Inventário em cartório? Tranquilo, pode trazer... você falou 32 mortos envolvidos no mesmo caso???

30/01/2021 às 22:52
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O inventário extrajudicial pode muito mais do que apenas dividir um bem imóvel regularizado entre viúva e herdeiros.

Eita!! Enquanto cartorário não tive o prazer de enfrentar um caso de Inventário com 32 falecidos.... sim, seria um desafio e tanto.... mas não foram raras as vezes em que tive uma inusitada supresa de um Inventário que era muito mais CABELUDO do que o Advogado anunciava num contato prévio.... sempre tive certeza que cada desafio era uma capacitação para algo maior que se avizinhava, e acho que não estava enganado..... rsrsrrssr

Alguns colegas advogados ainda podem achar, equivocadamente, que no Cartório somente poderão ser resolvidos os Inventários mais simples, onde o falecido tenha deixado esposa, filhos, tudo amigável, único bem [imóvel, quitado, averbado], tudo certinho e redondinho. LEDO ENGANO: o Cartório pode mais. OUSO DIZER que é nos Cartórios Extrajudiciais que os nobres Advogados encontrarão os operadores do direito mais capacitados para resolver os MAIORES EMBARAÇOS PATRIMONIAIS E/OU IMOBILIÁRIOS possíveis...... dentre eles Tabeliães, Registradores e principalmentes os mais experientes ESCREVENTES - que não raro se destacam tanto quanto os Delegatários, na medida em que no diaadia do Cartório aprendem muito, na prática, na vivência...

Cada dia no Cartório Extrajudicial é um aprendizado valiosíssimo.

O Inventário Extrajudicial, observados os requisitos da Lei 11.441/2007 reprisados no CPC/2015, regulamentados pela Resolução CNJ 35/2007 e lapidados pelos diversos julgados que desde 2007 são construídos à luz da melhor doutrina e jurisprudência, pode resolver uma série de problemas do cotidiano forense, dando solução para diversos casos, dentre eles:

1. Inventários paralisados na Justiça;

2. Casos envolvendo Cessão de Direitos Hereditários e Renúncia à Herança;

3. Casos envolvendo União Estável;

4. Inventários conjuntos, com INÚMEROS autores da herança;

5. Inventários com bens móveis, imóveis, direitos e ações, diversos tipos de bens - e não só imóveis - bens financiados, saldos bancários, "posse" etc;

6. Inventários com Testamento e muito mais!

Nunca é tarde para conhecer as soluções do EXTRAJUDICIAL!

Sobre o autor
Julio Martins

Advogado (OAB/RJ 197.250) com extensa experiência em Direito Notarial, Registral, Imobiliário, Sucessório e Família. Atualmente é Presidente da COMISSÃO DE PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS da 8ª Subseção da OAB/RJ - OAB São Gonçalo/RJ. É ex-Escrevente e ex-Substituto em Serventias Extrajudiciais no Rio de Janeiro, com mais de 21 anos de experiência profissional (1998-2019) e atualmente Advogado atuante tanto no âmbito Judicial quanto no Extrajudicial especialmente em questões solucionadas na esfera extrajudicial (Divórcio e Partilha, União Estável, Escrituras, Inventário, Usucapião etc), assim como em causas Previdenciárias.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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