De início, ressalta-se que dirigir alcoolizado é uma das atitudes maisperigosas no trânsito, pois o condutor sob efeito de álcool tem suas capacidadespsicomotoras alteradas, podendo causar graves acidentes. Com isso, o Código deTrânsito Brasileiro apresenta infrações e suas respectivas penalidades. O valor damulta é considerável, a CNH pode ser suspensa e o condutor preso.
De acordo com o artigo 165 do CTB, as consequências administrativasaplicáveis são: multa (R$2.934,70); infração gravíssima de trânsito; suspensão dodireito de dirigir por 1 ano; recolhimento da CNH e do veículo (até apresentaçãode condutor em condições de dirigir). Em caso de reincidência em 1 ano o valorda multa é dobrado, e, ainda, segundo o art. 263 do CTB, terá a CNH cassada.
Ademais, o condutor ainda pode responder criminalmente, conformeprevê o artigo 306 do CTB, se for detectado 0,06 ml de álcool por litro de sangueou 0,3 mg de álcool por litro de ar alveolar, com pena de detenção de 6 meses a 3anos. O policial poderá realizar prisão em flagrante e conduzir o condutor até adelegacia, onde o delegado poderá arbitrar fiança.
Nos casos em que há o cometimento de crimes de homicídio culposo elesão corporal culposa causados por motorista com sinais de embriaguez, a penavaria de 5 a 8 anos e de 2 a 5 anos de prisão, respectivamente. Nesse caso, odelegado comunicará a prisão ao juiz e este realizará audiência de custódia,podendo arbitrar fiança.
Caso haja recusa de soprar o bafômetro, também poderá ser punido,conforme prevê o art. 165-A do CTB, sendo que as penalidades são exatamenteas mesmas aplicadas ao condutor que é flagrado dirigindo alcoolizado (o que équestionável).
A constatação da infração poderá se dá por exame clínico, perícia, provatestemunhal ou vídeo (arts. 277 e 306, §2º, ambos do CTB).
Por fim, toda pessoa possui o direito, garantido por Lei, de se defender dequalquer penalidade que lhe é aplicada, por isso, é importante estar atento aosdireitos e procedimentos previstos.