Retificação de nome por erro de grafia

Leia nesta página:

Saiba como pode ser corrigido um nome ou sobrenome lavrado em um registro civil com erro de grafia.

Retificação de nome por erro de grafia é o pedido de correção do nome escrito de uma forma errada. Seja uma letra ou até mesmo escrito de uma forma muito diversa do usual.

A regra geral do nosso ordenamento jurídico é a da imutabilidade do nome. Porém, são previstas algumas exceções que admitem a possibilidade de alteração. E uma delas é exatamente a alteração por erro de grafia.
A retificação de nomes nos registros (nascimento, casamento ou óbito) podem ser solicitadas pela via administrativa ou pela via judicial, ambos com base na Lei de Registros Públicos.

Retificações Administrativas

As retificações pela via administrativa são aquelas processadas perante o cartório onde foi realizado o registro a ser corrigido. Apenas erros simples e de fácil constatação pelo oficial são passíveis de correção por essa via.

Retificações Judiciais

A outra forma é a retificação pela via judicial, onde o poder judiciário é acionado para que o juiz decida sobre a alteração ou não do nome. Neste caso, podem ser apresentados todos os documentos e provas que demonstrem o erro. Assim como a narração dos fatos para explicar a situação e a indicação da correção a ser realizada. Uma vez recebido o processo de retificação, o juiz remeterá ao Ministério Público, que emitirá um parecer, que pode ser favorável ou não. E, ainda, o promotor pode requerer a juntada de mais documentos que achar necessário.

Deve ser comprovado, também, que tal alteração não representará fraude ou danos a terceiros.

Caso o juiz entenda que se deva proceder à retificação, mandará expedir um mandado judicial de averbação para o cartório de registro civil onde está o ato, para que este proceda à retificação com base na ordem judicial. O cartório averba a retificação à margem no livro de registro e expede a certidão correta.

Ficou com alguma dúvida sobre o tema? Envie-nos um e-mail para [email protected].

Leia também: Retificação de Registro Civil ou mudança de nome ou inclusão de sobrenome materno e Alteração de Nome.

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Sobre a autora
Karina Cavalcante Gomes Caetano Sasso

Advogada inscrita na OAB/SP e na Ordem dos Advogados de Portugal e atuante nas principais cidades do Brasil e em Portugal, com vasta experiência em retificações de registros civis e registros tardios de nascimento, casamento ou óbito, homologações de sentenças estrangeiras no Brasil e em Portugal e cidadania portuguesa. Consultora de proteção de dados e privacidade - LGPD e GDPR Em caso de dúvidas ou sugestões, entre em contato diretamente com a autora pelo e-mail: [email protected] Site: www.cksasso.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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