descrever a recuperação judicial como uma espécie de acordo feito com o intermédio da Justiça, de modo a prover a melhor solução possível para todos os envolvidos nessa questão. Por isso, é um último recurso que o empreendedor tem antes de decretar a falência da sua empresa. Considera-se um último recurso pois o processo de recuperação judicial é muito restrito e realmente não dá muitas liberdades para a empresa ou para o empreendedor, o que não é muito positivo. No entanto, é essencial para poder quitar as dívidas sem falir.

Como funciona o procedimento de recuperação judicial?

Agora que já definimos o que é o processo de recuperação judicial, é hora de entender como ele funciona na prática. Esse procedimento tem 3 fases diferentes, que devem ser seguidas com a devida atenção.

Veja a seguir quais são elas!

Fase postulatória

A primeira fase do processo de recuperação judicial envolve uma espécie de proposição da empresa que faz esse pedido. Ela deve ingressar na Justiça com o seu pedido e fazer uma espécie de autocrítica, listando os motivos que a levaram a entrar em crise em primeiro lugar. O objetivo é ajudar a entender quais são as ações que podem tirar a empresa desse buraco, uma espécie mesmo de auto-reflexão.

Além disso, a empresa precisa apresentar resultados contábeis dos últimos 3 anos, suas dívidas em aberto e a relação de bens dos seus proprietários e sócios, caso o patrimônio deles seja juridicamente relevante para a quitação das dívidas.

Fase deliberativa

Nessa fase, o Judiciário faz uma análise e uma deliberação para ver se a empresa tem direito ao benefício da recuperação judicial. O primeiro passo para isso é ver se a empresa preenche os pré-requisitos básicos do processo. Se for o caso, o juiz então nomeará um administrador judicial, como uma empresa de consultoria ou escritório de administração, para assumir a empresa.

Todas as ações de execução de cobranças contra a empresa são suspensas e os credores são convocados para formar uma assembleia para analisar o plano de recuperação apresentado pela empresa. O plano só pode seguir se for aprovado por unanimidade por essa assembleia. Se acontecer, o juiz concede a recuperação. Se não, a falência da empresa é decretada.

Fase de execução

Por fim, caso a recuperação judicial seja aprovada, a última fase do projeto é a de Execução. Nesse caso, o plano elaborado no procedimento é executado e a empresa devedora deve cumprir todos os prazos e obrigações descritos nele. Qualquer descumprimento de qualquer ação no plano leva a empresa a ter a sua falência decretada, portanto não há margem para erros.

Quem pode pedir recuperação judicial?

Todas as empresas que estão dentro das exigências da Lei 11.101/05 podem pedir a recuperação judicial. No entanto, como já mencionado, é importante ter em mente que esse processo é muito sério. Como visto, se o plano não for aprovado pelos credores, a empresa pode ter a falência decretada. Por isso, é essencial só tomar o passo sempre que essa for realmente a última opção. Se não, é possível acabar tendo a falência decretada desnecessariamente.

Pronto! Agora você já sabe como funciona o procedimento de recuperação judicial e de que maneira usar esse tipo de situação a seu favor, caso seja necessário. É fato que a recuperação judicial não é um procedimento simples e nem sem nenhum tipo de dano para a empresa. Pelo contrário: é uma experiência traumática. No entanto, é um processo que pode salvar empregos e manter o negócio operando.

Sobre o autor
Mayk Souza

Colaborador e editor em seolovers.com.br , risw.com.br e oirio.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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