Princípios da Adminstração Pública e a Lei 9.754/99.

Leia nesta página:

Esse texto pretende apresentar a relação entre os Princípios da Administração Pública e sua relação implícita e explicita com a lei 9.754/99.

Conforme o conceito de Estado Democrático de Direito evolui, acaba por fica mais complexo o desenvolvimento da sociedade e sua organização, tanto como política, social e desenvolvimentista. Tendo que, com isso haver a organização desse ordenamento social em forma de constituições e leis que incidem sobre a sociedade proporcionando essa harmonização da convivência entre indivíduos normatizando o que fazer ou deixar de fazer perante as normas assim como é dito no Artigo 5 da CF/88 inciso 2º: II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Diante de tal conceito é possível deduzir que o princípio da legalidade quando aplicado na vida privada, é consoante que se trata de lícito qualquer atitude que não seja proibida ou restringida na forma da lei.

Diante da Constituição Federal Cidadã de 1988 no Art. 37 é mencionado princípios da Administração Pública no Art. 37: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:(EC no 18/98, EC no 19/98, EC no 20/98, EC no 34/2001, EC no 41/2003, EC no 42/2003 e EC no 47/2005).

Diante do princípio já ressalvado no início do texto, se faz necessário uma nova reflexão quanto o que se trata legalidade segundo a administração pública, nesse caso legalidade se refere aos atos da administração pública que podem ser feito segundo as diretrizes que o legislador especificou em seu ato legislativo, ou seja, diferentemente do cidadão a administração pública não tem liberdade para tomar ações as quais não estejam previstas legalmente em forma de lei, o caso então se retrata de somente fazer o que a lei permite e ordena ser feito diante das margens da própria lei “Supera-se, aqui, a ideia restrita de vinculação positiva do administrador à lei, na leitura convencional do princípio da legalidade, pela qual sua atuação estava pautada por aquilo que o legislador determinasse ou autorizasse. O administrador pode e deve atuar tendo por fundamento direto a Constituição e independentemente, em muitos casos, de qualquer manifestação do legislador ordinário. O princípio da legalidade transmuda-se, assim, em princípio da constitucionalidade ou, talvez mais propriamente, em princípio da juridicidade, compreendendo sua subordinação à Constituição e à lei, nessa ordem” (BARROSO, 2018).

Diante da lei 9.784/99, é possível uma dissecação sobre o assunto da administração pública de forma mais profunda, a qual se faz presente os princípios constitucionais do Artigo 37de forma tanto explicita bem como é ressalvado na própria constituição, bem como de modo implícito, ou seja, maior especificidade dos fundamentos, bem como de aspecto da própria da lei, diante do Artigo 1 temos a descrição do que se refere a lei, Art. 1° Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

Em continuação aos fatos mencionados anteriormente, os princípios da administração pública são encontrados no Artigo 2º da própria lei 9.784/99, sendo eles divididos para melhor compreensão de três formas nesse presente texto, princípios explícitos no Artigo. 37 da Constituição, implícitos do art. 37 e os próprios da lei 9.784/99:

PRINCÍPIOS EXPLÍCITOS NO ARTIGO 37 E PRESENTES NA LEI 9.754/99:

  • LEGALIDADE.

  • FINALIDADE (IMPESSOALIDADE).

  • MORALIDADE.

  • EFICIÊNCIA.

PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS DO ARTIGO 37 E PRESENTES NA LEI 9.754/99:

  • RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.

  • AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO E SEGURANÇA JURÍDICA.

  • INTERESSE PÚBLICO.

PRINCÍPIOS PRÓPRIOS DA LEI 9.754/99

  • MOTIVAÇÃO.

Em conclusão aos fatos mencionados anteriormente, se faz necessário a explanação quanto a função de cada princípio da Administração Pública e seu carácter:

LEGALIDADE

A carácter da autora Maria Sylvia Zanella Di Pietro diz que “Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite. No âmbito das relações entre particulares, o princípio aplicável é o da autonomia da vontade, que lhes permite fazer tudo o que a lei não proíbe”. Sendo assim legalidade na Administração Pública seria como um trilho de um trem, em que a administração percorre os caminhos por ele dado, já o que é licito na vida privada é tudo aquilo que não é restringido ou vedado através de lei.

IMPESSOALIDADE

Se retrata de que a vontade da administração não está a favor do servidor público, por exemplo, em que ele não pode se utilizar de seus anseios para compreender de forma pessoal as ações que devem ser tomada com o poder concedido a ele em favor da coletividade e interesse público. Dessa forma leciona José Afonso da Silva que: “O princípio ou regra da impessoalidade da Administração Pública significa que os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age o funcionário. Este é um mero agente da Administração Pública, de sorte que não é ele o autor institucional do ato. Ele é apenas o órgão que formalmente manifesta a vontade estatal. Por conseguinte, o administrado não se confronta com o funcionário x ou y que expediu o ato, mas com a entidade cuja vontade foi manifestada por ele. É que a “primeira regra do estilo administrativo é a objetividade”.

MORALIDADE

Como visto anteriormente em todos os tópicos os fundamentos são visto como forma de críticas de possíveis vícios em atos Administrativos, tais vícios devem constar o que é justo e o que é moral na Administração bem como sua licitude, a moralidade se retrata a todos esses fatores, um ato não pode ser contra a ordem pública de forma a não ser de interesse a coletividade e beneficia um indivíduo em desfavor a outro, sendo assim todo ato da administração pública para que possa respeitar a moralidade deve ser visto em conta os fundamentos anteriores e sua conformidade.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

PUBLICIDADE

Quanto a publicidade se retrata de dar transparência ao ato público, podendo assim ser auditado computado verificado e com isso até criticado no caso da insatisfação da sociedade com certa alocação de recursos públicos. Diante de tais aspectos, se faz necessário para uma sociedade democrática de direito, a vigência de tal fundamento.

EFICIÊNCIA

Esse fundamento se refere-se a quanto necessária se faz aquele investimento e se ele será proporcional ao benefício ao cidadão o seu uso, sendo assim a administração deve se atentar ao uso de recursos de forma ao não haver desperdício na construção de duas praças em um único bairro, por exemplo, ou qual coisa que não venha a trazer um benefício real a população com aquele gasto.  
 


 


 


 


 


 


 

REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

Barroso, Luís Roberto

Curso de direito constitucional contemporâneo : os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo /

Luís Roberto Barroso. – 7. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.

Bibliografia.

1. Direito constitucional 2. Direito constitucional – Brasil I. Título.

17-1715 CDU 342

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 20 ed. São Paulo: Atlas, 2007.

Sobre o autor
Vinicius de Oliveira Santos Silva

Sou apenas um estudante de direito, tentando a cada dia melhorar, o tempo é quem amadurece a uva, mas é a dedicação à videira que catalisa o sabor do vinho.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Logo JusPlus
JusPlus

R$ 24 ,50 /mês

Pagamento único de R$ 294 por ano
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos