Como se tornar um perito judicial por excelência

02/02/2021 às 23:15
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Palavras- chave: Perícia Judicial; Prova Pericial; Responsabilidade do Perito Judicial.

RESUMO

Este trabalho apresenta os elementos que constituem a estrutura de um artigo científico, bem como apresenta de forma geral as regras de apresentação, o resumo, a citação no texto e as referências. As orientações aqui apresentadas baseiam-se na norma para apresentação de artigo científico, A NBR 6022 de 2003.

O objetivo deste artigo é chamar a atenção para a importância do papel do perito judicial em um processo. De modo que a prova pericial é a ferramenta oferecida, a qual deverá ser fundamentada na verdade, colaborando de forma significativa para ajudar a formar o convencimento do juiz em prolatar uma sentença assertiva. Motivo pelo qual, o perito judicial deve estar consciente de sua grande responsabilidade ao elaborar o laudo pericial, e oferecê-lo, consciente que ele está pautado na verdade e no seu conhecimento sobre a matéria. De maneira que esteja sempre firmado e comprometido com a ética, a verdade, a imparcialidade, a lealdade e o saber. Além disso é preciso sempre lembrar que a sua função de auxiliar da justiça, implica em grande responsabilidade. Desse modo, estando ciente que poderá responder pelas inverdades, incoerências, parcialidades e falta de conhecimento da matéria relacionada a prova pericial. Assim, devendo ter a certeza de estar capacitado para tal função.

Palavras- chave: Perícia Judicial; Prova Pericial; Responsabilidade do Perito Judicial.

ABSTRACT

This work presents the elements that make up the structure of a scientific article, as well as the presentation rules, the abstract, the citation in the text and the references in general. The guidelines presented here are based on the standard for the presentation of a scientific article, a NBR of 2003.

The purpose of this article is to draw attention to the importance of the role of the judicial expert in a case. So the judicial evidence is the tool offered, which should be substantiated in fact, collaborating significantly to help form the judge's conviction to produce an assertive sentence. For this reason, the judicial expert must be aware of his great responsibility when preparing the expert report and offering it, aware that it is based on the truth and on his knowledge of the material. So that it is always signed and committed to ethics, truth, impartiality, loyalty and knowledge. In addition, it is always necessary to remember that your role as auxiliary to justice implies great responsibility. Thus, being aware that you can answer for untruths, inconsistencies, partialities and lack of knowledge of the matter related to expert evidence. Thereby, you must be sure to be qualified for this function.

Keywords: Judicial Expertise; Expert Proof; Responsibility of the Judicial Expert.1

INTRODUÇÃO

Atualmente, tem sido grande a procura por cursos de perícia judicial. O advento do novo código de processo civil (NCPC), destacou a função do perito judicial e facilitou a entrada de novos peritos nesse mercado tão cobiçado. No entanto, é preciso saber se todos estão habilitados e preparados para exercer esta função tão nobre, que requer grande responsabilidade e diversas qualidades reunidas, além de um notável saber em determinada área do conhecimento. Desta forma, faz-se necessário compreender como o perito judicial alcança esse “notável saber”.

Como dispõe o artigo 465 do NCPC “O juiz nomeará o perito com especialidade no objeto da perícia (...)”. No artigo 468 consta que “o perito pode ser substituído quando lhe faltar conhecimento técnico”. Esta é a razão e objetivo do tema escolhido para este artigo científico, que visa trazer alguns esclarecimentos necessários para aqueles que tão ansiosamente desejam ingressar nesse mercado que exige tanto conhecimento técnico em determinado assunto. Desse modo, neste estudo as seguintes questões serão levantadas: como se tornar um perito de excelência? O que seria este tão falado “notável saber” requerido para se tornar um perito? Nessa perspectiva, a proposta deste artigo é trazer de maneira simples e prática, os esclarecimentos necessários acerca da excelência em realizar um trabalho técnico e de grande responsabilidade.

COMO SE TORNAR UM PERITO JUDICIAL POR EXCELÊNCIA: UM BREVE RELATO

Nem sempre o que escrevemos ou falamos é o que vivemos na prática, este foi um dos principais motivos que me levou a querer escrever um artigo sobre esse tema, que foi sugerido pela Mestre e Doutora Maria Helena Bessa, diretora e coordenadora do Instituto de Educação Sustentável São Vitor IESSV – Portugal/Brasil.

