O novo Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas (PEVE) em Portugal

30/01/2021 às 12:47
Leia nesta página:

Excelente oportunidade para a recuperação de empresas no presente e difícil contexto económico.

O novo Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas (PEVE).

Finalidade; as empresas que provem - situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente, consequente da actual pandemia COVID-19, que apresente possibilidade de viabilização.

Incluídos os empresários em nome individual.

Excepção relativa a empresas em situação de não viabilidade, estar isenta, na data do pedido, de qualquer processo de insolvência, PER ou PEAP, pendente ou em curso, ter em curso um plano de reestruturação ao abrigo de auxílios do estado, ter beneficiado de auxílio de emergência no âmbito do contexto da pandemia, e ainda não ter reembolsado.

Negociação de dívidas da sociedade neste processo – Directamente com os credores.

Dívidas fiscais da sociedade - concessão dos mesmos benefícios fiscais ao devedor e aos credores, com redução de juros até 75%, no seguinte contexto: 25% para planos prestacionais de 73 até 150 prestações mensais, 50% para planos de 37 e até 72 prestações e 75% se a dívida for paga até 36 prestações mensais;

Acções contra a sociedade o devedora, impossibilidade de serem colocadas durante o período que o PEVE estiver em curso.

Encerramento das negociações – decisão de homologação, pelo tribunal, vincula a empresa, os credores subscritores.

Credores da sociedade não participantes na negociação extrajudicial ficam vinculados ao plano homologado.

Financiamento de sócios á sociedade, passam a gozar de privilégio creditório mobiliário geral, graduado antes do privilégio creditório mobiliário geral dos trabalhadores.

Dividas ao fisco e segurança social redução das taxas de juro, a negociar com os institutos.

O recurso ao PEVE as empresas ficam protegida das medidas judiciais para cobrança de dívidas, possibilitando o não agravamento da situação financeira das sociedades.

Actos sobre o património das sociedades, podem ser praticados desde que autorizados pelo Administrador nomeado “AJP”.

Processos em curso contra a sociedade, ficam todos suspensos, sem prejudicar a formalização das negociações pra recuperação da sociedade.

Aprovação e homologação do plano PEVE, a reestruturação de pelo menos 30% do total do passivo.

Sobre o autor
Jorge Laureano

Advogado. Advogados Lawyers

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