Divórcio em Cartorio

Divórcio Consensual em Cartório

28/01/2021 às 15:14

Resumo:


  • A Nova Lei do Divórcio simplificou o procedimento para separação amigável

  • É necessário que as partes tenham assistência de um advogado

  • Em casos com filhos menores, o divórcio deve ser realizado pela via judicial, mas pode ser amigável

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Orienta-se como se proceder em divórcio consensual

Com a Nova Lei do Divórcio, Lei 11441/07, o procedimento para a separação amigável é simples:

basta que o ex-casal compareça direto no Cartório de Notas, caso decida não utilizar a Justiça Comum, e oficialize o requerimento.

Porém a nova lei não dispensa a assistência de um advogado.

As partes podem comparecer ou com um advogado para ambos, ou cada um com o seu advogado.

Isso é necessário para que haja total ciência das partes sobre o que está sendo acordado na separação e não ocorra nenhum problema judicial após a separação.

Caso as partes tenham filhos menores em comum, o Divórcio obrigatóriamente deverá ser realizado pela via judicial, mas também poderá ser realizado de forma amigável, o que é sempre aconselhável até mesmo para trazer celeridade ao processo, nesse caso o mesmo advogado também poderá assistir ambas as partes.

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Sobre o autor
Orlando Junio da Silva

Advogado em Minas Gerais, atuante nas áreas Criminal, Cível e Trabalhista.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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