Eu poderia apresentar neste artigo inúmeras consultas bibliográficas, mas não há bibliografia melhor para falar desse tema do que minha própria experiência como perita judicial avaliadora imobiliária que atua há 14 anos neste mercado. Ademais, estou acostumada a elaborar laudos periciais para diversas comarcas do TJRJ, perita devidamente cadastrada no SEJUD (antiga DIPEJ).

Para me tornar a perita judicial que sou hoje, tive que me especializar, aprimorar, estudar muito e “subir a escada degrau por degrau”, me aperfeiçoando cada vez mais, em um processo contínuo de aprendizagem e consciente da grande responsabilidade de um perito judicial na elaboração de um laudo pericial.

A pessoa que almeja ser um perito judicial não deve buscar esta profissão simplesmente por achar que o perito judicial ganha bem e tem status, mas deve estar consciente das competências que este profissional tem obrigação de ter ou adquirir.

Este artigo traz de maneira simples e objetiva, a experiência desta perita, autora de dois livros, especialista, professora, corretora de imóveis, perita avaliadora, documentalista imobiliária, consultora, gestora e assessora, na caminhada constante em busca do saber para alcançar experiência na realização das perícias, elaboração e fundamentação do laudo pericial. Além disso, sou uma perita que hoje no TJRJ tem 90% dos laudos homologados e recepcionados em segunda instância, com mais de 30 anos de prática na área imobiliária.

Este artigo traz considerações que facilitam a compreensão do que seria “excelência” e posso afirmar que não significa perfeição. Diferentemente do que a maior parte das pessoas acham ou pensam, excelência é a busca constante de aperfeiçoamento em uma área específica do conhecimento e não é nada novo. “Nós somos o que repetidamente fazemos. A excelência, então, não é um ato, mas um hábito” (Will Durant). Então buscar excelência precisa se tornar um hábito na vida, uma constante busca para melhorar, aperfeiçoar-se constantemente, ansiar por isto, pelo conhecimento da matéria, a qual você é habilitado ou se habilitará. Consoante Aristóteles, o grande filósofo, “é no mundo terreno que mora a excelência” e “somos o que repetidamente fazemos”. Portanto, buscar excelência precisa tornar-se um dever, um objetivo, um foco, uma visão, um desejo de alcançar, e assim tornar-se um expert, “aquele que entende muito bem do que faz”. Quando cada perito judicial entender isto, algo muito bom irá acontecer.

Não basta ter o título e achar que vai ganhar dinheiro, pois não é fácil. O trabalho para se tornar um perito por excelência exige esforço, determinação, garra e motivação. É preciso que o perito esteja consciente que precisa trazer para o processo a verdade dos fatos para ajudar, contribuir e facilitar o convencimento do juiz, para prolatar uma sentença justa e assertiva, este perito tem que ser um perito judicial por excelência.

Quando oferecer o laudo, é preciso estar firmado na verdade e poder fundamentá-lo ou responder as impugnações, porque caros peritos ou candidatos a serem, elas virão e não serão poucas, serão muitas. Dessa maneira, é essencial fundamentar firmado na certeza de que você fez o trabalho certo, com honestidade, integridade, imparcialidade, fidelidade, experiência, especialização, conhecimento jurídico e a ética que jamais poderá faltar. Assim, o perito poderá desenvolver um trabalho pericial de qualidade, precisando ser essa a sua bandeira na busca por excelência, para que finalmente ele adquira este tão falado “notável saber”, o qual na verdade é o que se espera de um perito judicial, não podendo este ser neófito, induzindo o juiz ao erro e prejudicando as partes. Por isso, este é o grande desafio para todos que desejam abraçar esta função de ser auxiliar da justiça.

