Com a Nova Lei do Divórcio, Lei 11441/07, o procedimento para a separação amigável é simples:
basta que o ex-casal compareça direto no Cartório de Notas, caso decida não utilizar a Justiça Comum, e oficialize o requerimento.
Porém a nova lei não dispensa a assistência de um advogado.
As partes podem comparecer ou com um advogado para ambos, ou cada um com o seu advogado.
Isso é necessário para que haja total ciência das partes sobre o que está sendo acordado na separação e não ocorra nenhum problema judicial após a separação.
Caso as partes tenham filhos menores em comum, o Divórcio obrigatóriamente deverá ser realizado pela via judicial, mas também poderá ser realizado de forma amigável, o que é sempre aconselhável até mesmo para trazer celeridade ao processo, nesse caso o mesmo advogado também poderá assistir ambas as partes.
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