Direito do trabalho: saiba quais são os pincipais direitos trabalhistas

30/01/2021 às 21:57
Leia nesta página:

Confira alguns dos principais direitos trabalhistas que são garantidos aos trabalhadores por meio da Consolidação das Leis do Trabalho.

O direito trabalhista é a área do direito que regula a relação entre empregadores e empregados. É considerado um ramo fundamental para garantir a manutenção da justiça nas relações empresariais.

É importante que todos os trabalhadores saibam quais são os seus direitos para que possam lutar por eles, caso necessário. Conheça agora alguns dos principais direitos trabalhistas que são regulamentados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

1- Registro em carteira de trabalho – direitos trabalhistas

Os trabalhadores tem o direito de estar registrados para que possam ter os seus direitos e benefícios assegurados pela lei. Para isso, é necessário que o trabalhador possua a carteira de trabalho, que é emitida por um órgão licenciado do governo.

No entanto, a carteira de trabalho não precisa mais ser apresentada, pois agora temos a opção da carteira de trabalho digital. A sua função é exatamente a mesma da carteira de trabalho impressa. A diferença é que agora o empregador pode fazer qualquer alteração ou contratação de maneira virtual, e o empregado pode conferir as operações através do aplicativo da carteira digital.

2- Vale-transporte

O vale-transporte é um direito concedido a todos os trabalhadores para que possam pagar a despesa com locomoção para chegar até o trabalho. O empregador precisa pagar o valor deste benefício de maneira separada do salário do trabalhador. Geralmente, ele é pago em cartões de transporte ou na própria conta do empregado.

O trabalhador recebe um desconto em sua folha de pagamento referente ao benefício do vale-transporte. Mas este desconto não pode ultrapassar o valor de 6% do salário bruto do funcionário. Então se um colaborador recebe uma remuneração de mil reais por mês, a empresa pode descontar apenas 60 reais referente a vale-transporte.

3- Descanso semanal remunerado

Todo trabalhador tem direito ao descanso semanal remunerado que é o direito de repouso remunerado pelo menos uma vez por semana. Segundo o artigo 67 da CLT este descanso deve ser no mínimo de 24 horas consecutivas e deve ser concedido preferencialmente aos domingos.

Existem muitas empresas que tem um expediente normal aos domingos e não podem conceder o descanso semanal para todos os seus colaboradores nesse dia. Nesses casos, o descanso é feito em um outro dia da semana, mas é obrigatório que cada funcionário tenha pelo menos um domingo livre por mês.

4- Pagamento de salário

O pagamento de salário é um dos direitos trabalhistas mais conhecidos entre os trabalhadores e deve ser pago até o quinto dia útil de cada mês. Algumas empresas descumprem esta regra e escolhem outras datas para fazer o pagamento do salário, mas esta é uma prática ilegal. O que acontece é que poucos trabalhadores conhecem esta regra.

Em caso de atraso no pagamento do salário a empresa pode ser condenada a pagar multas ou pode ser alvo de processos trabalhistas. É muito importante que os colaboradores conheçam os seus direitos e tenham meios para denunciar qualquer tipo de irregularidade.

5- Férias remuneradas

As férias anuais remuneradas são um direito de todos os trabalhadores como determina o artigo 129 da CLT. As férias podem ser divididas em até 3 períodos, mas um destes períodos não pode ser inferior a 14 dias. O trabalhador deve entrar em um acordo com o empregador para decidir a melhor forma de requerer este direito.

Em algumas empresas, os empregadores manifestam a intenção de comprar uma parte das férias do empregado. Nestes casos é permitido vender um período de até dez dias do total das férias.

6- FGTS – direitos trabalhistas

O FGTS é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e foi criado com o propósito de proteger o trabalhador em casos de demissão sem justa causa. O FGTS serve como uma reserva de emergência nesses casos para que o trabalhador não fique desamparado.

A empresa contratante fica responsável por depositar um valor mensal na conta do trabalhador para a manutenção do FGTS. Esse valor corresponde a 8% do salário bruto do empregado e pode ser sacado em momentos específicos como por exemplo o financiamento de um imóvel.

7- 13º salário

A cada 12 meses trabalhados os trabalhadores têm direito a receber o 13º salário, que corresponde ao valor de um salário extra. O pagamento desse benefício é feito geralmente no final do ano e é algo muito esperado pela maioria dos colaboradores.

O empregador pode dividir o pagamento do benefício em duas parcelas. A primeira deve ser paga até novembro e a segunda parcela deve ser paga até dezembro de cada ano. Quem trabalhou menos de um ano recebe um valor proporcional a quantidade de meses trabalhados.

8- Horas extras – direitos trabalhistas

Quando um colaborador trabalha mais tempo do que a sua jornada habitual ele deve receber um acréscimo financeiro na sua folha de pagamento referente as horas extras que foram realizadas. Em alguns casos as empresas também fazem esta compensação por meio do banco de horas.

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As horas extras devem ser pagas com um acréscimo de 50% sobre o seu valor normal em dias úteis. Mas quando se trata de feriados esse valor aumenta para 100%. Por isso é essencial ter o controle do registro de ponto para calcular as horas extras de maneira correta.

9- Adicional noturno

O adicional noturno é um valor adicional pago a pessoas que desempenham uma jornada noturna e precisam trabalhar entre 22 horas e 5 horas. A remuneração dessas horas deve sofrer um aumento de 20% do seu valor.

O adicional noturno já é um benefício bem conhecido entre os trabalhadores. Ele foi criado com o intuito de recompensar o trabalhador porque toda a sua rotina será impactada devido a sua jornada noturna.

10- Licença-maternidade e licença-paternidade

A licença-maternidade e a licença-paternidade foram criadas com o objetivo de garantir uma assistência adequada ao recém-nascido. Elas são licenças remuneradas garantidas por lei e concedidas pela previdência social.

Após o parto as mulheres recebem o direito de afastamento de suas atividades laborais de pelo menos 120 dias e em algumas empresas podem chegar a 180 dias. Os homens, no entanto, têm o direito de ficarem afastados por um período de varia entre 5 a 20 dias.

Sobre o autor
Mauricio O. Souza

Áreas de Atuação Nossas áreas de atuação incluem: direito trabalhista, direito tributário, direito administrativo, direito previdenciário e direito civil, sendo colocadas em práticas por profissionais totalmente capacitados para o serviço. Você pode contar conosco para encontrar a solução justa e legal para problemas referentes a qualquer um desses setores, tendo a garantia de serviço de quem já é experiente no mercado e sabe quais são os trâmites envolvidos na grande maioria dos processos.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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Disponível em: https://msadvogado.com.br/direitos-trabalhistas/

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