Pode-se afirmar que o procedimento do perito está ligado à colheita dos fatos ou a interpretação deles cabendo ao perito interpretar os fatos. Para tanto, o especialista precisa ter consciência da responsabilidade que abraçou. Pois, o perito é todo homem que tiver comprovada habilitação técnica especializada, com autorização profissional para elucidar sobre um fato objeto de qualquer contenda, seja judicial, ou administrativa, desde que com com conhecimentos específicos realizar esse nobre trabalho.

A palavra perito tem como principais sinônimos:

Expert (inglês) ou expertise (francês) ou esperto (português) ou louvado.

A prova é essencial ao processo e se tal é de cunho técnico, mais se evidencia a relevância e importância do perito, motivo pelo qual merece todo o respeito do magistrado, que pretende ver nele as virtudes supramencionadas, para melhor decisão da demanda. Assim, o juiz, obrigatoriamente, será assistido pelo perito sempre que a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, conforme reza no NCPC, no art 156 a 158.

REINALDO FILHO ALBERTO PINTO – Da Perícia ao Perito - no livro citado , p. 29/30.

No caso da perícia de avaliação, por exemplo, a vistoria é obrigatória. O carro chefe da avaliação, o principal, vem na frente e é impossível nas avaliações judiciais avaliar sem vistoriar, sendo este o principal elemento que se destaca nas avaliações imobiliárias, pois através dela, o perito colhe as informações necessárias, sendo o principal elemento e deverá ser realizada de forma minuciosa. Sob esse viés, o relato do que os seus olhos veem, é essencial, precisa ser eficaz, oferece os elementos para elaboração do Laudo Pericial de Avaliação.

O perito precisa saber realizar uma vistoria eficaz, que traz os elementos necessários para elaborar o Laudo Pericial, o qual deve ser assertivo com os fatos coletados na vistoria e eficaz. Então, o perito precisa ter experiência e responsabilidade com a causa.Vistoria em perícia é quando se constata o fato. Para tanto, o profissional precisa ser um especialista. Porque ela é interpretada de forma técnica no Laudo Pericial.

TELMA SUELI JOSÉ TEIXEIRA. Live de 08.07.2020 – IESSV. Portugal/Brasil. Vistoria o Carro chefe da Avaliação.

Quais perguntas a se fazerem?

- Quem poderá ser um perito judicial por excelência?

Esta é uma reflexão que todos os que aspiram tal função deve ou deveria se fazer.

- Estou qualificado? Ou preciso me qualificar melhor?

- Já posso me considerar um especialista com conhecimentos técnicos necessários em uma determinada matéria para me qualificar como perito judicial?

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- Estou ciente das responsabilidades que a função me trará?

- Já reúno as virtudes e ou qualidades que um perito judicial precisa ter ou adquirir?

