Posso perder a nacionalidade brasileira, se eu adquirir outra?

02/02/2021 às 15:32
Leia nesta página:

A Constituição Federal admite a possibilidade de cidadão brasileiro ter dupla ou múltiplas nacionalidades em apenas duas hipóteses.

Posso perder a nacionalidade brasileira, se eu adquirir outra?

A Constituição Federal admite a possibilidade de cidadão brasileiro ter dupla ou múltiplas nacionalidades em apenas duas hipóteses: quando há o reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira (por nascimento em território estrangeiro ou por ascendência estrangeira) ou quando há imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. 

Nos termos do artigo 12, § 4º, inciso II da CF/88, e os artigos 249 e 250 do Decreto nº 9.199/2017, o brasileiro que voluntariamente adotar outra nacionalidade, em desacordo com as exceções previstas no texto constitucional, poderá ser objeto de procedimento administrativo de perda da nacionalidade brasileira. 

No curso do processo, instaurado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, são garantidos aos brasileiros o contraditório e da ampla defesa, contestando as acusações. Não sendo comprovado ter ocorrido umas das hipóteses de exceção permitidas pela Constituição Federal, a perda da nacionalidade brasileira poderá ser decretada. Não se trata de processo automático, mas que pode vir a ser instaurado pelas autoridades do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Sobre a autora
Sofia Jacob

Advogada especialista atuante desde 2008, com foco em brasileiros no exterior e em questões jurídicas que envolvem o Brasil e outros países. Atuação em divórcio de brasileiros no exterior, divórcio internacional, inventário e partilha de bens no Brasil e no exterior, além do reconhecimento, homologação de decisões estrangeiras e legalização de documentos e casamento internacional. Também presta assessoria em contratos internacionais e questões imobiliárias relacionadas a patrimônio e negócios. Autora de artigos jurídicos premiados. 3 E-books publicados. Advogada indicada pelo Consulado do Brasil em Los Angeles, EUA. Whatsapp: +55 4192069378 E-mail: [email protected]

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos