Partidos políticos e a falta de identidade com os eleitores

31/01/2021 às 15:45
Leia nesta página:

A pesquisa tem por objetivo descobrir as causas para a falta de identidade dos eleitores brasileiros com os partidos políticos. Buscou-se responder o seguinte questionamento: por que muitos eleitores não se identificam com nenhum partido político.

RESUMO: A pesquisa tem por objetivo descobrir as causas para a falta de identidade dos eleitores brasileiros com os partidos políticos. Empregou-se o método dedutivo e histórico de pesquisa. Disponibilizando-se de artigos científicos, doutrinas contemporâneas e a lei constitucional, buscou-se responder o seguinte questionamento: por que muitos eleitores não se identificam com nenhum partido político? Determinou-se que a ausência de confiabilidade em muitos representantes políticos contribui para esta desconfiança, que decorre, principalmente, de atos corruptos e de improbidade administrativa. O transfuguismo é outro fator importante, visto que confronta a vontade dos eleitores, demonstrando o desrespeito à escolha do povo. Por conta disso, a fidelidade partidária tenta combater a mudança do candidato para outro partido durante o seu mandato, pois este pertence ao partido e não ao candidato.

  PALAVRAS-CHAVE: Partidos políticos, identidade, candidato, transfuguismo, fidelidade partidária.

INTRODUÇÃO             

A presente pesquisa destina-se aos motivos relativos à falta de identificação dos eleitores com os partidos políticos brasileiros. O primeiro deles ocorre por conta dos inúmeros casos de corrupção dos representantes políticos que compõem essas associações. Como consequência, tem-se a desmoralização e a desconfiança dos partidos políticos. 

A Constituição Federal de 1988, trata em seu Capítulo V, art.17, sobre os Partidos Políticos, com o objetivo de manter o Estado Democrático de Direito, além dos Direitos Políticos, pois o cidadão tem o direito de participar da vida política, seja de forma indireta, como eleitor, ou de forma direta, como candidato, filiando-se a um partido político.

Logo, concretiza-se a importância dos partidos políticos na manutenção do Estado Democrático de Direito. Assim sendo, o art.1º, parágrafo único da Constituição Federal de 1988 declara que: “todo poder emana do povo, que o exerce por meio dos seus representantes, eleitos ou diretamente”.

 À vista disso, afirma-se:

Os partidos políticos são importantes instituições na formação da vontade politica. A ação politica realiza-se de maneira formal e organizada pela atuação dos partidos políticos. Eles exercem uma função de mediação entre o povo e o Estado no processo de formação da vontade politica, especialmente no que concerne ao processo eleitoral. Mas não somente durante essa fase ou período (MENDES, 2012, p. 385).

Vê-se, portanto, a importância dos partidos políticos para o exercício da atividade política e, principalmente, o exercício da democracia representativa no Brasil. Entretanto, por que muitos eleitores não se identificam com nenhum partido político? Por conta da falta de confiança dos cidadãos nos partidos, ocasionada pelos frequentes escândalos de corrupção envolvendo os representantes políticos do país. Dessa maneira, há a descredibilização das agremiações políticas e, consequentemente, a falta de identidade dos cidadãos com os partidos políticos, pois estes, não transmitem confiança e transparência. Isto posto, acarretou no desprezo dos eleitores quanto a importância dos partidos, o que também aconteceu com o Poder Constituinte Originário, na criação da Constituição de 1988, desconfiando da função dos partidos políticos no exercício da Democracia.     

Então, destaca-se que:

Ainda nesta quadra preliminar, que o novo marco normativo constitucional investiu na importância dos partidos políticos para a democracia representativa brasileira, condicionando a elegibilidade à filiação a um partido político, não impediu um crescente desprestígio e mesmo repúdio aos partidos e representantes políticos no País, inclusive a uma pressão para uma substancial reforma partidária. (SARLET, et al, 2017)

Outro fator que aumenta a desconfiança aos partidos políticos é a mudança dos representantes para outras agremiações. Fato este, conhecido como troca-troca partidário ou transfuguismo, que fere a ideia de fidelidade partidária.  

Esse transfuguismo “contamina todo o processo democrático e corrompe o funcionamento parlamentar dos partidos, com repercussões negativas sobre o exercício do direito de oposição, um direito fundamental dos partidos políticos”. (MENDES, 2012, p.596)

A mudança partidária demonstra pouca convicção do representante na escolha do partido ao qual se filiou. Geralmente, a escolha é influenciada mais pelos benefícios oferecidos do que pela ideologia do partido em que adentrou.

Assim sendo, “a CF(Constituição Federal), ao apostar no mandato-partido, repudia o assim chamado transfuguismo partidário e suas maléficas consequências para a democracia”. (SARLET, et al, 2017)

A fidelidade está prevista no art. 17, §1º, da Constituição Federal de 1988. Determinando aos estatutos dos partidos políticos as normas sobre fidelidade partidária.