O PERITO AVALIADOR DE IMÓVEIS. O trabalho do Perito Judicial Avaliador de imóveis é importantíssimo, envolve responsabilidade e comprometimento com a função. Em primeiro lugar, para que se dê andamento a processos judiciais, que demandam a necessidade de perícia, o perito é nomeado para auxiliar o juiz, já que a maioria dos processos envolve questões técnicas que o juiz não as domina. Para dar sequência a um processo, o perito realiza o trabalho com ou não diligência, que envolve preparar pessoalmente e assinar o laudo técnico solicitado pela justiça, de forma imparcial, podendo este documento tornar-se um instrumento essencial para a solução da lide. No caso das perícias de avaliações, sempre serão realizadas com diligências, ida ao local para realizar a vistoria, obrigatória. Sendo assim, os resultados positivos do trabalho do Perito Judicial podem contribuir para decisões importantes na Justiça. Por isso o trabalho do perito judicial poderá influenciar diretamente na sentença proferida pelo juiz. Não existe carga horária para o trabalho do perito, exemplo não cumpre um horário de trabalho estabelecido, podendo exercer outra função e até trabalhar como exemplo corretor de imóveis e exercer o encargo de perito. É uma profissão muito promissora, eu por exemplo exerço totalmente a função de perita judicial avaliadora imobiliária tanto judicialmente como extrajudicialmente. O perito judicial precisa ser graduado e estar em dia com o seu Conselho Regional, sendo que algumas profissões estão filiadas somente a sindicatos, não existe ainda um conselho. No caso do Corretor de imóveis, curso superior em qualquer área ou Curso de Gestão em negócios imobiliário com formação técnica TTI, habilitado com o CRECI e o curso de avaliação de imóveis, certificado com o CNAI. Ao concluir o curso de perícia judicial, o profissional portador dos requisitos acima e formado a mais de 2 anos (curso superior), estará apto ao cadastro nos tribunais, obedecendo o critério de cada um, que no caso do TRT exige o certificado digital. No Tribunal de Justiça Federal; e no Tribunal de Justiça do Trabalho. Ter domínio de uma área específica, nesse caso avaliação de imóveis, para tanto deverá estar apto a elaborar um PTAM, será necessário apresentar laudos. Esse é o principal trabalho do Perito, bem como, responder quesitos (indagações das partes e até do Juiz), cumprir prazos, assumir obrigações e responsabilidades. Poderá atuar em mais de uma Comarca, ou em todas. Na Justiça Estadual é bem possível, Trabalho para todas as Comarcas do TJRJ. O Perito Judicial precisa protocolar seu cadastro no Tribunal de Justiça ao qual pretende atuar, seja na esfera Estadual, Federal ou do Trabalho. É possível enviar seus dados pela internet, o interessado deverá entrar em contato com os tribunais que deseja se cadastrar e colher as informações para realizar o cadastro bem como apresentar a documentação exigida por cada um dos tribunais. O trabalho do Perito Judicial não exige horário fixo é bem flexível, desde que respeite os prazos, no caso das periciais de avaliações elas são agendadas, permitindo que até funcionários de empresas e aposentados exerçam essa função. Ser Perito Judicial no atual cenário nacional é uma carreira promissora, pois algumas regiões ainda possuem altas demandas para a realização de perícias e a entrega de laudos ultrapassam os prazos estabelecidos pelos magistrados geralmente de 30 dias. Vimos que os requisitos principais para o exercício da função como Perito Judicial estão ao alcance de muitas pessoas. Com uma capacitação mínima de 21 horas, é possível obter todas as informações necessárias para o exercício da função. Analisamos que ao procurar um curso preparatório para atuar como Perito Judicial, deverá buscar um que seja realizado e ou ministrado por alguém que já exerce a função e está atuante como perito judicial.

SE DESEJAMOS TORNARMOS UM PERITO JUDICIAL POR EXCELÊNCIA, DEVEMOS ESTAR CONSCIENTE DAS RESPONSABILIDADES QUE NOS ESPERAR E QUE DEVEMOS ESTAR COMPROMETIDOS COM ELA.

Aceitar o encargo de executar a perícia, exercer função, respeitar os prazos, comparecer as audiências desde que intimado com antecedência, de 05 dias (sob pena de condução coercitiva) fornecer informações verídicas. Podendo escusar se do encargo (recusá-lo), pedir prorrogação de prazo (para manifestar-se, ou apresentação do laudo), receber informações, ouvir testemunhas, verificar documentos, podendo solicitar lós, se necessário, cobrar honorários, participar das diligências, se necessárias, elabora o laudo e ou parecer técnico, cumprir os prazos. Com o dever de lealdade. Sendo um técnico ou especialista que opina sobre questões que lhe são submetidas pelo juiz ou pelas partes (respostas aos quesitos), a fim de esclarecer fatos que auxiliem o juiz no seu julgamento e em formar o seu convencimento (convicção), portanto o quanto a perícia é importante e ser um perito também.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Lembrando que o perito, mesmo na esfera cível, poderá ouvir testemunhas, colher informações, solicitar documentos e examiná-los, para cumprir fielmente o encargo. Não deve medir esforços para reunir os elementos necessários, inclusive as diligências necessárias nas perícias de avaliação, por exemplo. Vale ressaltar, que o Magistrado deposita confiança no perito nomeado, portanto esperando-se dele um laudo pautado na experiência, capacitação, verdade , conhecimento, competência e responsabilidades para com a especialidade.

Quanto ao "Notável Saber”, me faz refletir, se este é construído através da capacitação e aperfeiçoamento, como dito por Aristóteles. Excelência é um processo contínuo, não é perfeição, é querer melhorar sempre, aperfeiçoar-se, continuamente, em busca de um saber notável.

Infere-se, portanto, que ”a excelência é o mais constante dos processos, não tem fim. Excelência é trabalhar com o máximo de atenção naquilo que você está trabalhando. Fazer “o mais bem feito” Davidson Ramos citação artigo sobre excelência 18-10.2018 “blog”. Excelência é querer tornar-se cada dia melhor! 2

REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS.

NCPC – 2015 – Planalto artigo 464 a 480. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm

TEIXEIRA, T. S. J. Dez passos para uma vistoria eficaz. 2010. Edição da autora independente.

TEIXEIRA, Telma Sueli José, Laudos periciais e pareceres de acordo com a Resolução 1066/2007 do COFECI. (esgotado). em https://intranet.cofeci.gov.br/arquivos/legislacao/resolucao_1066_07_ato_normativo.pdf

CAMPERLINGO, F. Oito princípios e alterações sobre perícias judiciais. Disponível em https://migalhas.uol.com.br/depeso/254423/as-8-principais-alteracoes-sobre- pericias-judiciais-no-ncpcSaj Adv. NCPC comentado AR 464 A 480. 2016. Disponível em https://www.sajadv.com.br/novo-cpc/art-464-a-480-do-novo-cpc/

BERLINI, L. A responsabilidade civil do perito judicial. Instituto Brasileiro de Direito – IBIJUS, 2013. Disponível em https://www.ibijus.com/blog/14-a-responsabilidade-civil- do-perito

ALBERTO, Filho Reinaldo Pinto. Da Perícia ao Perito/ Reinaldo Pinto Alberto Filho – 2ª edição – Niterói – RJ – 2010 – no Livro citado pg. 39/30.

TEIXEIRA, Telma Sueli José. Live de 08.07.2020 – IESSV. Portugal/Brasil. Vistoria O Carro Chefe da Avaliação.

Davidson Ramos - Artigo Publicado sobre excelência - 18/10/2018 Este artigo foi traduzido, corrigido e revisado por Julia Damasceno Bonfá.

Apostila Curso de Perícia Judicial e Avaliação de Imóveis – 2018/2019/2020 – TEIXEIRA, Sueli José Teixeira. Docente.

Nota

2 Este artigo é um recorte de um trabalho de conclusão do curso de Pós-Graduação lato sensu em Perícia Judicial 01/2021. por Telma Sueli José Teixeira.

Sobre a autora
Telma Sueli José Teixeira

Esp. Profa. e Perita Judicial Avaliadora Imobiliária e Documentalista há 14 anos, trabalhando para todas as Comarcas do TJRJ. Devidamente Cadastrada no SEJUD (antiga DIPEJ), Assistente Técnica, Perícias Judiciais e Extra Judiciais. Docente na UNICRECI (Universidade Corporativa do CRECI/RJ) ministrando Curso de Avaliação Imobiliária. Curso de Capacitação para o CNAI (Cerificado de Avaliador Imobiliário em todo território Nacional). Docente de Perícia Judicial no IESSV Portugal/Brasil. Escritora, Autora de 2 livros, sendo o Selo n° do CNAI/CRECI/RJ. Membro Efetivo da APJERJ n° 673. Trabalhando para particulares pareceres de Avaliação PTAM. E para alguns escritórios de advocacia no Rio e Belo Horizonte. Gestora, Consultora e Assessora Imobiliária. Pedagoga, Coordenadora pedagógica , Bacharel em Direito e Especialista em Análise e Gestão de Negócios Imobiliários com mais de 30 anos de prática. Com Alguns trabalhos como: Compete ao Síndico, Avaliação de Imóveis conforme a Resolução 1.066/2007 do COFECI, Perícia Judicial conforme a Resolução 233 do CNJ. Autora do Artigo. Como se Tornar um Perito Judicial Por excelência. Conclusão Pós Lato Sensu em perícia Judicial. Pós Graduanda em Direito Civil. Docente do Curso de Passo a Passo para Elaborar o laudo Pericial de Avaliação Imobiliária no IESSV.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Trabalho de final de Curso de Pós Lato Sensu em Perícia Judicial.01.2021. por Telma Sueli José Teixeira.

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