Entendendo o sistema eleitoral americano

Por que a maior democracia tem um processo eleitoral tão confuso e tão sujeito a controvérsias? Estaria a democracia dos EUA entrando em declínio?

30/01/2021 às 08:34
Leia nesta página:

Este artigo procura apresentar o sistema eleitoral dos EUA em sua origem, explicando suas mais estranhas idiossincrasias: regras diferentes em cada Estado; eleição indireta; processo de apuração confuso. Vamos entender as origens de tudo isso.

Perplexidades

Escrevo este artigo dois dias depois de assistir perplexo à invasão da sede do Congresso dos Estados Unidos por apoiadores radicais de Donald Trump.

Os perigos sofridos pela maior democracia do mundo já estavam sendo anunciados nos últimos anos. Mas até mesmo os mais pessimistas ficaram chocados com o incidente do dia 06 de janeiro de 2021. No final, os congressistas confirmaram a vitória de Joe Biden, impondo a Trump o amargo gosto da derrota que ele ainda se recusa a reconhecer. Não se trata apenas de um mau perdedor; cuida-se de alguém que, deliberadamente, buscou fragilizar a confiança da população em instituições cuja solidez tem inspirado o mundo há mais de dois séculos. O que se deu no dia 06/01/2021 foi uma explícita tentativa de golpe.

Entendendo o contexto: regras não escritas da Democracia

Para quem quiser entender como os Estados Unidos da América chegaram a essa situação calamitosa, sugiro a leitura do excelente Como as democracias morrem de Steven LEVITSKY e Daniel ZIBLATT (Traduzido por Renato Aguiar. Rio de Janeiro: Editora Zahar, 2018). Os autores buscam mostrar que o desrespeito a regras não escritas dos regimes democráticos tem sido a principal causa de enfraquecimento desses sistemas. Segundo esses autores, duas regras não escritas são essenciais para os regimes democráticos.

A primeira é a regra da tolerância mútua: o regime permanece estável enquanto os atores políticos tratam seus adversários com o devido respeito. Pode haver divergência política e debates calorosos, mas o adversário não pode ser tratado como um inimigo que sequer mereça ser ouvido. Quando o desgaste político atinge esse patamar de desrespeito – coisa que geralmente ocorre em circunstâncias de intensa polarização política, com discursos de ódio, veiculação de notícias falsas e manifestações que buscam extirpar determinado(s) partido(s) do jogo político –, há uma tendência à deslegitimação dos princípios democráticos.

A segunda regra é chamada de reserva institucional. Em resumo, trata-se da regra segundo a qual os detentores de poderes estatais não devem abusar de suas prerrogativas institucionais; os agentes do Estado devem exercer com parcimônia seus poderes e jamais podem usá-los de maneira a contrariar os fins previstos na Constituição. Quando esse abuso ocorre, chamamos aqui no Brasil de “desvio de finalidade”. No livro citado, os autores chamam de “constitutional hardball”, o que poderia ser traduzido por “jogo duro constitucional” ou simplesmente “abuso constitucional”.

Sabemos, por exemplo, que o Presidente da República, aqui no Brasil, tem o poder de escolher seus ministros; porém, se ele nomear um amigo como ministro apenas para lhe conferir um foro especial, o caso certamente será de abuso constitucional. Outro exemplo: o Poder Legislativo pode afastar o Presidente após um processo de impeachment (tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos). E, embora se trate, em regra, de um processo meramente político desvencilhado de critérios jurídicos, não há dúvida de que ele deve estar pautado em acusações graves. Logo, o afastamento de um Presidente pela simples perda de apoio no Poder Legislativo revela-se flagrante caso de abuso constitucional, segundo aqueles autores. Mais um exemplo, agora envolvendo o Poder Judiciário: se a magistratura de um país começa a usar as decisões judiciais com objetivos políticos, ainda que os procedimentos legais sejam observados, está-se diante, mais uma vez, de abuso constitucional. Enfim, pelo bem das instituições que protegem o sistema político, essa segunda regra exige que os agentes públicos permaneçam bem distantes de abusos como esses.

Na realidade norte-americana da última década – assim como no Brasil –, essas regras têm sido quebradas reiteradamente. E, com Donald Trump, isso chegou a patamares absurdos. Daí o alerta dado pelos autores de Como as democracias morrem: a democracia americana, não obstante sólida e centenária, está correndo perigo – alerta esse que deveria assustar também a nós brasileiros, haja vista as perturbadoras semelhanças entre as experiências recentes desses dois países.

Perguntas não respondidas

Mas a triste invasão do Capitólio no dia 06/01/2021 não se deve apenas a essas fragilizações democráticas mais recentes – e que, de resto, estão intimamente ligadas a fenômenos contemporâneos como a centralidade das redes sociais digitais, os populismos do século XX e o neoconstitucionalismo.

A crise americana atual, na realidade, tem raízes mais profundas e ligadas às próprias origens da Federação formada pelas antigas Treze Colônias inglesas.

Como professor de Direito Constitucional, costumo demorar algumas aulas ensinando a história constitucional estadunidense aos alunos de pós-graduação. Não é para menos. As principais escolhas políticas inseridas nas Constituições brasileiras, desde 1891, são a mais pura e escancarada reprodução dos brilhantes arranjos institucionais criados pelos Pais da Pátria (Founding Fathers) norte-americanos: forma republicana de governo, sistema presidencialista, forma federativa de Estado, poder legislativo bicameral, entre outras. Não insinuo aqui nenhum demérito dos artífices do sistema político brasileiro: as ideias iluministas implementadas pelos homens públicos daquelas treze colônias foram desabridamente copiadas por muitos e muitos países ao longo da história.

No entanto, até mesmo os maiores admiradores da história constitucional norte-americana reconhecem as dificuldades oriundas de algumas escolhas políticas adotadas na época da fundação. Escolhas que ainda hoje geram perplexidades: Por que seu Presidente é eleito de maneira indireta, com as escolhas do Povo sendo mediadas por um obscuro colégio eleitoral, quando seria claramente mais fácil adotar o sistema de escolha direta? Por que seu processo eleitoral é tão confuso, com regras eleitorais diferentes para cada Estado da federação, quando seria mais natural a adoção de normas jurídicas claras e iguais para todos? Por que não existe um órgão central responsável por dirimir as discussões surgidas no seio do processo eleitoral? Enfim, por que os fundadores optaram por um sistema francamente sujeito a maiores discussões em torno da lisura e da isonomia dos diversos pleitos realizados em cada unidade da Federação?

A resposta não é tão simples, mas podemos resumi-la para os propósitos deste texto: tais escolhas estavam alinhadas à busca por acomodar interesses contraditórios e alguns até abjetos. É o que passo a explicar.

Verdades inconvenientes, problemas antigos e efeitos contemporâneos

Ainda que se possa exaltar a solidez de suas instituições, a verdade inconveniente – e que os norte-americanos nunca gostam muito de recordar – é que seu sistema democrático repousa sobre contradições bastante vexaminosas.

Os Pais da Pátria exaltavam a liberdade como um dos valores supremos da nação recém criada; no entanto, parte dos Estados signatários da federação tinha no escravagismo a principal atividade econômica. Os Pais da Pátria exaltavam a soberania popular na primeira Constituição escrita da história, entretanto os próprios autores desse documento viam com bastante desconfiança as escolhas do Povo – e, não por acaso, estabeleceram que o Presidente seria eleito por voto indireto.

Em outras palavras, o documento constitucional que serviria para alicerçar o novo Estado tinha de ser bem conciso e, ao mesmo tempo, conciliar alguns interesses hoje inconfessáveis, como a manutenção da escravidão (escravagismo) e o receio de entregar ao Povo a tarefa de escolher o comandante em chefe da nação (elitismo político).

Como se sabe, foi a aliança entre treze colônias inglesas na América do Norte que determinou a independência em relação à Inglaterra. As famosas 13 Colônias se aliaram em torno da independência e, uma vez vitoriosas, entenderam que seria vantajosa alguma forma de ligação institucional que as mantivesse unidas. Pensou-se primeiramente numa confederação, mas em poucos anos chegariam a uma invenção das mais interessantes: o Estado Federado.

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Nesse ponto, vale mencionar uma ideia que pode ser encontrada nos livros de autoajuda mais baratos: para proteger e prolongar uma união qualquer (um casamento, uma sociedade, um relacionamento entre amigos, uma nação...), é preciso esquecer as diferenças entre seus membros e focar naquilo que os une. Os fundadores dos EUA levaram essa ideia ao pé da letra. Para formarem a tão sonhada Federação, os Pais Fundadores preferiram fugir dos temas polêmicos. Não foi dita uma única palavra sobre escravidão na Constituição, pois, embora fossem contrários a essa prática, os Estados do norte aceitaram não abordar esse tema.

Além disso, para que os Estados escravocratas aceitassem participar, foi preciso oferecer-lhes razoável autonomia, garantindo que seu imoral sistema de produção não fosse objeto de limitação pelo governo central.

Bem por isso, tornou-se fundamental, no âmbito do processo eleitoral, a garantia de independência para que cada Estado legislasse acerca de seus próprios processos eleitorais. Essa ideia, somada à garantia de que o Presidente fosse escolhido de forma indireta por meio de delegados, também confortava aqueles que não acreditavam na capacidade do Povo de escolher corretamente. Assim, os delegados reunidos em colégio eleitoral surgiam como a solução mais certa: seriam as pessoas mais esclarecidas de cada Estado e que teriam o nobre papel de escolher o Chefe do Poder Executivo central.

Observa-se, então, que algumas fragilidades da democracia americana já a acompanham desde o início. E, em certa medida, os Estados Unidos pagam hoje pela omissão em tratar de feridas antigas e ainda abertas.

Até mesmo o Brasil, um dos últimos países a abolir a escravidão, pode se jactar de ter desenvolvido instituições políticas menos manchadas. A primeira Constituição republicana brasileira, é verdade, foi promulgada mais de um século depois da Constituição estadunidense. Mas isso lhe conferiu uma vantagem indiscutível, pois foi promulgada após o fim da escravidão, com seus artífices mais importantes – entre os quais avulta a figura de um Rui Barbosa – tomando uma clara decisão pela mão de obra livre. Não se ignora o elitismo político também presente na origem da Constituição brasileira de 1891 – afinal, inaugurava-se ali a famosa república do café com leite. Mas a primeira república do Brasil tem, ao menos, o valoroso mérito de não ter sido desenhada como tentativa canhestra de aliar interesses tão contraditórios quanto liberdade e escravidão.

Como será o futuro?

Não se engane, caro leitor. As engrenagens do sistema eleitoral dos Estados Unidos foram forjadas nos interesses abjetos do escravagismo e do elitismo político. E tal escolha não seria esquecida impunemente. Basta refletir sobre o perfil majoritário daqueles que, no recente e triste episódio, quebraram as janelas do Capitólio e arrombaram aquele recinto. Como explica a colunista Maria Carolina Trevisan do portal UOL: “Não por acaso, os golpistas que invadiram e vandalizaram o Capitólio são supremacistas brancos empunhando bandeiras pró-escravidão ou nazistas com camisetas que exaltam campos de concentração. É grave assim”.

Resta agora saber como a maior democracia do mundo vai enfrentar as consequências dos últimos eventos. A invasão do Capitólio parece-me apenas mais um capítulo – bastante dramático, diga-se – de uma epopeia que ainda se desenrola. Haverá alguma punição para o Presidente que insuflou os atos extremistas? Os atores políticos serão capazes de refrear os ânimos vingativos? Como o partido Republicano se comportará diante do trumpismo? E, a longo prazo, haverá alguma mudança na maneira como se dá o processo eleitoral?

Os próximos passos serão decisivos.

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Eduardo Godinho é mestre em Direito pela USP e professor de Direito Constitucional do Estratégia Concursos e da Faculdade Unyleya Educacional. Servidor do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, é também autor pela Juruá Editora.

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