 Logo, “no sistema eleitoral proporcional adotado pelo Brasil, os partidos políticos detêm um monopólio absoluto das candidaturas”. (MENDES, 2012, p. 590)

Sobre o tema, ressalta-se que:

Os mandatos pertenceriam, assim, aos partidos políticos. As vagas conquistadas no sistema eleitoral proporcional pertenceriam às legendas. Esta é uma regra que parece decorrer da própria lógica do regime de democracia representativa e partidária vigente em nosso país. (MENDES, p. 595, 2012)

Portanto, os mandatos são dos partidos, pois, no Brasil, a eleição é proporcional para deputados e vereadores. Consequentemente, o partido detém o número de vagas proporcionais à quantidade de votos recebidos por todos os seus representantes, então, as vagas serão distribuídas entre os candidatos mais votados do partido. Logo, a vaga pertence ao partido político.

Deste modo, salienta-se que:

Portanto, na realidade politica atual, a mudança de legenda por aqueles que obtiveram o mandato no sistema proporcional constitui, sem sombra de dúvidas, clara violação à vontade do eleitor e um falseamento do modelo de representação popular pela via da democracia de partidos. (MENDES, 2012, p.595)

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Em vista disso, no que tange à fidelidade partidária, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou entendimento de que os mandatos pertencem aos Partidos Políticos e não aos políticos. Deste modo, os referidos partidos podem preservar os mandatos, haja vista que pertencem a eles, assim sendo, em caso de infidelidade do parlamentar podem solicitar à Justiça Eleitoral o cancelamento do mandato e sucessivamente a deliberação do respectivo suplente. Assim, o madato pertence ao partido e não ao candidato eleito pelo sistema proporcional.

Destarte, a falta de identidade dos eleitores para com os Partidos Políticos tem por motivos os mais variados, seja  pelos casos de corrupção e improbidade administrativa envolvendo os polítcos e até mesmo os Partidos Políticos; o transfuguismo, haja vista que confronta a vontade dos eleitores, demonstrando o desrespeito à escolha do povo e a falta de identidade do candidato com o partido; a falta de atuação dos partidos, que não conseguem demonstrar efetividade em prol da sociedade com sua atuação, tendo uma relação distante para com os eleitores;estes são os principais fatores, tratando-se de um rol exemplificativo.

 Por conta disso, as instituições políticas têm baixa credibilidade e não conseguem passar confiança aos cidadãos, que a acabam por se desinteressar pelos partidos políticos e até mesmo pelo política.

MATERIAL E MÉTODOS

A presente pesquisa teórica baseou-se em de artigos científicos, doutrinas contemporâneas e lei constitucional; utilizando do método dedutivo e histórico, buscando apresentar os motivos para a falta de identidade dos eleitores aos partidos políticos.

RESULTADOS E DISCUSSÃO

A ausência de credibilidade dos concorrentes ao cargo político, a infidelidade partidária decorrente do transfuguismo, são os principais motivos para a carência de identidade a alguma agremiação política.

Transfuguismo vai contra ao sistema democrático brasileiro, pois desrespeita a vontade do eleitor. Não obstante, o mandato é de posse do partido e não do candidato eleito. A troca de partido, se não for justa, resultará na perda do mandato; lembra-se que, a decisão de se é justo ou não, caberá à Justiça Eleitoral.

A diminuição da credibilidade política está ligada ao corrompimento dos candidatos.

 CONCLUSÃO

Verificou-se que a falta de identidade dos eleitores com os partidos políticos cresce cada vez mais no Brasil. Milhares de eleitores não se identificam com nenhum partido político.

Vale ressaltar que o Brasil adota o pluripartidarismo e, como consequência, apresenta 35 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Apesar disso, milhares de eleitores não se identificam com nenhum partido político brasileiro. Tal fato ocorre pela falta de confiabilidade nos representantes políticos, envolvidos em inúmeros casos de corrupção e improbidade administrativa.

Ora, compreendeu-se que o transfuguismo, também conhecido como troca-troca partidário, é outro motivo que contribui para a falta de credibilidade, visto que esta mudança constante, desrespeita a fidelidade partidária.  

Portanto, conclui-se que os partidos políticos e os seus candidatos estão desprestigiados perante a maioria dos eleitores brasileiros.

 

REFERÊNCIAS

MENDES, Gilmar Ferreira.  Direitos Fundamentais e Controle de Constitucionalidade: Estudos de direito constitucional. 7 ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2012.

MORAES, Alexandre de. Curso de Direito Constitucional. 30 ed. São Paulo: Editora Atlas.

SARLET, et al. Curso de Direito Constitucional. 6ª ed. São Paulo: Editora Saraiva,2017.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível  em :  <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm >   

Disponível em: <http://www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/registrados-no-tse>

Sobre o autor
Railan Bahls Viana

Discente do Curso de Bacharel em Direito do Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais- CESCAGE

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos